Transferências para o exterior terão redução do IFO. Entenda!

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O governo federal decretou a redução do IOF — Imposto sobre Operações Financeiras — sobre transferências para o exterior. A medida se soma a outra, estabelecida no início do ano, que decretava o corte total do imposto no câmbio até 2029.

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O novo decreto foi assinado pelo presidente e publicado no último dia 28 de julho. Ele inclui novas modalidades de transferências entre o Brasil e o exterior na lista de operações que passarão a pagar menos imposto.

O governo já havia estabelecido a redução do IOF no cartão de crédito e outras operações financeiras. Essa redução aos poucos faz parte de um pacote de medidas para adequar o Brasil às normas da OCDE — Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

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Trata-se de uma obrigação para que o país possa aderir aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis, instrumento exigido para os países que integram a OCDE.

No início de junho, a organização aprovou o plano de adesão do Brasil. O grupo reúne as economias mais industrializadas do planeta.

Como fica o IOF sobre transferências para o exterior?

A redução do IFO será aplicada em parte das transferências cambiais para o exterior. Mais especificamente, aquelas transferências que ainda não tinham sido adaptadas às normas da OCDE, como explicamos a seguir.

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A redução do imposto será gradual a partir de 2023. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida vale para transferências que ainda não estavam amparadas pela nova legislação:

  • as transferências de recursos em moeda nacional, mantidos por estrangeiros em contas de depósito no Brasil
  • repasses de recursos decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamento internacional relacionadas à aquisição de bens e serviços do exterior 
  • e saques no exterior por usuários finais dos referidos arranjos

Por se tratar de um decreto, a nova medida não depende de aprovação do Congresso Nacional. Portanto, a redução já fica estabelecida para começar em 2023. 

No entanto, até o momento, nem o Palácio do Planalto nem a Receita Federal detalharam o ritmo de redução das alíquotas. Também não especificaram se o IOF será zerado em 2028 ou em 2029, como outras operações de câmbio serão. 

O comunicado da Secretaria-Geral apenas informou que a diminuição será gradativa ao longo dos próximos anos.

Nota de 50 reais por cima de uma nota de 1 dólar
IOF será zerado nas operações de câmbio até 2029

O que é o IOF?

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, considerado um regulador da economia brasileira. Trata-se de um tributo federal que incide sobre vários tipos de transações, tanto de pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas (empresas).

Entre as operações onde há incidência de IOF estão: operações de crédito (cartão de crédito, financiamento, empréstimo etc), de câmbio, seguros, títulos e valores imobiliários.

Ou seja, em cada transação de um desses tipos, uma porcentagem é recolhida referente ao IOF. A alíquota de cada operação varia.

No caso do câmbio (enviar dinheiro para o exterior), por exemplo, pode ser de 0,38% a 1,1%. O percentual depende da natureza da remessa. 

O IOF que será zerado até 2029 é apenas o que incide sobre operações cambiais. Ou seja, as transferências internacionais, compras com cartão internacional etc.

Basicamente, o corte será feito em operações de entrada e saída de recursos estrangeiros de curto prazo e longo prazo. 

Cronograma da redução do imposto

A redução do IOF sobre transferências internacionais, cartões e outras operações de câmbio será feita de forma gradativa. A partir de 2023, as alíquotas do imposto em cada operação será reduzida um pouco a cada ano, até serem zeradas entre 2028 e 2029.

A única exceção à redução gradual é o caso do imposto sobre empréstimos realizados no exterior, que era 6%. Ele foi zerado imediatamente, depois de um decreto publicado no início do ano. 

As alíquotas sobre cartões de crédito internacionais (hoje em 6,38%), cairão um ponto percentual ao ano entre 2023 e 2027. Em 2028, serão definitivamente zeradas, eliminando o imposto no cartão.

Nas operações de compra de moeda estrangeira em espécie, o IOF (hoje de 1,1%) será zerado de uma vez em 2028. As demais operações cambiais (que pagam 0,38% de alíquota) passarão a ser isentas a partir de 2029. 

A Receita Federal estimou, na época do primeiro decreto, que o governo deixará de arrecadar R$7 bilhões por ano com a redução do IOF. 

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