Lei do superendividamento: veja o que é e quais as mudanças

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pessoa fazendo as contas com cartão
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Após um ano da aprovação da Lei do superendividamento (Lei nº 14.181/21), que atualiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi publicado um decreto presidencial no último dia 27 que define os requisitos e critérios necessários para que alguém seja considerado “em estado de superendividamento”. 

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Apesar disso, muitos brasileiros não sabem do que se trata essa nova norma. Afinal, somente assim eles saberão se possuem direito a obter um valor mínimo que não poderá ser comprometido com suas dívidas.

Para quem não sabe, a Lei tem como objetivo prevenir o superendividamento dos consumidores, principalmente dos mais vulneráveis, com a inclusão de novas regras no CDC. E tornar os contratos de empréstimo em geral mais transparentes e seguros.

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Com ela, ficam proibidos alguns abusos como, por exemplo, as propagandas pouco esclarecidas sobre empréstimos.

O texto também proíbe pressões para contratação de crédito e prevê audiências de negociação entre credor e devedor

E o que é superendividamento?

De acordo com a nova lei, é a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.

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Ou seja, quando o cidadão chegar ao ponto de não conseguir mais arcar com as suas dívidas, sem comprometer o seu sustento básico.

Decreto presidencial regulamenta Lei dos superendividamento

De acordo com o texto que foi publicado no Diário Oficial, ficou estabelecido que o valor é R$303 é o mínimo existencial, 25% do salário mínimo atualmente. Mas o que isso significa? Que esse valor não pode ser retirado de nenhum cidadão brasileiro que esteja com as contas atrasadas.

Sendo assim, a pessoa tem o direito garantido de que terá uma parcela do salário para arcar com as necessidades básicas para a sobrevivência.

Pessoas assinando contrato
Lei do Superendividamento protege consumidores de contratos abusivos

Mas alguns especialistas afirmam que o valor de R$303 não é o suficiente para que uma pessoa consiga sobreviver. Ainda mais com a alta de diversos produtos da cesta básica nos últimos meses.

Dessa forma, ao somar todas as dívidas de uma pessoa e diminuir esse valor do correspondente ao salário mínimo. Ao sobrar menos do que R$303 reais, essa pessoa será considerada superendividado.

Secretário quer propor a revogação do decreto

É importante ficar atento, pois novidades podem surgir a respeito da Lei do Superendividamento. O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, disse na última sexta, 27, que vai propor a revogação do decreto.

“Ninguém vive com 25% do salário mínimo. Você não pode aceitar a ideia que R$ 303 possam configurar o mínimo existencial. Então, nós vamos defender junto ao presidente Lula a revisão ou a revogação deste decreto ou até mesmo a fixação de um novo mínimo existencial. Enfim, este vai ser um debate com os Procons e com todas as entidades do consumidor”, disse o secretário.

A declaração foi dada pelo secretário após participar de uma reunião com representeantes dos Procons estaduais. Ele ainda afirmou que o atual governo vai estudar medidas para reduzir o número de pessoas que se encontram nessa situação, a de “superendividamento”.

O que muda com a nova Lei do superendividamento?

O foco da nova lei está nos consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas depois não conseguem honrar com as parcelas.

Seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão. Algumas das medidas previstas no texto são as listadas a seguir.

Crédito básico e Educação financeira

A lei passa a considerar práticas de crédito responsável, educação financeira e prevenção e tratamento de situações de superendividamento, um direito básico do consumidor.

Ou seja, essas agora são garantias dadas pela lei, que preza por preservar o que se chama de mínimo existencial — o conjunto básico de direitos fundamentais que assegura a cada pessoa uma vida digna, como saúde, alimentação e educação.

Cláusulas contratuais mais seguras

Mais uma garantia do texto aborda os contratos. A lei torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário, por exemplo.

O mesmo vale para as cláusulas que impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores.

Custo total do crédito

A nova lei do superendividamento também obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar: custo efetivo total, taxa mensal efetiva de juros e encargos por atraso.

Assim como informar também o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas ainda deverão informar a soma total a pagar, com e sem financiamento.

Propagandas e assédio

Com a nova lei, estão proibidas propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC”. O sem avaliação da situação financeira do consumidor, assim como o assédio ou a pressão para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito.

O texto é ainda mais firme sobre essas questões em casos nos quais o consumidor for idoso, analfabeto, doente ou pessoa em estado de vulnerabilidade.

Disputa com fornecedor

Mais um ponto é que agora consumidores podem informar à administradora do cartão de crédito sobre a parcela que está em disputa com o fornecedor.

Com isso sendo feito com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, o valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.

Lei prevê audiências de negociação entre credor e devedor

A lei prevê que agora o juiz pode, mediante pedido do consumidor, iniciar um processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores.

Na audiência, o consumidor pode apresentar um plano de pagamento, cujo prazo máximo deve ser de cinco anos para quitação. Sempre prezando pela preservação do “mínimo existencial”.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, um regulamento da lei ainda vai definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas.

“Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.”

As dívidas com garantia real (como um carro, por exemplo), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento não poderão fazer parte dessas negociações.

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*Colaboração: Juliana Favorito e Mateus Carvalho

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