Limbo previdenciário: entenda o que é, como proceder e como evitar

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carteira de trabalho no bolso de uma calça
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Você já ouviu falar em limbo previdenciário e sabe como evitar essa situação? O limbo previdenciário ocorre quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discorda do empregado em relação à aptidão do mesmo em retomar suas atividades laborais.

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Ou seja, mesmo estando incapacitado de retornar ao trabalho, o empregado fica desassegurado pela empresa e pelo INSS, pois ambos não reconhecem essa inaptidão.

Ainda está confuso? Calma, que neste artigo FinanceOne vai explicar o que é esse tal limbo previdenciário e, principalmente, como evitar essa situação. Confira!

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O que é limbo previdenciário?

Basicamente, o limbo previdenciário ocorre quando o segurado recebe alta do INSS para retornar ao trabalho, mas após avaliação médica na empresa o empregador entende que o funcionário em questão ainda não está apto para essa retomada.

Ou seja, o termo tem a ver com esse impasse entre empresa e INSS. Desse modo, o funcionário deixa de receber o auxílio pago pelo instituto, mas também não volta a receber seu salário.

Juridicamente entende-se que a empresa deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo, mesmo que o funcionário não consiga reassumir suas funções de maneira efetiva. Inclusive, ele pode ser realocado em outra função momentaneamente.

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homem olhando para mesa e com as mão na cabeça preocupado
Limbo previdenciário é preocupante, mas há maneiras de evitar (Foto: Divulgação)

Como funciona na prática?

Na prática, o empregador deve arcar com os 15 primeiros dias de afastamento de um funcionário por motivo de doença. Mas, a partir do 16º dia, quem assume essa responsabilidade é o INSS. O benefício é pago até a data de aptidão.

Ao receber alta do INSS, encerra-se a suspensão contratual, o funcionário volta às suas atividades e o empregador reassume o pagamento do salário.

Quando ocorre o limbo previdenciário, o que os Tribunais Trabalhistas têm entendido é que a melhor opção é a empresa conduzir o funcionário para uma atividade que seja compatível com sua situação de saúde, até que ele possa reassumir seu cargo.

O que fazer se você cair no limbo previdenciário?

O limbo previdenciário é uma situação a evitar, mas se você está passando por isso, veja o que pode ser feito.

Umas das opções é, ainda no âmbito previdenciário, pedir uma revisão da alta previdenciária no INSS. Isso pode ser feito por meio de um recurso administrativo ou de uma ação judicial.

Caso a alta previdenciária seja revertida, o empregado volta a receber pelo INSS, inclusive os valores retroativos.

Além disso, caso a empresa deixe o funcionário no limbo previdenciário sem pagamento, esta pode sofrer ações trabalhistas.

Caso condenada, a empresa pode ser obrigada a pagar todos os salários do período do “limbo”, acrescidos de juros e correção monetária, além de uma condenação por danos morais.

+ INSS: aprenda como consultar o resultado da perícia

Como evitar o limbo previdenciário?

A própria empresa deve buscar soluções para evitar o limbo previdenciário e prejuízos para o colaborador e para a companhia. Veja algumas opções

Remanejar o funcionário

Conforme já mencionado, a empresa pode remanejar o funcionário para função/setor que seja condizente a sua atual situação de saúde. Essa é uma solução temporária, até que o profissional possa reassumir suas tarefas quando estiver melhor.

Repouso remunerado

Outra opção é continuar pagando o salário do trabalhador enquanto este fica em repouso para se recuperar. Esta pode não ser a solução mais vantajosa para a empresa, mas pode ser considerada, caso não seja possível remanejar o colaborador.

Dispensar o colaborador

Em último caso, a empresa pode dispensar o colaborador. Neste caso, o empregado pode ir em busca de outras oportunidades adequadas às suas atuais limitações, enquanto o empregador busca por um novo funcionário que atenda às suas necessidades.

+ Como funciona o regime de sobreaviso? Entenda!

O que acontece com o contrato de trabalho e o salário nesses casos?

Perante a justiça, o limbo previdenciário não suspende, nem interrompe o contrato de trabalho. Assim, o contrato de trabalho segue valendo para fins previdenciários e trabalhistas.

Quanto ao salário, a empresa deve pagar os salários devidos no período, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

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