
Você já teve problemas com seu empregador, teve algum direito negado, e foi orientado a fazer uma reclamação trabalhista? Isso, basicamente, significa entrar na Justiça contra a sia empresa.
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Se não tem ideia do que é e como fazer esse tipo de reclamação, FinanceOne explica. Mas antes de entender como funciona, saiba que esse tipo de petição é mais recorrente do que imagina. E não tem nenhum bicho de sete cabeças, como você verá a seguir.
Você pode abrir esse tipo de reclamação para exigir, na Justiça, qualquer direito trabalhista que lhe foi negado pelo empregador. Exemplo:
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- Se ele ele não realizou as contribuições do INSS ou FGTS
- Não pagou verbas rescisórias
- Ficou devendo salários, férias ou qualquer benefício
- Submeteu o empregado a desvio de função ou qualquer outra irregularidade
- Não assinou a carteira do empregado etc
Porém, é importante ficar atento ao prazo: a partir do momento em que for desligado da empresa, você tem dois anos para abrir um processo na Justiça. Quer saber como? Então continue lendo para entender!
O que é reclamação trabalhista?
Quando se fala em Processo do Trabalho, é comum escutar chamarem a petição inicial de reclamatória ou reclamação trabalhista. Isso porque, na verdade, tratam-se da mesma coisa.
E petição nada mais é que o ato para a formação do processo judicial. Falando em termos simples, é o pontapé inicial que você (ou seu advogado), precisa dar para correr atrás do seu direito que foi negado pelo patrão.
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Até existem outras formas de petição inicial em um processo trabalhista, mas a chamada reclamatória é a forma mais comum. E ela pode ser feita tanto verbalmente, quanto por escrito, por um advogado.
Sendo a mais comum na Justiça do Trabalho, a reclamatória é usada para pleitear direitos trabalhistas que não foram pagos depois do fim de uma relação de emprego. Como quando o patrão não pagou o FGTS, por exemplo.
É possível realizar uma reclamação trabalhista por conta própria, conforme estabelece o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, um bom advogado pode ajudá-lo a fazer isso de forma mais rápida e fácil.
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Como fazer uma reclamação por conta própria?
Uma reclamação trabalhista pode ser elaborada por escrito, seguindo alguns requisitos estabelecidos na CLT, ou pode ser verbal. Se você está realizando sem um advogado, a segunda forma é mais indicada.
Basta comparecer à Justiça do Trabalho (na Vara da sua região) e informar que deseja dar entrada no processo. O endereço mais próximo pode ser consultado no site do Tribunal Superior do Trabalho.
Um servidor vai elaborar um documento escrito da petição, é o que se diz “reduz a termo”, em termos jurídicos. A partir disso, a ação verbal tem o mesmo seguimento de uma ação escrita.
Na Vara do Trabalho, você precisará apresentar alguns documentos, mas a lista pode variar de acordo com o caso em questão. Por isso, informe-se no local.
Porém, alguns documentos certamente serão solicitados na reclamação trabalhista, como:
- identidade
- CPF
- comprovante de residência
- Carteira de Trabalho
- contrato de trabalho
- termo de rescisão
- recibos de pagamento
Qualquer outro documento que comprove o direito trabalhista que você quer pleitear também pode ser solicitado.
O prazo para buscar seus direitos na justiça é de até dois anos após o desligamento da empresa. Depois disso ocorre a prescrição, que é a perda do direito de entrar com uma ação na Justiça.
A orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria pode ajudar!
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