Embora seja um tipo de negócio que atualmente é bem popular e conhecido, o microempreendedor individual ainda possui algumas particularidades que geram dúvidas. Por exemplo, você sabe se o MEI pode ter um sócio?
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Neste caso, estamos falando sobre ter sócio no seu próprio MEI e não do MEI ser sócio em uma outra empresa.
De qualquer forma, a resposta é NÃO para os dois casos. O MEI nem pode ter sócio como também não pode abrir uma outra sociedade fora do seu empreendimento.
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Neste artigo você vai saber o que diz a legislação e quais são os tipos de empresas que permitem ter sociedade.
Por que MEI não pode ter sócio?
Como o próprio nome já diz, o MEI é um microempreendedor individual, um “indivíduo”. Por este motivo não é permitida nenhuma sociedade.
O artigo 91 da Resolução 94/2011 da Receita Federal deixa isso claro, quando diz:
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Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).
- I – exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17)
- II – possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II).
- III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).
- IV – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C).
Dentro da sua própria empresa, a única coisa que o MEI pode ter é um funcionário e não um sócio. E o funcionário deve receber, pelo menos, um salário mínimo.
A partir do momento em que o MEI ver a sua empresa crescendo e precisar de mais funcionários, ele precisará evoluir para Microempresa (ME).
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Veja a quantidade de empregados permitidos por empresa
Porte | Comércio e Serviços | Indústrias |
Microempresa (ME) | Até 9 empregados | Até 19 empregados |
Empresa de Pequeno Porte (EPP) | 10 a 49 empregados | 20 a 99 empregados |
Empresa de médio porte | 50 a 99 empregados | 100 a 499 empregados |
Grandes empresas | 100 ou mais empregados | 500 ou mais empregados |
Para ter um sócio é preciso mudar o seu enquadramento tributário
Se você é um microempreendedor individual e quer ter um sócio, saiba que será necessário mudar o seu enquadramento tributário. E ao tomar essa decisão, é porque você deseja que o seu negócio cresça mais.
E provavelmente percebeu que para isso, é necessário ter mais investimentos. O que com um sócio pode tornar as coisas um pouco mais fáceis.
A modificação do enquadramento tributário deve ser para o SIMPLES, Lucro Real ou Lucro Presumido. Mas vale ressaltar que para isso, o mais indicado é conversar com um profissional de contabilidade.
Ele te orientará sobre a melhor forma de fazer essa modificação, além de aconselhar sobre a sociedade a ser realizada. Lembre-se de coletar todas as informações necessárias, para que não haja dúvidas.
Dessa forma, você consegue ter tudo alinhado com o seu sócio, como o papel que cada um desempenhará na empresa e quanto será o pró-labore.
Este conteúdo te ajudou de alguma forma? Agora que já sabe que um MEI não pode ter sócio, compartilhe com outros MEIs que ainda não sabem!