
Não pagar INSS pode resultar em consequências bem sérias para o trabalhador. Além de perder o direito aos benefícios previdenciários, os contribuintes obrigatórios ficam sujeitos a penalidades perante a lei.
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Acontece que a contribuição da Previdência Social é um imposto devido e obrigatório como vários outros. E quem não quitar os valores estabelecidos pode receber pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme estabelece o Código Penal, artigo 168A:
“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.”
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Mas é claro que isso não se aplica ao trabalhador que está subordinado a um empregador. Ou seja, ao contribuinte obrigatório que não trabalha por conta própria.
Isso porque, nesse caso, a empresa é responsável pelas contribuições, fazendo o desconto automaticamente na folha de pagamento.
A penalidade também não se aplica aos segurados facultativos. Ou seja, aqueles que pagam o INSS porque querem, mas não são obrigados por lei, como estudantes, donas de casa etc.
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Quem deve pagar as contribuições do INSS?
De modo geral, quem deve pagar o INSS é o empregador. Mesmo quando se trata de um contribuinte individual, se ele estiver subordinado a outra empresa, é ela que deve realizar as contribuições.
Portanto:
- se o empregado é celetista, quem paga o INSS é o empregador (a empresa)
- se é contribuinte individual subordinado a outra empresa, também é o empregador que faz a contribuição
- contribuintes individuais que são autônomos ou MEI (trabalham por conta própria) devem pagar a própria contribuição por meio da guia GPS ou o DAS-MEI

Período de graça: quanto tempo posso ficar sem contribuir?
Como já mencionado, não pagar o INSS pode resultar na perda do direito aos benefícios previdenciários. Mas fique tranquilo, porque isso não acontece de forma imediata.
Na verdade, a perda dos benefícios ocorre somente quando se perde a “qualidade de segurado”. Ou seja, quando é extrapolado um prazo predeterminado para ficar sem pagar.
Esse prazo é chamado de “período de graça” e ele varia dependendo da situação. Em geral, se a pessoa interrompeu os pagamentos por qualquer motivo, são 12 meses para ficar sem pagar sem perder a qualidade de segurado.
Mas existem situações, prazos e início da contagem específicos, de acordo com o motivo para a pausa nas contribuições:
- Desemprego: 24 meses, se comprovar a situação (se não conseguir comprovar, o período de graça será de 12 meses mesmo)
- Por receber benefício por incapacidade: 12 meses consecutivos após o fim do benefício
- Trabalhador que foi isolado por doença: 12 meses após a alta
- Ex detentos: 12 meses após a soltura
- Se estava prestando serviço às forças armadas: 3 meses após o licenciamento
Segurados facultativos também podem ficar até 6 meses sem pagar o INSS e não perdem a qualidade de segurado. Se o prazo extrapolar, eles perdem o direito aos benefícios, mas por serem facultativos não estão sujeitos às penalidades do código penal.
Todos esses prazos podem ser prorrogados por mais 12 meses, se o contribuinte já fez mais de 120 contribuições mensais sem a perda da qualidade de segurado.
Importante: os prazos são contados levando em consideração meses consecutivos. Não adianta ficar 11 meses sem pagar, então pagar um mês, e voltar a ficar devendo. Perderá a qualidade de segurado mesmo assim.
Como saber se a empresa paga o meu INSS?
Se você não é MEI, autônomo, nem segurado facultativo, quem deve realizar a contribuição do INSS para você é seu empregador. Se ele não pagar, deverá arcar com as consequências da lei e você tem seus direitos garantidos.
Porém, é interessante checar se suas contribuições estão em dia. Assim, caso estejam ocorrendo atrasos, você pode comunicar seu empregador para não correr o risco de ter surpresas e a concessão atrasada quando for solicitar um benefício.
Para consultar se o empregador para o INSS, basta seguir o passo a passo para tirar o extrato da Previdência:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo disponível para dispositivos Android e iOS (se ainda não possui cadastro, realize um clicando em “cadastre-se” e faça login)
- No menu principal, clique na opção “Extrato de contribuição (CNIS)
É só isso. Se quiser, o cidadão pode consultar esse extrato todos os meses para acompanhar se as contribuições estão em dia.
+ O que fazer se a empresa não depositou o INSS?
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