É raro acontecer, mas o que fazer quando a corretora quebra? A dúvida é como ficaria seu dinheiro e os investimentos em ações.
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A resposta é: com as ações nada aconteceria. Elas continuam guardadas em seu nome na Câmara de Ações (antiga CBLC), que é administrada pela Bolsa de Valores (B3).
Portanto, você está protegido. O mesmo acontece se você investiu em debêntures, CDBs ou outros ativos financeiros.
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Afinal, eles ficam registrados em entidades chamadas de Centrais de Custódia. Elas são responsáveis por registrar, guardar esses ativos e também de liquidar as operações feitas com tais papéis.
Atualmente, existem três centrais principais no Brasil. Cada uma delas é responsável por guardar um tipo de ativo.
- Cetip;
- Selic;
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
Nessas centrais, os títulos são registrados no nome e CPF do investidor. Então, mesmo se a corretora quebrar, os ativos continuam existindo e pertencendo àquela pessoa.
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Portanto, não fique preocupado quando a corretora quebra. Ela é apenas uma intermediadora dos seus investimentos.
Tenho prejuízos financeiros quando a corretora quebra?
Lembre-se que cada compra de um desses papéis é registrada com o seu CPF. Portanto, a gestão dele que é transferida para outra corretora quando a original deixa de existir.
Para isso, os antigos clientes devem abrir uma conta em uma nova corretora e solicitar a transferência de custódia.
Contudo, em processos de liquidação ou falência, as autoridades definem e divulgam um liquidador ou administrador judicial.
Ele é o contato dentro da empresa responsável por atender clientes e ajudar na localização e transferência de custódia dos investimentos.
Mas como encontrar esse responsável? No site da corretora quebrada, você vai encontrar as formas de contato: e-mail, telefone e outros meios.
E no caso de ter dinheiro na conta da corretora?
Neste caso, o cenário muda um pouco e pode ser que você perca esse dinheiro. Por isso, é importante que você tenha certeza que o dinheiro foi aplicado realmente.
No entanto, toda corretora é amparada pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, o MRP. Ele é uma parte da bolsa responsável por garantir ao investidor o ressarcimento de até R$120 mil em casos desse tipo.
Esse mecanismo vale, entretanto, apenas para situações muito específicas ligadas a operações na bolsa. Tais quais o pagamento da venda de ações feito nos dias imediatamente anteriores à abertura do processo de liquidação ou falência daquela corretora.
O pedido do reembolso deve ser feito junto à instituição e à BSM. Desde o final do ano passado, o processo de solicitação do MRP está disponível pela internet.
Os clientes prejudicados têm um prazo de 18 meses para solicitar o ressarcimento, contados a partir da data de abertura do processo de liquidação.
Como escolher uma corretora?
O primeiro passo é procurar pela corretora que mais combina com os seus objetivos.
Considere também apenas aquelas habilitadas pelo Tesouro Nacional. Só elas conseguem te garantir a veracidade e segurança da aplicação.
Pesquise também a taxa cobrada pela corretora. Apesar de muitas cobrarem um valor similar, pequenas diferenças podem valer a pena no final.
Gostou deste texto? Quer continuar aprendendo e conferir em quais corretoras você pode investir? Leia agora mesmo: “10 opções de corretoras de confiança para investir“.