Entenda o que é seguro DPVAT e para que serve

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imagem de um volante de carro
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A princípio, o seguro DPVAT continua sendo obrigatório para todos aqueles que possuem um veículo. Ele é pago anualmente junto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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Por isso, qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.

Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro.

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motorista segurando chave de carro
O Seguro DPVAT possui a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional

Governo Federal tentou acabar com o DPVAT

Antes de mais nada, o Governo Federal tentou a extinção do seguro obrigatório DPVAT no final de 2019 através de uma Medida Provisória. Segundo o Planalto, a MP tinha potencial de evitar fraudes no DPVAT. A ideia era também amenizar os elevados custos de supervisão e de regulação do seguro.

Na ocasião, a edição do texto, segundo o governo, seguiria recomendações do Tribunal de Contas da União à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Para o Planalto, a medida não desamparava cidadãos em caso de acidente, pois despesas médicas já seriam cobertas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, o argumento do governo era de que segurados do INSS têm cobertura de outros auxílios, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

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“E, mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal já oferece o Benefício de Prestação Continuada”, dizia a MP.

No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2020, os efeitos desta MP foram suspensos.

Seguro DPVAT é zerado em 2021

O valor para o DPVAT foi zerado em 2021. Mas isso não significa que o Seguro DPVAT foi extinto.

Todos que se envolverem em um acidente neste ano ainda terão assistência do seguro, porém, em 2021 você não terá que pagar a taxa que era cobrado todos os anos.

Essa decisão foi tomada porque, de acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o DPVAT tem recursos suficientes em caixa para realizar as operações no ano de 2021.

Em 2020, o custo para proprietários de carros era de R$5,23. O novo valor representa uma queda de 67,7% em relação ao cobrado em 2019. No caso das motos, a redução é ainda maior. O preço do seguro foi de R$12,30 e é 85,4% menor do que o praticado neste ano.

A redução drástica dos valores também se observa nas demais categorias: o preço para ônibus com frete foi R$10,57; para ônibus sem frete foi R$8,11 e para caminhões, R$5,78.

O que precisa para receber a indenização do seguro DPVAT?

O procedimento para receber a indenização é simples e dispensa a ajuda de intermediários. No entanto, o interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

Portanto, não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização do seguro DPVAT. Ele pode ser requerido pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, será necessário apresentar a procuração.

Os pedidos de indenização devem ser feitos através de um dos pontos de atendimento do DPVAT. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:

1 – Indenização por morte

  • Certidão de óbito;
  • Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
  • Prova da qualidade de beneficiário.

2 – Indenização por invalidez permanente

  • Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
  • Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. Ele deve ser de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.

3- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares

  • Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente. Nele deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;
  • Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
  • Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

O que acontece se o dono do veículo atrasar ou não pagar?

Caso o proprietário do veículo deixe de efetuar o pagamento, ele não conseguirá realizar o licenciamento. Além disso, perde o direito à indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito.

Contudo, se o proprietário efetuar o pagamento e eventualmente for vítima de acidente após o pagamento, ele tem direito a solicitar o seguro. Isso ocorre mesmo que o pagamento tenha sido feito com atraso.

Por fim, se o proprietário do veículo sofreu acidente de trânsito antes de o seguro DPVAT vencer, basta quitar o exercício vigente dentro do vencimento para dar entrada no pedido de indenização. Desde que se enquadre em uma das coberturas.

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