Seguro DPVAT pode ser cobrado em 2021?

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Os motoristas neste ano estão com uma dúvida comum: o seguro DPVAT pode ser cobrado? E esse questionamento vem se dando principalmente porque a diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou a indicação de prêmio zero para o DPVAT em 2021.

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O próximo passo é que a proposta seja encaminhada para o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Vale lembrar que o seguro DPVAT é obrigatório e é utilizado para indenização de vítimas de acidente de trânsito no país.

De acordo com a própria Susep, neste ano não haverá cobrança. Isso porque o seguro DPVAT tem dinheiro em caixa suficiente para a operação deste ano. Como isso é possível? O dinheiro faz parte dos valores pagos nos anos anteriores e que não foram utilizados.

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Por conta da decisão, o seguro segue existindo, mas os motoristas não precisarão pagar o DPVAT neste ano. Porém, para o ano de 2022 a decisão ainda precisará ser tomada pelo conselho.

O objetivo de zerar o valor da apólice é resolver o problema de divergência com a Seguradora Líder. Isso porque a seguradora entende que o valor excedente como recursos privados não devem ser devolvidos ao governo. O que também contraria o entendimento do Ministério Público Federal.

É importante ressaltar ainda que sem a arrecadação, a tendência é que os recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes nos próximos anos.

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Valor do seguro DPVAT passou por redução em 2020

No final do ano de 2020, o seguro DPVAT sofreu uma redução no valor a ser pago, ele passou a ser de R$5,21 para os carros de passeio e táxis e R$12,25 para motos. A redução foi de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.

Isso porque o valor do seguro, até o final de 2020 era de R$16,24 para os carros e táxis e de R$84,58 para as motos.

Vale lembrar que antes da redução do valor do seguro DPVAT ser anunciado, o presidente Jair Bolsonaro chegou a comunicar os brasileiros sobre a extinção do seguro. Porém, a medida foi revertida pelo Supremo Tribunal Federal.

E a distribuição do valor arrecadado é da seguinte forma:

-> 50%é destinado ao pagamento das indenizações;

-> 45% vai para o Ministério da Saúde, para realizar o pagamento do atendimento médico das vítimas;

-> 5% são dos programas de prevenção à acidentes.

O que é o seguro DPVAT e para que serve?

Você sabe o que é o seguro DPVAT e para que serve? Muitos motoristas ficam perdidos, afinal são tantas taxas e documentações para deixar em dia, que às vezes confunde. Mas, é fácil entender o que significa, como funciona e para que serve.

Sistema de Identificação Automática
O seguro DPVAT ajuda as pessoas que se envolveram em acidentes de veículos

Geralmente, ele é pago anualmente junto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Você sabia que qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. Essas indenizações são pagas individualmente,sem importar quantas vítimas o acidente tenha causado.

É importante destacar que, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura. Vale pontuar, também, que tanto vítimas quanto seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente para dar entrada no seguro.

Indenização do seguro DPVAT: o que precisa para receber?

Você ficou interessado e quer saber como fazer para receber a indenização? O processo é bem simples e dispensa a ajuda de terceiros. Mas, tenha cuidado ao aceitar ajuda pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários

Pode ser requerido pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Se for nomeado procurador, será necessário apresentar a procuração. Se você realizar o pedido de indenização, é preciso comparecer em um dos pontos de atendimento do DPVAT. 

Você precisará apresentar os seguintes documentos:

1 – Indenização por morte

  • Certidão de óbito;
  • Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
  • Prova da qualidade de beneficiário.

2 – Indenização por invalidez permanente

– Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;

– Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. Ele deve ser de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.

3- Indenização de despesas de assistência médica e suplementares

– Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente. Nele deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima;

– Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;

– Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

Gostou dessas dicas? O FinanceOne traz diversas dicas para você, motorista. Por isso, confira como fazer um seguro de automóvel barato.

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