O que precisa para sacar o FGTS? Confira a lista de documentos necessários

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como objetivo proteger e/ou dar uma segurança maior para o trabalhador. Por isso, ele é um amparo aos trabalhadores que possuem carteira assinada e estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas o que é preciso para sacar o FGTS?

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Além disso, os trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, atletas e safreiros têm direito ao benefício.

Então, confira a seguir neste artigo tudo o que você precisa saber para sacar o FGTS, os documentos necessários, além de tirar algumas dúvidas sobre o tema.

Lista de documentos necessários para o saque:

Os documentos pedidos no momento do saque são diferentes, variando de acordo com a situação. Veja a seguir a lista dos casos mais comuns.

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Mas, atenção: se o seu caso não for algum dos citados abaixo, você pode consultar a lista de documentos diretamente pelo site da Caixa.

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:

  • Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
  • Documento de identificação do trabalhador;
  • Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que um ano, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT;
  • Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11 de novembro de 2017, o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato.

+ Quer saber quais são os telefones da Caixa para consulta do FGTS? Confira!

TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO:

  • Documento de identificação oficial
  • Carteira de Trabalho original
  • Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT;
  • Contrato por prazo determinado e prorrogação caso haja; 
  • Apresentação da CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
  • TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017);
  • Atas da assembleia geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial; 
  • Estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.

SUSPENSÃO DE TRABALHO AVULSO:

Pessoas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso por 90 dias ou mais também podem solicitar seu FGTS. Os documentos necessários são:

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  • Documento de identificação oficial com foto; 
  • Número do PIS/PASEP ou NIS;
  • Documento da instituição comunicando a suspensão total do trabalho avulso.

APOSENTADORIA:

  • Carteira de Trabalho ou documento que comprove vínculo empregatício;
  • Documento de identificação;
  • Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
  • Documento fornecido pela Previdência Social que comprove a aposentadoria;
  • TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível.

FALECIMENTO:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pela Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA

Também é possível sacar o FGTS para aquisição da casa própria. Nesse caso, a relação de documentos para adquirir a casa própria será solicitada pela Caixa, de acordo com o que ela julgar necessário.

Para que isso ocorra, é necessário cumprir determinados pré-requisitos, como:

  • o trabalhador ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
  • não ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional;
  • não ser proprietário, promitente comprador, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal.

+ Saiba o que fazer se a empresa não depositar o FGTS

PESSOAS COM 70 ANOS OU MAIS:

Pessoas com 70 anos ou mais e que ainda estejam trabalhando também possuem direito ao saque do Fundo de Garantia. Para isso, basta apresentar:

  • Documento de identificação oficial; 
  • Carteira de Trabalho original
  • Número do PIS/PASEP ou NIS. 

DESEMPREGADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS:

Trabalhadores que estão sem um emprego de carteira assinada há 3 anos ou mais, também podem solicitar seu saldo do FGTS apresentando a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial
  • Carteira de Trabalho Original, para comprovar o tempo desempregado; 
  • Número do PIS/PASEP ou NIS

Quando é possível sacar o FGTS?

Além das previstas acima, também é possível sacar o FGTS em outras situações. Confira a lista de situações em que é permitido o saque do Fundo de Garantia.

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Rescisão do contrato por extinção total da empresa (supressão de parte de suas atividades, fechamento de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho);
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta;
  • Conta sem depósito por três anos ininterruptos, se o afastamento ocorreu até 13 de julho de 1990;
  • Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, se o afastamento aconteceu a partir de 14 de julho de 1990. O saque pode ser feito após o mês de aniversário do titular da conta.

Outros casos em que é permitido o saque:

  • Necessidade pessoal, urgente e grave, podendo ser por causa de desastre natural que tenha atingido o local de residência do trabalhador. Além de quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Diagnóstico confirmado do vírus HIV do trabalhador ou seu dependente;
  • Diagnóstico confirmado de câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou seu dependente;
  • Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de sistemas imobiliários de consórcio;
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o SFH;
  • Aquisição de órtese e prótese para o trabalhador com deficiência a longo prazo de natureza física ou sensorial: auxiliares de locomoção, ortopédicas, auditivas e oftalmológicas.
Mão segura celular aberto na tela inicial do aplicativo FGTS
Através do app é possível solicitar o saque do FGTS

Saque-aniversário do FGTS: como funciona?

Outra modalidade de saque (não-integral, neste caso) é o saque-aniversário. Ele serve para que trabalhadores possam sacar o benefício do Fundo uma vez por ano.

Para receber o recurso, no entanto, é necessário optar por isso. Ou seja, a migração para o saque-aniversário não é obrigatória.

Por isso, aqueles não optarem por essa mudança vão permanecer dentro da modalidade de saque-rescisão.

Quem tem direito ao Fundo de Garantia?

Por fim, caso você tenha dúvidas, temos ainda uma listagem de quem possui o direito ao Fundo de Garantia. Observe abaixo:

  • Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Funcionários Temporários;
  • Trabalhadores Rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Funcionários com contratos intermitentes;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais que trabalham somente no período de colheita);
  • Atletas profissionais (como jogadores de futebol).

Vai sacar o FGTS: como consultar saldo FGTS

O FGTS é um importante direito do trabalhador brasileiro e saber consultar o saldo é essencial para o acompanhamento de depósitos e consultar o saldo. Confira como consultar:

1 – SMS

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, você pode fazer via aplicativo.

2 – Site ou aplicativo

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.

A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.

3 – Telefone

Se você não tem acesso às plataformas digitais ou ao aplicativo, também é possível saber o saldo do seu FGTS pelo telefone 0800-726-0207.

Independentemente do seu aparelho de telefone, se residencial ou móvel, ao ligar para esse número, você receberá atendimento e poderá tirar todas as suas dúvidas.

Contudo, para esse tipo de consulta é importante estar com o número do NIS ou do cartão cidadão em mãos, assim você será identificado.

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*Colaboração: Camila Miranda

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