O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como objetivo proteger e/ou dar uma segurança maior para o trabalhador. Por isso, ele é um amparo aos trabalhadores que possuem carteira assinada e estão sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mas o que é preciso para sacar o FGTS?
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Além disso, os trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, atletas e safreiros têm direito ao benefício.
Então, confira a seguir neste artigo tudo o que você precisa saber para sacar o FGTS, os documentos necessários, além de tirar algumas dúvidas sobre o tema.
- Lista de documentos
- Quando é possível sacar o FGTS?
- Saque-aniversário do FGTS: como funciona?
- Quem tem direito ao Fundo de Garantia?
- Como consultar saldo FGTS
Lista de documentos necessários para o saque:
Os documentos pedidos no momento do saque são diferentes, variando de acordo com a situação. Veja a seguir a lista dos casos mais comuns.
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Mas, atenção: se o seu caso não for algum dos citados abaixo, você pode consultar a lista de documentos diretamente pelo site da Caixa.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
- Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador;
- Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que um ano, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT, ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT;
- Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11 de novembro de 2017, o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato.
+ Quer saber quais são os telefones da Caixa para consulta do FGTS? Confira!
TÉRMINO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO:
- Documento de identificação oficial;
- Carteira de Trabalho original;
- Número do PIS/PASEP/NIS ou NIT;
- Contrato por prazo determinado e prorrogação caso haja;
- Apresentação da CTPS Original e cópia do documento e do contrato de trabalho (rescisões de contrato a partir 11/11/2017);
- TRCT, TQRCT/THRCT (rescisões formalizadas até 10/11/2017);
- Atas da assembleia geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial;
- Estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.
SUSPENSÃO DE TRABALHO AVULSO:
Pessoas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso por 90 dias ou mais também podem solicitar seu FGTS. Os documentos necessários são:
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- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do PIS/PASEP ou NIS;
- Documento da instituição comunicando a suspensão total do trabalho avulso.
APOSENTADORIA:
- Carteira de Trabalho ou documento que comprove vínculo empregatício;
- Documento de identificação;
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
- Documento fornecido pela Previdência Social que comprove a aposentadoria;
- TRCT, TQRCT ou THRCT homologado quando legalmente exigível.
FALECIMENTO:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pela Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA
Também é possível sacar o FGTS para aquisição da casa própria. Nesse caso, a relação de documentos para adquirir a casa própria será solicitada pela Caixa, de acordo com o que ela julgar necessário.
Para que isso ocorra, é necessário cumprir determinados pré-requisitos, como:
- o trabalhador ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- não ser titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do território nacional;
- não ser proprietário, promitente comprador, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência ou onde exerça sua ocupação principal.
+ Saiba o que fazer se a empresa não depositar o FGTS
PESSOAS COM 70 ANOS OU MAIS:
Pessoas com 70 anos ou mais e que ainda estejam trabalhando também possuem direito ao saque do Fundo de Garantia. Para isso, basta apresentar:
- Documento de identificação oficial;
- Carteira de Trabalho original;
- Número do PIS/PASEP ou NIS.
DESEMPREGADOS HÁ MAIS DE 3 ANOS:
Trabalhadores que estão sem um emprego de carteira assinada há 3 anos ou mais, também podem solicitar seu saldo do FGTS apresentando a seguinte documentação:
- Documento de identificação oficial;
- Carteira de Trabalho Original, para comprovar o tempo desempregado;
- Número do PIS/PASEP ou NIS.
Quando é possível sacar o FGTS?
Além das previstas acima, também é possível sacar o FGTS em outras situações. Confira a lista de situações em que é permitido o saque do Fundo de Garantia.
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa (supressão de parte de suas atividades, fechamento de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho);
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos do titular da conta;
- Conta sem depósito por três anos ininterruptos, se o afastamento ocorreu até 13 de julho de 1990;
- Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, se o afastamento aconteceu a partir de 14 de julho de 1990. O saque pode ser feito após o mês de aniversário do titular da conta.
Outros casos em que é permitido o saque:
- Necessidade pessoal, urgente e grave, podendo ser por causa de desastre natural que tenha atingido o local de residência do trabalhador. Além de quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Diagnóstico confirmado do vírus HIV do trabalhador ou seu dependente;
- Diagnóstico confirmado de câncer (neoplasia maligna) do trabalhador ou seu dependente;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações de sistemas imobiliários de consórcio;
- Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, o SFH;
- Aquisição de órtese e prótese para o trabalhador com deficiência a longo prazo de natureza física ou sensorial: auxiliares de locomoção, ortopédicas, auditivas e oftalmológicas.
Saque-aniversário do FGTS: como funciona?
Outra modalidade de saque (não-integral, neste caso) é o saque-aniversário. Ele serve para que trabalhadores possam sacar o benefício do Fundo uma vez por ano.
Para receber o recurso, no entanto, é necessário optar por isso. Ou seja, a migração para o saque-aniversário não é obrigatória.
Por isso, aqueles não optarem por essa mudança vão permanecer dentro da modalidade de saque-rescisão.
Quem tem direito ao Fundo de Garantia?
Por fim, caso você tenha dúvidas, temos ainda uma listagem de quem possui o direito ao Fundo de Garantia. Observe abaixo:
- Trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Funcionários Temporários;
- Trabalhadores Rurais;
- Trabalhadores domésticos;
- Funcionários com contratos intermitentes;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham somente no período de colheita);
- Atletas profissionais (como jogadores de futebol).
Vai sacar o FGTS: como consultar saldo FGTS
O FGTS é um importante direito do trabalhador brasileiro e saber consultar o saldo é essencial para o acompanhamento de depósitos e consultar o saldo. Confira como consultar:
1 – SMS
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e o saldo total das contas, sendo o recebimento de SMS o mais prático. Para fazer adesão do recebimento de SMS, você pode fazer via aplicativo.
2 – Site ou aplicativo
A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão.
A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
3 – Telefone
Se você não tem acesso às plataformas digitais ou ao aplicativo, também é possível saber o saldo do seu FGTS pelo telefone 0800-726-0207.
Independentemente do seu aparelho de telefone, se residencial ou móvel, ao ligar para esse número, você receberá atendimento e poderá tirar todas as suas dúvidas.
Contudo, para esse tipo de consulta é importante estar com o número do NIS ou do cartão cidadão em mãos, assim você será identificado.
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*Colaboração: Camila Miranda