O que significa o ponto facultativo? Quem tem direito? Entenda!

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O ponto facultativo é uma data comemorativa em que o expediente de trabalho pode ou não ser dispensado, de acordo com uma política de compensação de horas definida.

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Tais datas são determinadas por decreto pelo governo e eliminam a obrigatoriedade do funcionamento de órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Apesar de ser uma determinação voltada inicialmente ao serviço público, empresas privadas também adotam tais medidas.

Vale destacar que devido à natureza do ponto facultativo, as empresas do setor privado não têm nenhuma obrigação perante a lei de dar folga aos seus colaboradores em tais dias, ficando a critério total delas declarar a dispensa do trabalho ou não.

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O que diz a legislação trabalhista (CLT)?

Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.

E essa é justamente uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado, mas não é a única. Muitas informações acabam se confundindo acerca deste assunto, para acabar com as dúvidas de uma vez, vamos colocar aqui as principais diferenças entre um e outro.

O colaborador pode optar por não trabalhar?

Uma dúvida muito comum em relação ao ponto facultativo é se o colaborador pode optar por trabalhar ou não em tais dias. Para responder a esse questionamento, podemos usar como base a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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carteira de trabalho em mãos
O ponto facultativo é uma data comemorativa em que o expediente de trabalho pode ou não ser dispensado

Diferentemente do que acontece em relação aos feriados, a CLT nada fala sobre o assunto. No feriado, pelo que diz a Lei, a empresa é obrigada a parar e conceder o descanso aos seus colaboradores (salvo exceções).

Já sobre o ponto facultativo, a opção é realmente apenas da empresa. O que isso significa? Significa que um colaborador não pode decidir por conta própria se vai ou não trabalhar, tal decisão cabe exclusivamente à empresa.

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Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

É muito comum que as pessoas confundam os dois conceitos. O que diferencia um ponto facultativo de um feriado é a obrigatoriedade.

Em feriados, a dispensa do expediente e o pagamento do descanso remunerado pela entidade empregadora são obrigatórios, sendo permitido o funcionamento somente de estabelecimentos considerados essenciais, como hospitais.

Datas facultativas normalmente são comemorações com uma certa importância, mas que não integram o calendário nacional oficial de feriados.

Pontos facultativos

Os principais pontos facultativos no Brasil são sempre divulgados por volta do fim do ano no Diário Oficial da União. São eles:

  • Carnaval: é um período de quatro dias de festividades, de sábado a terça-feira, cujas datas mudam todos os anos. A segunda e a terça-feira são pontos facultativos. Na quarta-feira (Quarta-Feira de Cinzas), é ponto facultativo até as 14 horas, isto é, as empresas podem dispensar suas equipes nesse dia ou exigir que retornem às atividades depois desse horário. Apesar de ser ponto facultativo, o Carnaval é feriado em alguns lugares, como nas cidades de Belo Horizonte e Balneário Camboriú e em todo o estado do Rio de Janeiro.
  • Corpus Christi: ocorre 60 dias após a Páscoa. Apesar de ser ponto facultativo, muitas cidades consideram feriado.
  • Dia do Servidor Público: 28 de outubro, apenas para órgãos públicos.
  • Véspera de Natal: 24 de dezembro, até às 14 horas.
  • Véspera de Ano Novo: 31 de dezembro, até às 14 horas.

Lembrando que tais datas refletem a prática vigente no momento da redação desde artigo. O calendário de feriados e pontos facultativos pode sofrer alterações a qualquer momento.

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