*Matéria retificada
É muito comum encontrar brasileiros que tenham dúvidas sobre quem pode ou não se tornar microempreendedor. Por isso, hoje viemos falar se o servidor pode ser MEI. Esse questionamento começou a surgir porque muitos funcionários públicos sonham em começar um negócio.
Mas será que o servidor pode ser MEI? A resposta é não. E agora você deve estar se perguntando qual o motivo de um funcionário público não poder ser MEI, certo?
A explicação está na legislação brasileira, que não permite que o servidor trabalhe para organizações públicas ao mesmo tempo que administra uma empresa sem sócios, como é o caso do MEI.
Mas é bem provável que você já tenha visto por aí que o servidor pode ser MEI, dependendo da modalidade exercida pela pessoa. Isso porque alguns municípios possibilitam que servidores públicos se tornem MEIs.
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Mas afinal, pode ou não pode? Para dúvidas, o melhor é confirmar com o Estado ou a prefeitura para qual você trabalha. Dessa forma, você terá a confirmação se existe ou não algum impedimento local sobre essa questão.
Vale ressaltar ainda que existem três modalidades de servidor público, sendo eles:
-> Municipal;
-> Estadual e;
-> Federal.
Conheça as modalidades do funcionalismo público
Para entender melhor sobre como funciona, é preciso conhecer as três modalidades do funcionalismo público. Confira cada uma delas!
Funcionário público federal
A Lei 8.112/090 que regulamenta o funcionalismo público federal determina no artigo 117, inciso X:
“Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”
Dessa forma, você não pode se tornar MEI como funcionário público. Porém, não poderá exercer as atividades de gerência ou administração de uma empresa. E o que isso significa?
Que esse tipo de funcionário pode participar do negócio por meio da colaboração de capital. Assim, você se torna acionista ou cotista.
Vale ressaltar ainda que a Lei não impede que você participe dos conselhos fiscais e administrativos do negócio.
Funcionário público estadual e municipal
Já para o caso de um funcionário público estadual e municipal poder ou não abrir uma empresa individual, a resposta é depende.
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Você deve verificar a lei estatutária do seu estado, visando saber se pode registrar-se como MEI.
Nem todos os profissionais podem se tornar MEI
Agora que você já sabe que nem todo servidor pode ser MEI é preciso saber que existem profissionais que não podem abrir uma empresa nesta modalidade. Confira abaixo a lista!
- Administradores
- Advogados
- Arquivistas
- Arquitetos
- Contadores
- Dentistas
- Desenvolvedores
- Economistas
- Enfermeiros
- Engenheiros
- Fisioterapeutas
- Jornalistas
- Médicos
- Nutricionistas
- Ortodontistas
- Personal Trainer
- Produtores
- Programadores
- Psicólogos
- Publicitários
- Veterinários
A orientação costuma ser buscar outros tipos de regimes e empresas, que ofereçam benefícios e vantagens. Além disso, ter a chance de realizar contratações de funcionários, pagar uma carga tributária proporcional, e ter um ou mais sócios.
MEI pode ter carteira assinada?
Outra dúvida muito comum dos profissionais que são MEI ou querem se tornar é saber se podem ter carteira assinada. A resposta é sim.
Vale destacar que a legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada também atue como microempreendedor.
Entretanto, existem algumas considerações. Isso porque não existe uma lei que proíba ou impeça um empregado de carteira assinada de ter uma empresa, como vice-versa. Mas, dependendo da profissão que você exerça, a contratante poderá determinar que os funcionários não possam ter participação em outras empresas.
É importante verificar o seu contrato de trabalho. Isso mesmo, procure saber se existe alguma cláusula que estabeleça uma restrição ao tipo de funcionário. Se existir um artigo ou parágrafo no contrato de trabalho determinando que os funcionários não possam participar em outros negócios ou atividades, isso terá valor legal.
Os requisitos mínimos para se tornar um microempreendedor são:
- Não ser sócio de outra empresa;
- Faturamento anual de no máximo R$81 mil;
- Ter somente um funcionário;
- Exercer uma das atividades liberadas para MEI.
Quer ter mais informações sobre MEI, contrato trabalhista e formação profissional? Continue acompanhando as notícias do FinanceOne diariamente.
Tá errado. Não pode, justamente, exercer atividades de gerência e administração de empresa. Tem que consertar o artigo.
Obrigada pelo feedback, Raíssa! Vamos atualizar o artigo!
Errado. Funcionário público pode ser apenas cotista, sócio não administrador. No caso do MEI, o próprio empreendedor é administrador do negócio.
Terá que ser numa Ltda, Eireli (onde ele poderá estabelecer outra pessoa como administrador)
Olá, Thiago! Tudo bem? Agradecemos o feedback!
O servidor público federal não pode ser MEI. Mas o funcionário público estadual ou municipal precisa verificar a lei estatutária da prefeitura ou do estado para saber quais são as limitações.
Olá tenho uma dúvida
Sou funcionária pública, atuo na área da saúde como técnico de enfermagem.
Tenho desejo de abrir uma negócio no ramo alimentício como confeiteiro. Eu posso abrir um Mei nesse seguimento sendo funcionária municipal?
Olá, Hildene! Tudo bem?
O servidor público federal não pode ser MEI. Mas o funcionário público estadual ou municipal precisa verificar a lei estatutária do respectivo local para saber quais são as limitações.
Bom dia. Se uma pessoa possui um rendimento anual maior que 81 mil em seu emprego e pretende abrir uma lanchonete, é permitido nessa categoria? Uma vez que o mei se confunde com a pessoa física, irá somar os rendimentos?
Olá, Marcos! Tudo bem?
O limite de rendimento para MEI se refere ao faturamento da empresa, apenas.
Olá! Sou funcionário público municipal e atuo em cargo técnico. Como também sou professor, no momento sem exercer esta atividade, senti necessidade de atuar como professor para ministrar cursos e aulas particulares, mas quero fazer tudo legalizado, inclusive oferecer nota fiscal. Sabendo que posso ter outro cargo público como professor (mas não o desejo), pergunto: será possível eu abrir uma MEI exclusiva para esta atividade: ministrar cursos e aulas particulares (código CNAE 8599-6/99)?
Oi, Renato! Tudo bem?
Depende de qual município você é servidor. Precisa verificar a lei estatutária da prefeitura para saber quais são as regras.
Artigo 170 – Revogado.
(Revogado pelo art. 1º do Decreto-Lei n. 24, de 28.3.1969).
CAPÍTULO III
Das Acumulações Remuneradas
Artigo 171 – É vedada a acumulação remunerada, exceto:
I – a de um juiz e um cargo de professor;
II – a de dois cargos de professor;
III – a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e
IV – a de dois cargos privativos de médico.28
§ 1º – Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida
quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
§ 2º – A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 3º – A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao
contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.
Artigo 172 – O funcionário ocupante de cargo efetivo, ou em disponibilidade, poderá ser nomeado para cargo em comissão, perdendo, durante
o exercício desse cargo, o vencimento ou remuneração do cargo efetivo
ou o provento, salvo se optar pelo mesmo.
Artigo 173 – Não se compreende na proibição de acumular, desde que
tenha correspondência com a função principal, a percepção das vantagens
enumeradas no artigo 124.
Seção II
Das Proibições
Artigo 242 – Ao funcionário é proibido:
II – participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou
industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
Seção II
Das Proibições
Artigo 242 – Ao funcionário é proibido:
VI – comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições
mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
Entendo que , se o funcionario publico não comprometa a função publica e não entrelace a relação entre as partes, pode sim ter um MEI. Pois o estatuto deixa claro a não relação entre o empreendedor e o estado, e o não comprometimento de sua jornada.
O gerenciamento de empresa e quotas é impedido só quando ha relação com estado.
Iterpretação da lei, acho interressante para que não exista manipulação.
Concordo plenamente com seu entendimento.
No Estatuto da Prefeitura de Guarulhos, diz que é Proiido ser membro de firma comercial individual, é o mesmo que MEI (Microempreendedor Individual), ou é diferente, fiquei com essa dúvida?
Oi, Carla! Tudo bem?
Sim, é a mesma coisa.
Onde consigo essas informações sobre poder ou não um funcionário público do Estado de SP ser MEI ??? Obrigado.
Oi, Marcelo! Tudo bem?
Você deve consultar o Estatuto dos Funcionários Públicos da sua região. No caso do Estado de São Paulo, é a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Você vai encontrar as orientações sobre este tema no artigo 243.
Olá! Desde já, agradeço pelas informações! A lista de profissionais que não podem ser MEI independe do estatuto específico?
Olá, Scarlet! Tudo bem?
Não independe. Servidores públicos federais não podem ser MEIs. Os estaduais e municipais dependem do que diz a legislação local.
Olá… tenho 13 anos como professora (20 horas semanais) e 5 anos como agente administrativo, ambos os cargos como funcionária pública, hoje exonerados das 2 funções que não foram trabalhadas paralelamente. Posso abrir MEI e somar as contribuições para uma futura aposentadoria?
Oi, Tatiana! Tudo bem?
Sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições.
Tenho MEI, e quero assumir PSS cargo de professora 20h, partindo que pss é celetista…posso manter o MEI?
Oi, Fernanda! Tudo bem?
Ser for celetista, pode.