e-CAC: saiba como gerar o código de acesso com passo a passo

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celular com a logo da Receita Federal
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Se você precisa acessar algum serviço da Receita Federal, como a própria declaração do Imposto de Renda, pode precisar do código de acesso ao portal e-CAC. É um tipo de senha, gerada pelo próprio sistema e com prazo de validade de dois anos. 

Se você ainda não gerou esse código, pode fazer isso de forma online e muito rápida. Caso já tenha gerado um código há menos de dois, mas esqueceu, também pode recuperá-lo para acessar o portal. 

Vale lembrar que e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis nele, como consultar dívidas e pendências, emitir DARF entre outros. 

Quer saber mais? Então continue lendo o artigo!

Como criar um novo código de acesso no e-CAC?

Somente pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, como MEI, podem gerar o código de acesso ao e-CAC. Depois de dois anos, ele será cancelado automaticamente e o cidadão precisará gerar um novo código.

Também é possível gerar um novo código antes do anterior expirar, a qualquer momento. Neste caso, o antigo será substituído automaticamente.

Confira, a seguir, o passo a passo para pessoas físicas e pessoas jurídicas do Simples Nacional.

Pessoa física

O passo a passo para gerar o código de acesso ao e-CAC sendo pessoa física é:

  1. Acesse a página Código de Acesso – Pessoa Física no site da Receita
  2. Informe o seu CPF e data de nascimento nos campos indicado
  3. Preencha o campo anti-robô com os caracteres da imagem
  4. Clique em “Avançar”
  5. Na tela seguinte, preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos dois últimos anos (confira algumas informações importantes sobre recibos abaixo)
  6. Crie uma senha
  7. Clique em “Gerar código”

MEI e empresas do Simples Nacional

O passo a passo para pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional gerarem o código de acesso do e-CAC é:

  1. Acesse a página Código de Acesso – Pessoa Jurídica no site da Receita
  2. Informe o CNPJ da empresa, o CPF e a data de nascimento do responsável
  3. Preencha o campo anti-robô 
  4. Clique em “Avançar”
  5. Preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos dois últimos anos;
  6. Crie uma senha;
  7. Clique em Gerar código
pessoa acessando o site da Receita Federal para gerar código do e-cac
Código de acesso do portal e-CAC pode ser gerado no site da Receita Federal

Sobre os recibos

Como é possível observar, o passo a passo para pessoas físicas e jurídicas é quase o mesmo. O único ponto de atenção é que, no caso de pessoa jurídica, deve ser informado o número do recibo do Imposto de Renda do titular do CNPJ. 

No entanto, fique atento a algumas regras:

  • Somente serão exigidos recibos das declarações em que você é titular
  • O recibo deve ser o da última declaração enviada para cada ano, mesmo que seja retificadora
  • Os números dos recibos devem ter 10 dígitos, sem os verificadores (dois últimos)
  • Quem entregou apenas uma declaração, pode informar somente o número desse recibo

Quem nunca declarou Imposto de Renda ou não declarou nos últimos seis anos, não pode gerar um código de acesso ao e-CAC. Uma mensagem aparecerá na tela caso tente fazer a geração do código. 

É possível acessar os serviços sem o código?

Quem não consegue gerar o e-CAC, porque não realizou declaração do IRPF ou qualquer outro motivo, ainda pode acessar os serviços da Receita Federal.

Para isso, basta acessar o portal com uma conta Gov.br, o portal de serviços do Governo Federal, que tem um login único para todos os serviços. Esta conta não exige o recibo do Imposto de Renda para acessar o e-CAC, nem código de acesso.

+ Saiba como recuperar senha de acesso da conta gov.br

Inclusive, a conta Gov.br dá acesso a um número maior de serviços do que o código de acesso. Todos os serviços de Imposto de Renda, incluindo a cópia de declaração, podem ser acessados por lá. 

Código de acessado expirado ou não confere

Se o seu código de acesso ao portal e-CAC não confere, significa que existe algum erro de digitação ou o número não confere com o último código registrado no sistema da Receita Federal. 

Já se aparecer a mensagem que o código de acesso expirou, significa que ele perdeu a validade. Ou seja, já passaram dois anos desde que você gerou esse código. 

Em ambos os casos, basta seguir o mesmo passo para gerar um novo código, como detalhado acima. Ou, se preferir, acesse o serviço desejado pelo portal Gov.br.

O conteúdo ajudou? Então leia também como funcionam os níveis bronze, ouro e prata do portal Gov.br!

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