
Se você precisa acessar algum serviço da Receita Federal, como a própria declaração do Imposto de Renda, pode precisar do código de acesso ao portal e-CAC. É um tipo de senha, gerada pelo próprio sistema e com prazo de validade de dois anos.
Se você ainda não gerou esse código, pode fazer isso de forma online e muito rápida. Caso já tenha gerado um código há menos de dois, mas esqueceu, também pode recuperá-lo para acessar o portal.
Vale lembrar que e-CAC é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis nele, como consultar dívidas e pendências, emitir DARF entre outros.
Quer saber mais? Então continue lendo o artigo!
Como criar um novo código de acesso no e-CAC?
Somente pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, como MEI, podem gerar o código de acesso ao e-CAC. Depois de dois anos, ele será cancelado automaticamente e o cidadão precisará gerar um novo código.
Também é possível gerar um novo código antes do anterior expirar, a qualquer momento. Neste caso, o antigo será substituído automaticamente.
Confira, a seguir, o passo a passo para pessoas físicas e pessoas jurídicas do Simples Nacional.
Pessoa física
O passo a passo para gerar o código de acesso ao e-CAC sendo pessoa física é:
- Acesse a página Código de Acesso – Pessoa Física no site da Receita
- Informe o seu CPF e data de nascimento nos campos indicado
- Preencha o campo anti-robô com os caracteres da imagem
- Clique em “Avançar”
- Na tela seguinte, preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos dois últimos anos (confira algumas informações importantes sobre recibos abaixo)
- Crie uma senha
- Clique em “Gerar código”
MEI e empresas do Simples Nacional
O passo a passo para pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional gerarem o código de acesso do e-CAC é:
- Acesse a página Código de Acesso – Pessoa Jurídica no site da Receita
- Informe o CNPJ da empresa, o CPF e a data de nascimento do responsável
- Preencha o campo anti-robô
- Clique em “Avançar”
- Preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda do responsável apresentadas nos dois últimos anos;
- Crie uma senha;
- Clique em Gerar código

Sobre os recibos
Como é possível observar, o passo a passo para pessoas físicas e jurídicas é quase o mesmo. O único ponto de atenção é que, no caso de pessoa jurídica, deve ser informado o número do recibo do Imposto de Renda do titular do CNPJ.
No entanto, fique atento a algumas regras:
- Somente serão exigidos recibos das declarações em que você é titular
- O recibo deve ser o da última declaração enviada para cada ano, mesmo que seja retificadora
- Os números dos recibos devem ter 10 dígitos, sem os verificadores (dois últimos)
- Quem entregou apenas uma declaração, pode informar somente o número desse recibo
Quem nunca declarou Imposto de Renda ou não declarou nos últimos seis anos, não pode gerar um código de acesso ao e-CAC. Uma mensagem aparecerá na tela caso tente fazer a geração do código.
É possível acessar os serviços sem o código?
Quem não consegue gerar o e-CAC, porque não realizou declaração do IRPF ou qualquer outro motivo, ainda pode acessar os serviços da Receita Federal.
Para isso, basta acessar o portal com uma conta Gov.br, o portal de serviços do Governo Federal, que tem um login único para todos os serviços. Esta conta não exige o recibo do Imposto de Renda para acessar o e-CAC, nem código de acesso.
+ Saiba como recuperar senha de acesso da conta gov.br
Inclusive, a conta Gov.br dá acesso a um número maior de serviços do que o código de acesso. Todos os serviços de Imposto de Renda, incluindo a cópia de declaração, podem ser acessados por lá.
Código de acessado expirado ou não confere
Se o seu código de acesso ao portal e-CAC não confere, significa que existe algum erro de digitação ou o número não confere com o último código registrado no sistema da Receita Federal.
Já se aparecer a mensagem que o código de acesso expirou, significa que ele perdeu a validade. Ou seja, já passaram dois anos desde que você gerou esse código.
Em ambos os casos, basta seguir o mesmo passo para gerar um novo código, como detalhado acima. Ou, se preferir, acesse o serviço desejado pelo portal Gov.br.
O conteúdo ajudou? Então leia também como funcionam os níveis bronze, ouro e prata do portal Gov.br!