Esse ano tem eleições para governador e presidente e muitos brasileiros que estiverem fora do município poderão realizar o voto em trânsito. Porém, é preciso se atentar ao prazo do voto em trânsito para não perder a chance de ver o seu candidato eleito.
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Para quem não sabe, o voto em trânsito é um direito de todo brasileiro e está previsto no Código Eleitoral. Esse tipo de voto é para quem estiver fora do domicílio eleitoral por algum motivo, seja pessoal ou de trabalho, mas ainda assim quer exercer o direito ao voto.
Apesar disso, nem todas as pessoas sabem como e se precisam solicitar o voto em trânsito e, consequentemente, acabam perdendo o prazo.
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Qual é o prazo do voto em trânsito?
Assim como existe prazo para regularizar o seu título de eleitor, também existe prazo para solicitar o voto em trânsito. E o deste ano vai terminar nesta quinta-feira, dia 18 de agosto.
Vale ressaltar que o voto em trânsito poderá ser realizado em qualquer cidade que tenha mais de 100 mil habitantes. Além disso, ao solicitar esse tipo de voto, você deverá informar em qual município pretende votar.
+ Perdeu o prazo para regularizar o título? Voto em trânsito pode ser a solução
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Sendo assim, quem tiver um imprevisto em cima da hora, não poderá exercer o direito ao voto. Já que é necessário fazer um pedido com antecedência.
Como solicitar o voto em trânsito?
Os eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral precisam correr para realizar a solicitação de voto em trânsito dentro do prazo.
Para quem não sabe, o pedido deve ser feito presencialmente. É necessário que o eleitor compareça em um dos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil e faça o pedido.
É importante ficar atento às seguintes situações:
- Se o eleitor estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota: o voto em trânsito será válido para todos os candidatos, ou seja, para presidente, governador, senador e deputados.
- Se o eleitor estiver fora do estado: o voto em trânsito possibilitará votar apenas para presidente.
O TSE ainda recomenda que o eleitor esteja em dia com as suas obrigações eleitorais para que possa ser autorizado o voto em trânsito. Caso não saiba se tem pendência com a Justiça Eleitoral, é possível consultar pelo site, informando CPF e o número do título de eleitor.
Qualquer brasileiro pode solicitar o voto em trânsito?
Uma dúvida comum entre os brasileiros é se qualquer pessoa pode solicitar o voto em trânsito. A primeira coisa é que você precisa estar com o seu título de eleitor devidamente regularizado.
Caso contrário, não é possível dar entrada na solicitação. Além disso, brasileiros que moram no exterior também não podem fazer o voto em trânsito. Isso porque ele não é válido para as urnas.
Mas caso você more no exterior e esteja no Brasil visitando a família ou passeando, poderá solicitar o voto em trânsito para a cidade em que estiver.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o dia 12 de agosto, foram feitos mais de 88 mil pedidos de eleitores que pretendem realizar o voto em trânsito. Até a mesma data, para o segundo turno, foram pouco mais de 83 mil requerimentos apresentados à Justiça Eleitoral.
Voto em trânsito em outro país, é possível?
Muita gente tem dúvidas sobre como funciona o voto em trânsito fora do país. Será que é possível votar nas eleições do Brasil estando em outro território? A resposta é não!
Isso mesmo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não permite voto em trânsito no exterior para eleições nacionais ou regionais. Essa modalidade de voto é válida apenas para quem estiver no país, mas fora do seu território eleitoral.
No entanto, quem mora fora do país, mas estiver no Brasil no período eleitoral, este sim poderá solicitar o voto em trânsito nas eleições 2022.
“Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo”, é o que diz o TSE.
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