O prazo para regularizar o título de eleitor terminou em maio deste ano. Muitos eleitores optaram pelo voto em trânsito. Mas, será que ainda dá tempo de solicitar para o segundo turno?
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A resposta é não. Somente os cidadãos que fizeram o agendamento para o primeiro turno poderão utilizar este benefício no próximo dia 30 de outubro.
O voto em trânsito só é válido para quem não conseguiu transferir o título de eleitor para a cidade em que está residindo no momento.
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Vale ressaltar que o voto em trânsito é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/195.
Quais são os requisitos para o voto em trânsito?
Poucas pessoas sabem, mas existem alguns requisitos que são necessários serem cumpridos pelos brasileiros para que eles possam optar pelo voto em trânsito. E quais seriam eles?
Somente os eleitores que estiverem com o título totalmente regularizado podem se inscrever para votar em trânsito. Sendo assim, se você está com algum problema no seu documento de votação não poderá comparecer às urnas.
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Apenas após as eleições será possível solicitar a regularização do seu título de eleitor para que você possa cumprir o seu papel de cidadão nas próximas votações.
Existe prazo para solicitar?
Sim, o prazo para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2022 foi entre os dias 12 de julho e 18 de agosto. Mas, como já foi dito acima, somente pôde fazer o pedido quem estava com o título em dia.
Além disso, ao solicitar esse tipo de voto, os eleitores precisaram informar em qual cidade estariam no dia da votação para que o Tribunal Eleitoral pudesse indicar um local de votação.
Este ano, mais de 330 mil brasileiros votaram em trânsito no primeiro turno. O maior número de eleitores fora de seu domicílio eleitoral foi registrado em São Paulo, seguido do Rio de Janeiro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, no segundo turno 314.804 eleitores poderão fazer uso da transferência temporária.
Como solicitar o voto em trânsito?
Para realizar o voto em trânsito, é necessário fazer a inscrição pela internet, pela opção Título Net. Entretanto, ela ficou disponível somente durante o prazo informado acima.
+ Como fazer o título de eleitor? Confira o passo a passo!
O interessado deve ter a certeza da cidade em que estará no dia da votação e que vai solicitar esse tipo de voto. Isso porque caso não compareça terá que justificar a sua ausência, mesmo que já esteja em seu domicílio eleitoral de origem.
Como saber se posso solicitar esse tipo de voto?
O voto em trânsito é permitido apenas para os eleitores que estão com a sua situação em dia e regularizada na Justiça Eleitoral.
Mas, como identificar como está a situação do atual documento? Para isso, basta acessar o portal da Justiça Eleitoral para saber se há alguma pendência que impede solicitar o voto em trânsito.
E por quê somente pessoas sem pendência podem solicitar? A Justiça Eleitoral informa que não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas e faltas não justificadas. Como é necessário estar com tudo em dia para ter o pedido de voto em trânsito aprovado, essa é uma condição obrigatória.
É possível solicitar voto em trânsito no exterior?
O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional. Por isso, não é possível votar em trânsito nas urnas fora do país.
Entretanto, quem tem seu domicílio eleitoral em zonas do exterior, mas está no Brasil em outubro, nos dias de votação, puderam pedir o voto em trânsito.
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Colaboração: Letícia de Jesus
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