Já passou pela situação de ter o seu benefício do INSS cortado, suspenso ou cancelado? Saiba que não é o único e muitas vezes o beneficiário é pego de surpresa quando a autarquia passa o famoso pente fino.
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Geralmente, a surpresa acontece porque a pessoa não sabia que estava descumprindo alguma regra para receber o valor. Por isso é fundamental conhecer as situações em que o INSS pode cortar benefícios.
A primeira coisa que você deve fazer, ao dar entrada em um novo benefício do INSS, é informar-se a respeito das regras dele. Assim, não correrá o risco de infringir alguma delas e perder seu direito.
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Quando o INSS pode cortar o benefício?
Existem muitas situações nas quais o INSS pode cortar um benefício previdenciário e, a seguir, vamos listar os principais. Mas vale destacar que você não precisa entrar em pânico.
Na maioria das vezes, o benefício não foi cessado definitivamente, ele pode estar apenas suspenso. Isso significa que é apenas uma questão de corrigir a falha ou pendência que levou ao corte para reaver o dinheiro.
Porém, existem também situações mais preocupantes, em que pode haver a cessão. Geralmente, é porque causa de fraudes ou quando o segurado se nega a realizar um procedimento fundamental, como a prova de vida, por exemplo.
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Vejas alguns exemplos de quando o INSS pode cortar o benefício:
- Quando o benefício foi concedido com algum erro (com o valor da parcela errado, por exemplo)
- Se o segurado não realiza a prova de vida, a perícia obrigatória ou a reabilitação profissional (quando esses procedimentos são necessários)
- Enquanto se recebe salário-maternidade, já que esse benefício suspende aposentadoria ou auxílios
- Se voltar a trabalhar enquanto recebe salário-maternidade, o benefício também é cortado
- Desde 2020, após o Decreto 10.410/2020, ser preso pode acarretar em corte do benefício de auxílio doença
- Quem foge da prisão também perde o auxílio reclusão
- Ser investigado por homicídio contra segurado (no caso de pensão por morte)
- No caso do salário família, o corte acontece se o segurado não apresentar atestado de vacinação do dependente e se não comprovar sua frequência escolar
- BPC: não atualizar o CadÚnico pode acarretar na suspensão
Qual a diferença entre suspensão e cancelamento do benefício?
Existe uma diferença importante entre ter o benefício do INSS suspenso ou cancelado.
Quando o benefício é cancelado, significa que ele foi cessado de forma definitiva. A única forma de questionar essa medida é judicialmente, ou seja, entrando com uma Ação.
Já o benefício suspenso é um status temporário. Significa que o beneficiário tem alguma pendência de documentos ou qualquer outra, e precisa regularizar a situação para voltar a receber o dinheiro.
Neste caso, basta atender ao que o INSS pede para reaver o benefício. Mas fique atento, porque se não regularizar sua situação durante a suspensão, aí sim o benefício poderá ser definitivamente cancelado.
+ INSS: situações em que os benefícios não podem ser cortados
O que fazer se o benefício do INSS foi suspenso?
É simples: regularizar a sua situação. Para isso, a primeira coisa que deve fazer é verificar por qual motivo o benefício foi cortado. Basta realizar uma consulta no Meu INSS ou procurar um atendente nas agências.
Se é o caso de uma suspensão porque falta um documento, por exemplo: providencie-o e entregue. Se você se negou a participar da reabilitação profissional, informe ao INSS que dará continuidade.
Mas existem situações em que o segurado não pode fazer nada. Um exemplo é a pessoa que recebe Auxílio Reclusão e tem o benefício suspenso, porque o segurado instituidor fugiu da prisão.
Neste caso, é possível realizar uma defesa no INSS e apresentar documentos que comprovem seu direito.Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ajudar.
Seja qual for o seu caso, fique atento, porque muitas vezes a reativação do benefício não é automática após a regularização dos requisitos. Então é melhor solicitar a reativação você mesmo.
Ligue para o telefone 135 e faça o pedido ou solicite pelo Meu INSS: clique em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”.
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