
Para muitos brasileiros, arcar com as despesas de um curso universitário, como material didático, alimentação e transporte é um desafio. E muitos acabam abandonando o curso superior por conta disso. Para minimizar a situação, o Governo Federal criou a Bolsa Permanência.
O benefício consiste em um auxílio financeiro concedido pelo Ministério da Educação (MEC) a estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial indígenas e quilombolas.
A Bolsa Permanência faz parte do Programa Universidade para Todos (Prouni) e garante um auxílio de R$400, disponibilizado na conta dos estudantes no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Quer entender melhor como funciona esse benefício e quem tem direito ao recebimento da Bolsa Permanência? Continue lendo este artigo para entender os detalhes!
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Como funciona a Bolsa Permanência?
Conforme já mencionado, esse auxílio é concedido pelo MEC aos bolsistas do Prouni. O objetivo é viabilizar condições para que esses estudantes consigam concluir seu ensino superior, sem sacrificar o orçamento familiar.
Os beneficiados podem usar o valor para arcar com custos de material didático, livros, alimentação e transporte.
“O Programa Bolsa Permanência Prouni tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, matriculados em cursos presenciais ofertados por institutos federais de ensino superior”, explicou o ministério em nota enviada à Agência Brasil.

O pagamento do auxílio fica sob a responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com informações do MEC transmitidas à Agência Brasil, o total do repasse é de mais de R$3,6 milhões para 9.220 beneficiários do programa.
Para aderir, basta preencher os requisitos para participação (ver abaixo) e se cadastrar no programa, com informações socioeconômicas e acadêmicas.
O cadastro deve ser feito na própria Instituição Federal de Ensino Superior (Ifes) que fica responsável por assinar o Termo de Adesão ao Bolsa Permanência e fazer sua divulgação.
Além disso, a instituição deve designar um pró-reitor, ou profissional de cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa na universidade.
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Quem pode receber o benefício?
Estudantes com bolsa integral do Prouni podem solicitar a Bolsa Permanência, desde que atendam a alguns outros requisitos. Entre eles, estar matriculado em um curso de graduação presencial, com duração de seis ou mais semestres e carga diária superior a seis horas de aula.
Além disso, o universitário precisa:
- Ter renda familiar per capita (por pessoa) igual ou menor a 1,5 salário mínimo (R$1.818);
- Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso em que estiver matriculado para se concluir a graduação;
- Ter assinado Termo de Compromisso do programa;
- Ter o cadastro aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior, no âmbito do sistema de informação do programa.
A Bolsa Permanência pode ser transferida ou cancelada?
Sim, o cancelamento do benefício pode ocorrer caso a bolsa do Prouni do estudante seja encerrada ou a pedido do estudante. Além disso, o beneficiado pode perder o direito ao auxílio diante das seguintes situações:
- O curso não se enquadra nos critérios definidos pelo programa;
- Se o estudante prestar informações falsas; ou
- O uso do dinheiro para outras finalidades que não sejam educacionais.
Quanto a transferência, o aluno tem a possibilidade de fazê-la a qualquer momento para outra instituição de ensino, também participante do programa, ou curso da mesma área de conhecimento.
As próprias universidades se encarregam de fazer o processo de transferência, sem a necessidade de intermediação do MEC. Para que a transferência ocorra é necessário que haja vaga no outro curso ou instituição de ensino desejada.
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