Redução automática da conta de luz: saiba quem tem direito

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Um dedo sobre um interruptor de luz
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Você ouviu falar na Tarifa Social? É um programa que garante descontos na conta de energia. Mas agora uma novidade do governo federal pode proporcionar a redução automática da conta de luz.

Se antes as famílias precisavam fazer um cadastro para obter o desconto, agora não será mais necessário. 

O protocolo que permite o cadastramento automático dessas famílias foi assinado no último dia 30 de novembro, na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Brasília.

Segundo informações da Agência Brasil, os descontos podem chegar a 65% na fatura mensal. 

Quer saber se a sua família será uma das contempladas? Então continue lendo o artigo!

Quem terá direito à redução automática da conta de luz?

Mais de 11,5 milhões de famílias poderão passar a receber a redução automática da conta de luz. Elas vão se somar às 12,3 milhões que já usufruem do desconto da Tarifa Social.

O benefício será voltado para as famílias de baixa renda inscritas em programas sociais do governo. Elas serão automaticamente inscritas como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Antes, era necessário que cada família beneficiária de um programa governamental requeresse o benefício individualmente. Agora não precisa mais. 

Mas vale destacar que permanecem as mesmas exigências da tarifa social. A família precisa:

Além disso, têm direito todas as famílias com, pelo menos, um integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

E no caso das famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, a renda mensal pode ser de até três salários-mínimos. 

Se a sua família está em um desses perfis e vocês ainda não eram inscritos na Tarifa Social, passarão a receber o desconto automaticamente. 

Importante: para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico. 

Portanto, verifique qual o nome que está na conta de luz da sua família. Se precisar, peça a alteração de titularidade à distribuidora. 

No caso de cadastramento na Tarifa Social associado a portador de doença/deficiência com uso de aparelhos elétricos, será necessário apresentar à distribuidora o relatório e o atestado subscrito por profissional médico, que certifique a situação clínica e de saúde do morador.

Como saber de quanto será o desconto?

O percentual da redução automática da conta de luz é dado de acordo com o consumo mensal de cada família. Por isso ela pode ir de 10% a 65% de desconto. 

No entanto, há um limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora) por mês. Passando desse limite de consumo, não há desconto.

  • Até 30 kWh por mês – 65%
  • 3 kWh a 100 kWh – 40%
  • 101 kWh a 220 kWh – 10%
  • Consumo superior a 220 kWh – sem desconto

Desconto na conta de luz para as famílias indígenas e quilombolas

Considerando as regras do programa Tarifa Social, as famílias indígenas e quilombolas que são inscritas no CadÚnico e atendem os requisitos, podem ter desconto de 100%.

  • Até 50 KWh – 100%
  • 51 kWh a 100 kWh  – 40%
  • 101 kWh a 220 kWh – 10%
  • A partir de 221 kWh – sem desconto
Imagem de uma conta de luz
Famílias de baixa renda terão desconto automático na conta de luz

Quando a redução automática da conta de luz começa a valer?

O protocolo que permitirá a redução automática da conta de luz começa a valer em janeiro de 2022.

A Tarifa Social será concedida automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo mais necessário solicitar à distribuidora. 

Cerca de 12,3 milhões de famílias brasileiras já recebem esse descontos. Mas estimativas apontam que existem mais 11,5 milhões teriam condições de usufruir também e não estão inscritas.

Por isso a medida do cadastro automático está sendo adotada. Segundo a Aneel, a necessidade de realizar um cadastro retardava e dificultava o processo.

Acontece que a maior parte dessas pessoas é humilde, muitas moradoras de regiões distantes. Então não tinham acesso aos meios necessários para a inscrição.

“Até hoje a família precisava pedir o benefício para a distribuidora. Agora, as distribuidoras de energia vão cadastrar automaticamente os usuários que estiverem inscritos no CadÚnico.”

André Pepitone, diretor geral da Aneel

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