
Começou nesta terça-feira, 16, o período da campanha eleitoral 2022. A partir de agora, candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital podem buscar seus votos.
Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos a exercer o direito ao voto nas eleições deste ano. E esse é justamente o público alvo das propagandas neste período.
Mas existem limites! A Justiça Eleitoral tem regras para evitar fraudes, cabo eleitoral e outras infrações relacionadas ao voto. Regras essas que existem também para os próprios eleitores.
Candidatas e candidatos, assim como seus partidos políticos, coligações e federações partidárias devem verificar o que a legislação eleitoral permite e proíbe durante a campanha. Do contrário, punições e multas podem ser aplicadas.
As regras da propaganda eleitoral são estabelecidas pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe também sobre o horário gratuito e as condutas ilícitas na campanha.
Quer saber todas as regras? O que pode e o que não pode fazer neste período, seja você candidato ou eleitor? Então continue lendo o artigo!
Até quando pode fazer campanha eleitoral?
O período de campanha eleitoral 2022 vai de 16 de agosto até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno das eleições. Mas também tem horário limite para alguns tipos de ações específicas:
- caminhadas, carreatas com carro de som e distribuição de material de campanha até as 22h;
- comícios entre as 8h e a meia-noite (horário poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha), a única exceção é o comício de encerramento da campanha, até 29 de setembro, que poderá ir até 2h.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro. Nós vamos eleger o próximo presidente da República, além dos governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Se houver segundo turno para a disputa presidencial e para os governos estaduais, ele acontecerá em 30 de outubro.

O que pode e o que não pode fazer durante o período de campanha eleitoral?
De forma resumida, podemos dizer que durante o período de campanha eleitoral é permitida qualquer propaganda devidamente sinalizada e admitida, desde que não esbarre em má fé e calúnia.
Manifestações pessoais de pensamentos pelos eleitores também é permitido normalmente. No entanto, contratar artistas e influenciadores com o intuito de arrecadar votos é proibido.
A legislação também garante aos candidatos o direito de resposta à propaganda na internet. Mas conteúdos abusivos podem ser punidos com multa e/ou ordem de retirada do ar.
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A seguir, confira o quadro completo ilustrando tudo o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral por candidatos e eleitores.
Candidatos
Veja o que candidatos podem ou não podem fazer durante o período de campanha eleitoral em 2022.
PERMITIDO | PROIBIDO |
Comícios, caminhadas, carreatas com carro de som e alto falantes e distribuição de material de campanha (bandeiras, adesivos etc) no horário permitido * Adesivos devem ter até 0,5 m² | Fazer barulho — alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios — a menos de 200 m de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros |
Impulsionar conteúdo na internet (redes sociais, blogs etc) ou pagar por anúncios do Google (para ficar em destaque nas buscas) — ambas as ferramentas são devidamente sinalizadas pelas plataformas | Impulsionar conteúdo em sites de pessoas jurídicas (empresas) e órgãos públicos; nem pode usar ferramenta de impulsionamento que não seja da própria plataforma/ rede social |
Enviar mensagens por e-mail ou outros meios de mensagem — desde que o candidato tenha se cadastrado para isso previamente, como em uma newsletter, por exemplo, e desde que haja opção para descadastramento | Usar perfis falsos; propagar fake news ou fatos gravemente descontextualizados; nem realizar declarações preconceituosas |
Pagar por até dez anúncios em jornal ou revista impressa — em tamanho limitado e em dias diferentes, sinalizando como publicidade e declarando o valor pago pela inserção | Fazer propaganda por meio de telemarketing, ônibus, táxis ou outdoors (incluindo painéis eletrônicos), nem pagar por propaganda em rádio ou televisão |
Fazer financiamento coletivo (como a vaquinha virtual) para arrecadar fundos para a campanha | Impedir a propaganda de adversários; derrame de propaganda no local de votação ou em vias próximas; nem distribuir brindes ou bens que proporcionem vantagem ao eleitor |
Promover eventos artísticos para arrecadar fundos para a campanha, desde que não seja para pedir votos no dia | Fazer showmício |
Eleitores
Veja o que eleitores podem ou não podem fazer durante o período de campanha eleitoral em 2022.
PERMITIDO | PROIBIDO |
Participar da propaganda eleitoral prestando serviço gratuito, como distribuição de adesivos, bandeiras etc * Servidores públicos só podem trabalhar em campanha fora do horário de expediente ou se estiver de licença | Vender o voto ou trocá-lo (por qualquer coisa ou favor), nem cobrar por participar de campanha |
Manifestar opiniões nas redes sociais, sem ofender a honra ou a imagem de candidatos ou propagar fake news | Caluniar, ofender candidatos ou compartilhar notícias sabidamente falsas de propósito, bem como impedir a propaganda eleitoral correta |
Doar bens ou até 10% da renda no ano anterior para a campanha de um candidato, desde que não ultrapasse R$1.064,10 | Doar moedas virtuais para campanhas |
Emprestar bens móveis ou imóveis com valor estimado de até R$40 mil para a campanha de um candidato | Impulsionar conteúdos de candidatos e partidos em redes sociais (só eles podem fazer isso) |
No dia da eleição, manifestar preferência política ou eleitoral, desde que silenciosamente e individualmente (usando uma camisa ou broche para ir à urna, por exemplo) | No dia da eleição, não pode abordar eleitores ou tentar aliciá-los, nem aglomerar com vestuário padronizado de um candidato |
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