Prazo para o Relp prorrogado! Programa dá desconto em débitos do Simples Nacional

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O prazo para MEIs e pequenos empreendedores aderirem ao Relp – Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos – foi prorrogado! Agora eles têm até sexta-feira, 3 de junho, para se cadastrar.

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Com esse programa, é possível parcelar e obter descontos de até 90% em dívidas fiscais no âmbito do Simples Nacional. De acordo com a Receita Federal, até o dia 19 de maio, mais de 100 mil empresas já haviam aderido.

Inicialmente, o prazo de adesão seria encerrado na última terça-feira, dia 31 de maio. Mas a decisão de prorrogá-lo foi anunciada durante a tarde e oficializada por meio de publicação em edição extra do Diário Oficial.

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Para quem não sabe, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar nº 193, em março. 

Mas somente agora no final de abril deste ano a Instrução Normativa RFB nº 2.078 foi publicada, estabelecendo todas as regras.

Quem pode aderir ao Relp?

Podem aderir ao Relp:

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  • micro e pequenas empresas, inclusive o MEI
  • estando ou não atualmente no Simples Nacional/ Simei

A lei considera microempresas as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$360 mil. Já as empresas de pequeno porte são aquelas com faturamento de até R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Mesmo se a empresa não está mais no Simples Nacional, seja porque foi excluída ou desenquadrada do regime, ela pode aderir ao programa. 

Mas, lógico, as dívidas a serem parceladas precisam ser aquelas que foram apuradas pelo Simples. E com vencimento até fevereiro de 2022.

Como funciona o pagamento de dívidas pelo Relp?

Ao aderir ao Relp, o MEI ou pequeno empresário poderá parcelar suas dívidas em até 180 vezes, fora um entrada que pode ser dividida em oito parcelas.

Porém, existem diferentes modalidades de adesão ao Relp, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei. Mais especificamente, seis modalidades. 

A modalidade depende da redução de receita bruta que a empresa teve no período de março a dezembro de 2020 (em comparação com o período de março a dezembro de 2019). 

Dependendo da modalidade, o desconto vai de 65% a 90% das multas e juros. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também podem ser incluídos.

Tabela Relp 2022

Na prática, as modalidades de adesão do Relp MEI, com seus respectivos descontos, parcelamentos e valores de entrada, funciona assim:

ModalidadeRedução da Receita Bruta da empresaComo funciona
ISem perda (0%)Paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
II15%Paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
III30%Paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
IV45%Paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
V60%Paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
VI80% ou mais (ou ficou inativo)Paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes até novembro. O restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros

Mas atenção: o saldo da dívida de contribuições previdenciários retidas de segurados pode ser parcelado em, no máximo, 60 vezes. Isso porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

Como funcionam as parcelas?

Somando-se às regras detalhadas acima, o pagamento de parcelas do Relp tem alguns limites:

  • elas não podem ser inferiores a R$300 para micro e pequenas empresas
  • ou a R$50 para microempreendedores individuais (MEI)

Além disso, o saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • Primeiro ano (12 primeiras parcelas): 0,4% do saldo consolidado da dívida
  • Segundo ano (da 13ª à 24ª parcela): 0,5% do saldo consolidado da dívida
  • Terceiro ano (da 25ª à 36ª parcela): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • A partir da 37ª parcela, o saldo é dividido em até 144 vezes.

Cada parcela é acrescida de juros equivalentes à taxa Selic + 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O que não pode ser parcelado?

O programa de parcelamento para micro e pequenas empresas abarca débitos inscritos ou não em dívida ativa. Porém, não entram no Relp:

  • multas por descumprimento de obrigação acessória (como as de atraso na entrega de declarações, por exemplo)
  • contribuições previdenciárias apuradas
  • qualquer débitos não abrangido pelo Simples Nacional
  • dívidas de empresas com falência decretada
homem preocupado com as dívidas do simples nacional
Relp dá desconto de até 90% para MEIs e pequenos empreendedores com dívidas na Receita Federal

Como aderir ao Relp MEI? Qual é o prazo?

O prazo para aderir ao Relp foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional recentemente. Agora, ele vai até o dia 31 de maio de 2022.

Para aderir ao programa o representante da empresa deve seguir o passo a passo:

  1. Acesse o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal
  2. Clicar em Pagamentos e Parcelamentos
  3. Depois clique em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, de acordo com o tipo de empresa

Também é possível aderir pelo Portal do Simples Nacional

Durante a adesão, é necessário indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se o empreendedor optar por incluir dívidas já parceladas ou que estão em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou do processo.

A modalidade (com seus devidos descontos de regras) será declarada na hora. Porém, se o empreendedor não concordar, pode pedir revisão à Receita Federal.

Se uma empresa que tiver débitos do Simples Nacional e do Simei, pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.

O pedido de adesão só será aprovado depois do pagamento da primeira prestação. Se a entrada não for totalmente quitada depois de oito meses de ingresso no Relp, a adesão será cancelada.

Exclusão do programa

As micro e pequenas empresas que aderirem ao Relp poderão ser excluídas do programa nas seguintes situações:

  • o contribuinte não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
  • não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas;
  • ocultar bens para não pagar;
  • tiver falência decretada, empresa liquidada ou CNPJ declarado inapto;
  • se tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais;
  • não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados; e
  • que não cumprir suas obrigações com o FGTS

Quem aderir ao Relp deverá quitar débitos regularmente

A adesão ao programa para micro e pequenas empresas implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável.

Ou seja, o empreendedor terá que pagar regularmente não somente as parcelas, mas também os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

Além disso, o MEI ou pequeno empresário estará abrindo mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro tipo de Refis posterior. A empresa também deverá cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter.

A desistência parcial será uma possibilidade, mas desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar.

A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais também deverá ser apresentada e, dependendo do caso, o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Antes de aderir ao programa, é sugerido consultar o manual completo disponível no site da Receita Federal.

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*Colaboração: Juliana Favorito

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