Resolução 175 da CVM muda regulação de fundos de investimentos. Veja o que muda!

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indústria de fundos de investimento brasileira terá novas regras para seguir a partir de abril de 2023.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a resolução 175, que será o novo marco regulatório do setor, em substituição à instrução 555.

As alterações são consideradas essenciais com potencial para afetar a indústria de fundos de investimentos em diversos aspectos. O mercado brasileiro tem, inclusive, cerca de 27 mil fundos e patrimônio de R$7,5 trilhões.

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Esses recursos são aplicados em uma variedade de ativos, como ações e títulos de dívida, por exemplo, e impulsionam a atividade econômica, transformando a poupança das pessoas em investimentos.

Quer saber o que muda com a nova resolução 175 nos fundos de investimentos? Então continue a leitura para saber mais!

Fundos de investimentos: o que muda com a nova resolução 175?

Após duas audiências públicas e com opiniões do mercado financeiro, eis que surgiu a resolução 175, e que trará uma série de mudanças para a indústria de fundos de investimentos.

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O presidente da CVM, João Pedro, concedeu uma exclusiva a Anbima para comentar sobre a nova resolução. Clique aqui para você conferir.

Segundo ele, “a nova regra traz não apenas maior segurança para o patrimônio dos investidores, como também oferece mais direitos, poderes e prerrogativas ao público investidor, que tem novas possibilidades e opções de investimentos, com segurança e aderência às temáticas de proteção ao investidor.”

João também destacou sobre os desafios que o mercado terá na adaptação da nova regra 175. De acordo com ele, “essa regra é fruto de uma ampla e diversa troca de conhecimentos com o mercado. Por conta disso, acho que haverá fácil adaptação.”

Mas, além disso, separamos aqui as principais mudanças na resolução 175 que você, investidor, precisa entender. Vamos lá?

Ampliação dos limites para investimentos no exterior em fundos para o varejo

Agora os fundos para investidores em geral poderão acessar investimentos estrangeiros em até 100% do patrimônio, desde que siga algumas condições do regulamento.

Antes, isso era restrito apenas para os investidores qualificados, também conhecidos como IQ, que tinham mais de R$1 milhão em ativos financeiros ou certificação dada pela CVM.

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Limitação de responsabilidade aos cotistas

Essa novidade é uma das mais importantes na resolução 175, já que impede que os investidores cotistas sejam obrigados a realizar novos aportes em um fundo que apresente patrimônio líquido negativo, trazendo mais segurança ao investidor.

Divisão de taxas de forma independente no regulamento

Com a nova resolução, os custos do fundo serão divididos em três principais divisões de taxas: administração, gestão e distribuição.

Com isso, a informação ficará mais clara ao investidor sobre o quanto está sendo remunerado em relação às prestações de serviços na estrutura do fundo.

Produtos mais sofisticados, como os FIDCs, para investidores em geral

Já os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs), que também só eram acessíveis a investidores qualificados (IQ), agora poderão ser acessados por qualquer investidor.

É necessário, porém, que seja um fundo composto somente por cota sênior, abrindo uma nova oportunidade de diversificação aos investidores.

“Por meio da nova regulamentação para os fundos, a CVM busca refletir avanços fundamentais para maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores, mandato fundamental da autarquia”, disse o regulador em nota.

Gostou do nosso conteúdo sobre a nova resolução 175 de fundos de investimentos? Então continue nos acompanhando por aqui para receber atualizações sobre o mercado financeiro.

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