Pagou imposto a mais? É possivel fazer a restituição do Simples Nacional. Isso é um direito amparado pela lei e que está cada vez mais acessível para o contribuinte que solicitar essa compensação.
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Contudo, geralmente esse tipo de pedido é bastante burocrático. Mas como dito, a restituição para as empresas enquadradas no Simples Nacional e MEI está prevista na Instrução Normativa Nº 1712 publicada pela RFB.
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Quais tributos são passíveis de restituição do Simples Nacional?
Para optantes do Simples Nacional, os tributos passíveis de restituição são:
- PIS/COFINS (Programa de Integração Social) e (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A restituição do ICMS é feita junto ao estado, já a restituição do ISS é feita junto ao município. Por isso não é possível realizar o procedimento no aplicativo disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da RFB.
Além dessa informação, também é necessário que o contribuinte esteja ciente de todos os dados necessários para solicitar a restituição. Falaremos mais sobre isso a seguir.
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Como fazer o pedido de restituição do Simples Nacional
O pedido de restituição do Simples Nacional pode ser feito online, sem necessidade de comparecimento à Receita Federal.
Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção “Restituição e Compensação”. Depois, acesse “Pedido Eletrônico de Restituição” e conclua a solicitação do reembolso.
Para fazer esse procedimento, é preciso ter um certificado digital, que serve para confirmar a identidade do requerente e garantir a segurança do processo. Outra opção é fazer o pedido pelo site e-CAC da Receita Federal.
O responsável deve fazer uma solicitação para cada DAS (Documento de Arrecadação) que tiver valores a serem restituídos. Por isso, ao fazer o pedido é preciso ter em mãos:
- número do documento (DAS) para o qual está sendo solicitado o reembolso;
- o número do CNPJ;
- a data de vencimento e de pagamento;
- o valor que foi pago de forma errada.
Também será necessário informar os dados da conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa. Após a análise, o prazo para a restituição dos valores varia entre 30 e 60 dias.
É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo próprio site, sem precisar comparecer à Receita Federal.
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Se você tem valores a restituir e precisa de um certificado digital, pode contar com a Serasa Experian, que oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade.
Basta escolher entre os mais diversos tipos, como Software (A1) e Token ou cartão (A3), e também usos, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-CPF (pessoa física), e outros que oferecem serviços específicos para cada cidadão e profissional.
Como acompanhar a situação do pedido eletrônico?
Basta acompanhar pelo aplicativo, de forma totalmente eletrônica. As situações do pedido eletrônico de restituição são:
- Deferido Total – o direito creditório foi reconhecido e encontra-se aguardando pagamento;
- Restituído – o processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada pelo contribuinte;
- Cancelado – processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.
Como já foi dito, todo o processo é feito da forma mais simplificada possível, mas existe um caso que é a exceção à forma eletrônica do pedido de restituição — que é a do cancelamento do pedido.
Não é necessário comparecer à nenhuma unidade da RFB para solicitar ou acompanhar o pedido de restituição, pois tudo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária.
Contudo, o pedido de cancelamento do processo só pode ser realizado em uma unidade de atendimento da RFB.
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