Você sabia que existem diversos erros que podem acabar excluindo a sua empresa do Simples Nacional? Quando isso acontece, é necessário que a instituição entenda o que levou a perder esse regime de tributação.
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Se você perde o Simples Nacional precisa se adaptar em outro modelo de empresa, e isso gera mais burocracia. Por esse motivo, é importante saber o que pode te levar a perder esse tributo.
Dessa forma, é possível evitar futuras dores de cabeça. E quais são esses erros? É o que você vai descobrir durante este artigo!
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Simples Nacional: o que leva sua empresa a ser excluída?
Para quem não sabe, a Receita Federal é quem realiza todo o processo de varredura, constantemente. O objetivo é procurar e identificar se as empresas estão ou não enquadradas da forma correta.
O órgão trabalha em busca de irregularidades nas instituições. Quando isso acontece, é enviada uma carta notificando a exclusão da empresa por conta de alguma irregularidade encontrada pela Receita Federal.
Isso acaba fazendo com que a empresa fique impedida de se manter no regime tributário do Simples Nacional, já que ela não está enquadrada no modelo por algum motivo.
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É válido ressaltar que a sua empresa não é desvinculada assim que a irregularidade é encontrada. Pelo contrário, a carta enviada conta com um prazo para que você tenha a possibilidade de se regularizar perante a Receita.
Isso acaba possibilitando que você evite a exclusão da sua empresa do modelo do Simples Nacional.
Quais são os principais motivos da exclusão?
Agora que você já sabe o que leva uma empresa a ser excluída, chegou a hora de saber quais são os principais motivos. Isso vai te ajudar a ficar longe deles e evitar da sua empresa ser suspensa do Simples Nacional.
Entre os principais motivos, podem ser citados:
- Dívidas
- Limite de faturamento
O ponto das dívidas é um dos mais importantes, já que uma empresa não pode ter pendência com a Receita Federal, caso contrário, será excluída do Simples Nacional.
É sempre importante estar atento e procurar realizar quaisquer débitos. Além disso, fique sempre de olho também se a sua atividade ainda é permitida para participar no Simples Nacional. Algumas recentemente foram proibidas.
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Limite de faturamento também é um ponto que pode te prejudicar nesses casos. Como você sabe, uma empresa não pode ultrapassar R$4,8 milhões anualmente. Caso contrário, é preciso alterar o regime.
Há, ainda, um outro ponto que pode te fazer ter a exclusão do Simples Nacional: um sócio PJ. Uma empresa não pode ter uma pessoa jurídica em sociedade, pois é retirada do regime.
Qual é o benefício do Simples Nacional?
O regime do Simples Nacional conta com diversos benefícios e vantagens. Entre eles, pode ser citada a simplificação na apuração dos valores – que é feita de acordo com a receita bruta, que é o faturamento, das empresas nos últimos 12 meses anteriores.
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Além disso, outro benefício é o recolhimento por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Vale destacar que é por meio desse regime que se elimina uma série de obrigações acessórias.
Uma delas é o do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.
Este conteúdo te ajudou? Então continue lendo sobre o assunto e veja o que é e como funciona o regime do Simples Nacional.