Revisão do FGTS: veja valores que o trabalhador pode receber e quais podem pedir

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Carteira de trabalho ao lado de 6 notas de 50 reais
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A revisão do FGTS é um procedimento que será realizado em cima do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O mesmo está sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e deve retomar seu tópico nas cortes ainda nesta quinta-feira, dia 13 de maio.

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O objetivo é corrigir o valor dos depósitos que foram feitos no programa social, desde 1999 a 2013.

Caso você deseja saber o porquê a revisão do FGTS está sendo discutida, e porque muitos estão cogitando ela, é bastante simples.

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Primeiramente, o Fundo de Garantia tem um rendimento máximo de 3% ao ano. O mesmo utiliza uma atualização monetária que é feita a partir da taxa referencial (TR).

E esta é atualizada pelo Banco Central. Entretanto, desde o ano de 2017, tal taxa está em 0%, e é a menor que já foi utilizada desde a inação de 1999, quando foi criada.

E é exatamente por isso que a revisão dos valores se torna necessária. Segundo levantamentos do Ministério da Economia, aproximadamente R$538 bilhões seriam movimentados nisso.

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Quais trabalhadores podem pedir?

A revisão do FGTS é permitida para todo e qualquer trabalhador que atuou de carteira assinada por algum ou todo o período entre 1999 a 2013. Mesmo para aqueles que já resgataram parcial ou integralmente os valores disponíveis do FGTS.

Portanto, todos estes trabalhadores possuem direito a correção:

  • Urbanos
  • Rurais;
  • Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Temporários;
  • Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
  • Empregado doméstico.
carteira justiça
Supremo Tribunal Federal (STF) iria julgar no dia 13 de maio a Ação sobre Revisão do FGTS

O que é preciso para entrar como uma ação de revisão de FGTS?

A solicitação de revisão do FGTS se dá através de uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Sendo assim, é necessário que o trabalhador tenha acompanhamento de um advogado especializado na área. A ação pode ser coletiva ou individual.

O trabalhador deve ter posse dos seguintes documentos:

  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br/fgts (terá que cadastrar uma senha para ter acesso, mas o próprio site é interativo), ou solicitando pessoalmente em qualquer agência da Caixa;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Carta de Concessão de Aposentadoria (para trabalhadores aposentados), solicitado junto ao INSS ou a entidade responsável pela aposentadoria;
  • Cópia do PIS/PASEP (pode ser encontrado na Carteira de Trabalho).

Quanto cada trabalhador deve receber?

Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.

O valor a ser recebido com a revisão do FGTS vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no fundo.

Por exemplo, o trabalhador que tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$112.010,38 corrigido pela TR. Se aplicado o IPCA, ele teria um acréscimo de R$92.751,41. Um aumento de 80,48%.

Já quem tinha o saldo da conta do seu FGTS de R$199.461,84 corrigido pela TR. Se aplicado o IPCA-E ele teria um acréscimo de R$100.001,91. Um aumento de 50,13%.

Por fim, a pessoa que possuir um saldo da conta do seu FGTS de R$301.497,75 corrigido pela TR. Se aplicado o INPC ela teria um acréscimo de R$234.115,90. Um aumento de 77,65%.

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2 COMENTÁRIOS

    • Olá, Carlos! Tudo bem?
      A solicitação de revisão do FGTS se dá através de uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. A ação pode ser coletiva ou individual.

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