
Já ouviu falar em salário família? Não? Talvez você tenha direito a esse benefício previdenciário disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nem saiba.
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Contudo, com esse nome, pode dar a entender que se trata de um salário-mínimo que o trabalhador recebe mensalmente. Mas não se engane, o valor costuma ser bem mais módico.
Entretanto, é importante saber o que é e se você tem esse direito. Leia o artigo e descubra!
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O que é salário família?
O salário família é um benefício pago pelo INSS de acordo com o número de filhos ou equiparados até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade.
O valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade.
Ou inválido de qualquer idade irá variar de acordo com a tabela anual da Previdência Social, com seu limites para cada filho de acordo com o salário percebido na remuneração mensal.
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É importante destacar que é considerado remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
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Quem tem direito?
Somente alguns tipos de segurados podem receber o salário família, são eles: o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e também os aposentados.
Para ter direito, você deverá cumprir dois requisitos:
- Possuir remuneração mensal de até R$1.655,98 (valor válido para 2022, é atualizado anualmente em janeiro);
- Ter filho(s) menor(es) de 14 anos ou filho de qualquer idade com deficiência;
- Ser segurado na previdência social.
Como fazer o cadastro do salário família?
Para se cadastrar no programa, o empregado deve entrar em contato diretamente com o empregador.
Dessa forma, a empresa realiza o pagamento, e o INSS compensa posteriormente. Empregados domésticos também poderão solicitar o benefício com os contratantes.
No caso de trabalhador avulso, sem carteira assinada, é preciso requerer o salário família no sindicato ou órgão vinculado à sua área de atuação.
Para aposentados e dependentes de outros benefícios, o INSS realiza o pagamento de forma direta, com um valor complementar ao auxílio anterior.
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Os documentos são os seguintes:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade preenchido e assinado;
- Certidão de nascimento ou decisão de adoção dos filhos;
- Cartão de vacinação ou equivalente dos filhos e/ou equiparados de até 6 anos;
- Comprovantes de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos.
No caso da vacinação, os documentos devem ser renovados em novembro de todo ano. Já a frequência às aulas, devem ser apresentadas em maio e, também, em novembro de todo ano.
Em casos de equiparados a filhos é necessário as seguintes certidões:
- Judicial de tutela (para o menor tutelado); ou certidão de nascimento (para o enteado);
- Casamento ou provas de união estável entre você e o pai/mãe do enteado;
- Declaração de não emancipação;
- Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.

É preciso renovar o salário família?
Sim. Anualmente é necessário renovar o benefício. Isso ocorre todos os anos no mês de maio e de novembro.
Isso acontece porque os trabalhadores que são beneficiários devem comprovar que ainda preenchem todos os requisitos para o recebimento.
Esses requisitos se referem à frequência escolar, que deve ser comprovada duas vezes ao ano (maio e novembro) e à vacinação em dia cuja comprovação apenas ocorre uma vez ao ano, em novembro.
Veja quais são os documentos necessários à renovação do benefício pago aos trabalhadores de baixa renda:
- Anualmente, no mês de novembro, deve-se apresentar a carteira de vacinação dos dependentes que tenham até 6 anos de idade;
- Todos os anos, em maio e em novembro, deve-se comprovar a frequência escolar dos dependentes que tenham idade entre 7 e 14 anos. Esse documento deve ter emissão pela própria escola em que os filhos ou enteados dependentes financeiramente estudem.
Caso se perca o prazo para a apresentação dos documentos de vacinação e escolaridade, o benefício é suspenso. Isso significa que o pagamento dele se encerra até que haja a apresentação dos documentos devidos.
Na hipótese em que os documentos comprovem que à época da suspensão do pagamento os dependentes estavam frequentando a escola corretamente e estavam com a vacinação em dia, o período é ressarcido.
Em outras palavras, há pagamento dos meses em que o benefício ficou suspenso. Na retomada do pagamento, o trabalhador receberá o valor do mês-base e dos meses anteriores.
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