
A multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia é calculada sobre os depósitos realizados pelo empregador na conta. Por conta disso, muitos trabalhadores se questionam se quem faz o saque extraordinário pode sacar também a multa do FGTS.
O saque extraordinário é um valor de R$1 mil que foi liberado automaticamente para quem tinha saldo no Fundo, por meio do aplicativo Caixa Tem.
O objetivo do governo ao liberar esse dinheiro era diminuir o impacto da crise financeira.
A retirada desse valor não é obrigatória. Porém, alguns trabalhadores temem que, ao retirar os R$1 mil, isso possa reduzir a multa rescisória no caso de uma possível demissão, afinal ela é calculada em cima do valor depositado.
Mas não é assim que funcionam as coisas e nós vamos explicar neste artigo!
Saque extraordinário retira direito à multa do FGTS?
Não! Quem optar por usar o dinheiro do saque extraordinário de R$1 mil ainda tem direito à multa rescisória do FGTS em caso de demissão. Além disso, o valor da multa não é afetado.
Acontece que os 40% da multa são calculados sobre o valor depositado pelo patrão durante o período trabalhado e não sobre o saldo disponível.
Portanto, mesmo que o trabalhador realize qualquer saque, o percentual será calculado em cima do valor total depositado.
Vale lembrar que a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é liberada no momento em que o trabalhador é demitido sem justa causa.
Junto com ela, ele recebe o saque integral de sua conta do FGTS, a menos que tenha optado pelo saque-aniversário.
Portanto, resgatar parte do seu saldo do Fundo de Garantia não vai alterar a sua multa rescisória.
Porém, o valor do saque extraordinário será descontado do saldo, então diminui o total a receber em caso de demissão sem justa causa.
+ Veja como recorrer quando o saque emergencial do FGTS não é depositado

Como funciona o saque emergencial do FGTS?
No início do ano, o governo federal autorizou um novo saque emergencial do FGTS 2022, no valor de até R$1 mil.
Assim como em anos anteriores, o valor tem o objetivo de injetar mais dinheiro na economia e amenizar o impacto da pandemia.
Qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS, ativa ou inativa, e que com saldo pode acessar os R$1 mil. Mas esse valor é um teto máximo, se o cidadão tiver um valor inferior disponível, receberá menos.
O saldo já foi depositado automaticamente na conta poupança social digital, o Caixa Tem, que foi aberta em nome de todos os trabalhadores que receberam. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores.
Na verdade, é possível consultar o saldo disponível para o saque emergencial de três algumas formas:
- Pelo site da Caixa Econômica Federal, informando o número NIS/PIS
- No aplicativo (App Store ou Google Play)
- Solicitando o acompanhamento por SMS ou e-mail à Caixa
O saque é facultativo, ou seja, não é obrigatório, mas ficará disponível apenas até o dia 15 de dezembro. Depois disso, a quantia volta para o Fundo de Garantia.
Quem não quiser utilizar o fundo, pode mantê-lo na conta até esse prazo acabar ou informar que não deseja o saque no aplicativo do FGTS.
Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, a ordem de preferência para o saque é: contas inativas primeiro, começando pela que tiver menor saldo.
+ Confira 10 perguntas e respostas sobre o saque emergencial do FGTS
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