Brasileiros que se mudaram do país e até mesmo estrangeiros que tiveram emprego formal no Brasil têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas como realizar o saque no FGTS no exterior?
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Sim, é possível realizar esse procedimento em outro país! Embora seja necessário realizar alguns trâmites específicos e um pouco mais complexos, isso pode ser feito.
Neste artigo, você vai conferir o passo a passo para sacar o dinheiro do FGTS estando em qualquer lugar do mundo.
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Mas antes de tudo é preciso reforçar que as regras para o saque são as mesmas que valem para quem está no Brasil.
Ou seja, o dinheiro só pode ser recolhido em situações como demissão sem justa causa, três anos sem emprego com carteira assinada, aposentadoria etc. Saiba mais detalhes a seguir!
Como solicitar o saque no FGTS no exterior?
O processo para fazer recolhimento do FGTS no exterior começa nas Repartições Consulares brasileiras (posto consular), elas é que estão habilitadas a receber pedidos de resgate do Fundo.
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O cidadão deve levar ao posto consular do local onde mora um formulário de solicitação de saque do FGTS no exterior. Além disso, outros documentos (detalhados a seguir) serão necessários.
A solicitação deverá ser assinada na frente da Autoridade Consular.
Não ficou claro? Confira o passo a passo para realizar o saque no FGTS no exterior:
- Baixe o “Formulário de Solicitação de Saque de FGTS no Exterior“, disponibilizado pelo site do Ministério das Relações Exteriores;
- Imprima e preencha esse formulário, conforme as instruções apresentadas (mas ainda não assine!);
- Compareça ao Posto Consular da sua jurisdição (dependendo do lugar, pode ser necessário realizar um agendamento prévio. Ligue antes e informe-se). Se não sabe a qual posto consular comparecer, pode consultar no site do Serviço Consular Brasileiro;
- No local, apresente os documentos exigidos conforme o seu caso (detalhados abaixo neste artigo) e assine o formulário na presença da Autoridade Consular (agente consular), no momento da entrega da documentação;
- Depois disso, será solicitado um e-mail (endereço eletrônico) para o qual será enviado o resultado da análise do pedido de saque e os dados da conta bancária no Brasil.
Sim, o dinheiro do FGTS deverá ser depositado em uma conta brasileira. Poderá ser na conta de titularidade do próprio requerente do Fundo ou de uma pessoa de confiança.
Porém, é fundamental que o titular da conta esteja com CPF em situação regular. O tempo para a aprovação do saque pode variar de acordo com o posto consular.
Dicas importantes sobre o Formulário de Solicitação de Saque de FGTS no Exterior:
- Não assine em casa, somente na presença da Autoridade Consular (no Posto Consular);
- Preencha o seu nome (nome do requerente) exatamente como consta na Carteira de Trabalho. Caso tenha havido mudança, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome;
- Registre o número de CPF no formulário, esteja ele em situação regular ou não.
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários são os mesmos solicitados aqui no Brasil. Portanto, a lista pode variar um pouco dependendo de qual o critério pelo qual o saque está sendo solicitado (demissão ou outro motivo).
Geralmente, quem pede o saque em outro país é porque está há mais de três anos sem trabalhar de carteira assinada. Mas existem também casos de compra da casa própria, por exemplo, ou por motivo de doença grave na família etc.
De modo geral, sempre serão exigidos os seguintes documentos para realizar o saque no FGTS no exterior:
- Carteira de Trabalho
- Identidade do titular
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS
Em situações mais específicas, como aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, outros documentos específicos podem ser solicitados.
Neste caso, o requerente pode se informar sobre a lista de documentos para o seu caso diretamente no posto consular. Ou ainda verificar no site da Caixa Econômica, acessando a página Condições e documentos para saque do FGTS.
Quem pode solicitar o FGTS no exterior?
Qualquer brasileiro ou estrangeiro, residente no exterior, que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS pode fazer o pedido.
Além disso, é necessário atender às condições básicas para o saque. Ou seja:
- Não ter trabalhado com carteira assinada no Brasil nos últimos três anos ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 anos;
- Ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
- Ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término de seu prazo;
- Estar aposentado pela Previdência Social.
Como saber o valor que tenho para receber no FGTS?
Independentemente se você está no exterior ou no Brasil, a forma de saber o valor que existe na sua conta do FGTS é realizada da mesma forma. Sendo assim, se você deseja consultar o valor disponível pode acessar o site da Caixa ou o próprio aplicativo do FGTS.
Caso esse seja o seu primeiro acesso será necessário criar um cadastro e uma senha. Mas caso prefira, também existe a possibilidade de emitir uma procuração para que algum familiar vá até uma agência da Caixa em seu lugar e consulte o seu saldo.
Posso transferir o dinheiro do FGTS para a minha conta do exterior?
Você já sabe como consultar e solicitar o seu dinheiro do FGTS, mas como transferi-lo para a conta que você usa no exterior? Essa é uma dúvida muito comum, mas que é possível resolvê-la.
Existem duas formas de transferir o dinheiro: por meio de uma transferência interbancária ou utilizando aplicativos de remessa de dinheiro. Quem mora no exterior, já deve conhecer a Remessa Online e Wise, que são opções de transferências.
Para quem ainda não tem conta nessas duas plataformas, fique tranquilo porque iremos te ajudar. Para abrir uma conta, é necessário preencher um formulário no site da empresa e enviar uma foto dos documentos solicitados.
Depois que a sua conta já estiver aberta e tudo funcionando da forma correta, você vai programar a remessa para o exterior. E como fazer isso? Digitando o valor que será transferido no aplicativo.
A própria plataforma vai te mostrar a conversão e quanto você pagará de taxas e impostos por estar transferindo dinheiro para o exterior.
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*Colaboração: Juliana Favorito