Saiba as novas regras para uso do FGTS na compra da casa própria

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Tela do celular e do computador com o FGTS
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Foram publicadas as novas regras para utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria.  

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Dentre as novidades aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS está a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares.

Com a medida, o saldo futuro, ou seja, valores a serem recebidos por meio do FGTS poderão ser usados como meio de “caução” para aumentar a capacidade de pagamento no financiamento da casa própria.

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Entretanto, vale destacar que a modalidade vale apenas para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil.

Mundanças nas regras do uso do FGTS

Recentemente o mesmo conselho divulgou novas regras para o uso do FGTS pra comprar a casa própria.

Dentre elas está a possibilidade de usar o saldo do FGTS no pagamento de prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Além disso, também foi facilitada a portabilidade de empréstimos dos contratos imobiliários.

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De acordo com a regra atual, só é possível usar o saldo no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujos juros são limitados a 12% ao ano.

Contudo, em relação ao SFT, não há limite de juros.

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“São medidas que aumentam as possibilidades de o mutuário conseguir melhores condições de financiamento, ou de reduzir sua parcela, para ganhar um fôlego financeiro. Nesse momento de pandemia, é uma ajuda adicional ao mutuário, que complementa as medidas adotadas em 2020, sem comprometer o equilíbrio e a sustentabilidade do Fundo”, disse o presidente do Conselho, Orlando Cesar de Souza Lima, na ocasião da aprovação das medidas.

A seguir, saiba quais são as novas regras para usar o FGTS para conseguir comprar a casa própria. Boa leitura!

Quais as novas regras para uso do FGTS na casa própria

Com as mudanças aprovadas na reunião do Conselho Curador, agora as novas regras para conseguir usar o FGTS na compra da casa própria são:

  • uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares;
  • os recursos só podem ser usados no pagamento do primeiro imóvel;
  • o imóvel deve ter valor de até R$ 1,5 milhão;
  • o trabalhador deve ter conta no FGTS há mais de três anos;
  • o trabalhador com empréstimo no SFI terá duas opções: usar o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período.

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Diferenças entre os sistemas de Habilitação e Imobiliário

Pela regra atual, o dinheiro do FGTS em empréstimos imobiliários só podem ser usados no SFH. Os juros, no entanto, são limitados a 12% ao ano, e o SHF é parcialmente custeado com recursos da poupança.

Já o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não tem limite de juros, e os empréstimos são dados principalmente por bancos comerciais e de investimento.

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Portabilidade de empréstimos com uso do FGTS

O Conselho Curador do FGTS também facilitou a portabilidade de empréstimos utilizando o dinheiro do FGTS. Desta maneira, o trabalhador pode migrar o financiamento de um banco para outro em busca de juros menores.

Se o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para baratear a mensalidade, o banco que recebe o financiamento precisará incluir o valor no saldo devedor. A quantia equivalente ao desconto será devolvida ao FGTS.

Além disso, o Conselho também determinou que após a migração, os juros do novo financiamento não podem ser inferiores a 6% ao ano. A taxa, portanto, vai corresponder ao rendimento atual do FGTS para evitar que o fundo tenha prejuízos.

Atualmente, os empréstimos utilizando os recursos do FGTS cobram taxa máxima de 8,16%, considerando a margem do banco.

Portanto, com as novas regras definidas pelo Conselho, os mutuários precisarão fazer as contas para saber se a portabilidade será vantajosa.

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*Colaboração: Rafael Massadar

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