
O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou, no dia 25 de junho, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a segunda fase da Reforma Tributária. O Projeto de Lei trata da Reforma do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, para Empresas e Investimentos.
De acordo com o Governo, a mudança trará simplificação e menos custo, redução de distorções e fim de privilégios sem reduzir as arrecadações da União. Destaque para as novas regras do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas, além de tributação de investimentos.
Com a proposta, os contribuintes que receberam até R$40 mil no ano poderão optar pela declaração simplificada do imposto de renda.
As empresas também terão as alíquotas do IR reduzidas de 15% para 12,5% em 2022, e para 10% em 2023. Mas permanecerá valendo o adicional de 10% que incide sobre lucros mensais.
O que mudar para investimentos com a proposta da Reforma Tributária?
Com a proposta da Reforma Tributária, a apuração dos impostos devidos deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Já a aplicação em ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terá alíquota única de 15%.
O projeto acaba com o atual escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Ou seja, o projeto iguala o investidor que pode deixar o dinheiro parado mais tempo ao que não tem como fazer isso.
Os fundos abertos e fundos fechados (multimercados) também terão alíquota única de 15%. E dá liberdade para o pequeno investidor entrar e sair do fundo sem pagar mais imposto por isso.
A proposta ainda põe fim à isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de fundos de investimentos imobiliários com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Investimentos por investimentos
Como ficam os impostos nos seus investimentos com a Reforma Tributária? Confira:
1 – Operações em Bolsa de Valores
A tributação na alienação de cotas de FIIs e nas operações de day trade caem de 20% para 15%.
Além disso, a compensação passa a poder ocorrer entre todas as operações. Diferentemente do que ocorre hoje, onde FIIs só podem ser compensados com FIIs e day trade apenas com day trade.
2 – Ativos de Renda Fixa
Os ativos de Renda Fixa passam a ser tributados na alíquota única de 15%.
3 – Fundos de Investimentos
Tanto fundos abertos, quanto fechados passam a ser tributados na alíquota única de 15% e o come-cotas (antecipação do IR) passará a ocorrer somente no mês de novembro, anteriormente ocorria também em maio.
Além disso, os fundos exclusivos passarão a ser tributados como os demais, inclusive com a incidência de come-cotas.
Isso acaba com grande parte da atratividade desta modalidade de fundo, o qual tinha como diferencial a ausência de come-cotas.
4 – Fundos Imobiliários
Um dos grandes atrativos dos fundos imobiliários sempre foi a distribuição de seus dividendos com total isenção de impostos.
A partir da Reforma Tributária, estes passam a ser tributados na alíquota de 20%. Já a alienação das suas cotas passa a ser tributada em 15%, sendo que anteriormente era 20%.
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