Seguro desemprego para maiores de 50 anos vai aumentar? Entenda!

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Carteira de trabalho com notas de 100 reais
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O seguro desemprego para maiores de 50 anos poderá ter novidades. Um projeto de lei, se aprovado, poderá aumentar para oito parcelas o pagamento do benefício.

A proposta já está na Câmara dos Deputados para análise, discussão e votação.

O texto do Projeto de Lei 2761/22 visa modificar a Lei 7.998/90, que regulamenta o programa do Seguro-Desemprego.

Caso aprovado, o texto que entrará em vigor aumentará as parcelas do benefício de cinco para oito, sendo somente para pessoas acima de 50 anos. 

O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) é o autor do PL, junto com outros oito parlamentares. 

“A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, disse o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara de Notícias

O que pode mudar com o seguro desemprego para maiores de 50 anos?

Por enquanto, nada muda, pois o PL ainda precisa ser votado, aprovado e sancionado. Mas, caso seja levado adiante, a lei passará por modificações.

Um ponto importante é que, embora as parcelas aumentem, não serão todos os trabalhadores acima de 50 anos contemplados.

Para isso, o profissional precisará comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses. Ou seja, dois anos trabalhados.

Este tempo poderá ser comprovado em atividades com pessoa física ou jurídica

O PL está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A tramitação acontece em caráter conclusivo.

Mão feminina segurando carteira de trabalho e cartão cidadão
Seguro desemprego pode ter mudanças para pessoas acima de 50 anos, se PL for aprovado.

Seguro desemprego: quais são as regras atuais?

Muita gente tem dúvida se tem direito ao seguro desemprego, quais os valores e quantas parcelas. Algumas informações são variáveis, enquanto outras podem ser comuns a qualquer caso.

Por exemplo, para dar entrada no benmefício, em todos os casos, será necessário atender aos seguintes pré-requisitos. São eles:

  • Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
  • Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.

Para cada categoria acima, existem critérios específicos. Por exemplo, o contemplado não pode receber outra remuneração, seja ela de vínculo de trabalho formal ou informal.

Quantas parcelas o seguro desemprego dá direito?

Esa é mais uma informação que pode variar. No geral, é calculado de acordo com a média dos últimos três salários recebidos, ou pode ser equivalente ao salário mínimo.

A quantidade de parcelas vai ser de acordo com o tempo de trabalho e por quantas vezes o trabalhador já realizou o requerimento do seguro. Por exemplo:

-> 1º pedido: 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses, e 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais;

-> 2º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;

-> 3º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado, pelo menos, 24 meses.

Quer mais informações a respeito do seguro desemprego? Então complemente a sua leitura e veja também:

+ Seguro-desemprego de empregada doméstica: veja como funciona

+ Veja como dar entrada no seguro-desemprego

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