
O seguro desemprego para maiores de 50 anos poderá ter novidades. Um projeto de lei, se aprovado, poderá aumentar para oito parcelas o pagamento do benefício.
A proposta já está na Câmara dos Deputados para análise, discussão e votação.
O texto do Projeto de Lei 2761/22 visa modificar a Lei 7.998/90, que regulamenta o programa do Seguro-Desemprego.
Caso aprovado, o texto que entrará em vigor aumentará as parcelas do benefício de cinco para oito, sendo somente para pessoas acima de 50 anos.
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) é o autor do PL, junto com outros oito parlamentares.
“A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, disse o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara de Notícias
O que pode mudar com o seguro desemprego para maiores de 50 anos?
Por enquanto, nada muda, pois o PL ainda precisa ser votado, aprovado e sancionado. Mas, caso seja levado adiante, a lei passará por modificações.
Um ponto importante é que, embora as parcelas aumentem, não serão todos os trabalhadores acima de 50 anos contemplados.
Para isso, o profissional precisará comprovar vínculo empregatício com a empresa de, no mínimo, 24 meses. Ou seja, dois anos trabalhados.
Este tempo poderá ser comprovado em atividades com pessoa física ou jurídica
O PL está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação acontece em caráter conclusivo.

Seguro desemprego: quais são as regras atuais?
Muita gente tem dúvida se tem direito ao seguro desemprego, quais os valores e quantas parcelas. Algumas informações são variáveis, enquanto outras podem ser comuns a qualquer caso.
Por exemplo, para dar entrada no benmefício, em todos os casos, será necessário atender aos seguintes pré-requisitos. São eles:
- Trabalhadores formais dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores cursando programa de qualificação com contrato de trabalho suspenso em comum acordo com o empregador;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI);
- Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
- Pescadores em período de defeso (época de pesca controlada ou proibida);
- Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão.
Para cada categoria acima, existem critérios específicos. Por exemplo, o contemplado não pode receber outra remuneração, seja ela de vínculo de trabalho formal ou informal.
Quantas parcelas o seguro desemprego dá direito?
Esa é mais uma informação que pode variar. No geral, é calculado de acordo com a média dos últimos três salários recebidos, ou pode ser equivalente ao salário mínimo.
A quantidade de parcelas vai ser de acordo com o tempo de trabalho e por quantas vezes o trabalhador já realizou o requerimento do seguro. Por exemplo:
-> 1º pedido: 4 parcelas, se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses, e 5 parcelas se tiver trabalhado 24 meses ou mais;
-> 2º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado de 9 a 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 a 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses;
-> 3º pedido: 3 parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses; 5 parcelas se tiver trabalhado, pelo menos, 24 meses.
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