O Brasil registrou mais de 5 milhões de pedidos de seguro-desemprego entre janeiro e outubro deste ano. Os dados são da Secretaria de Trabalho do Ministério e levam em conta atendimentos nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e das Superintendências Regionais do Trabalho.
Durante esse período, 60,6% dos requerimentos de seguro-desemprego foram realizados por homens. Boa parte (33,5%) com idade entre 30 e 39 anos.
Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) reforçam que o desemprego bateu novo recorde em outubro. O país encerrou o mês com um contingente de 13,8 milhões, cerca de 3,6 milhões a mais que o registrado em maio.
Tais números devem aumentar ainda mais em 2021, segundo economistas. Principalmente, por causa da retração esperada do Produto Interno Bruto (PIB) em 6,7% este ano.
Por conta desta conjuntura, é necessário saber como solicitar o seguro-desemprego. Ele é um direito do trabalhador formal que pode ser pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
O pedido do seguro-desemprego pode ser feito de forma online. Uma das formas é acessando o site Emprega Brasil. Também é possível fazer o requerimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Por fim, nas Superintendências Regionais do Trabalho. Em todos os casos, serão exigidos alguns documentos:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- RG;
- Sentença judicial (se houver);
- Comprovante de residência (opcional).
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador que tenha emprego com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregado requer o desligamento do trabalho por culpa do patrão).

Além disso, o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
E por fim, o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravidão.
Prazos e valores
O trabalhador deve requerer o seguro-desemprego nos prazos abaixo:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O valor mínimo é de R$ 1.045 (salário mínimo), e o teto, R$ 1.813,03. Já o recebimento poderá ser feito por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa ou nas agências da instituição financeira.
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