O seguro desemprego é um direito para os trabalhadores brasileiros e tem como finalidade providenciar uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador. Mas como é o seguro-desemprego de empregada doméstica? Como funciona?
Anúncios
O seguro desemprego de empregada doméstica foi garantido apenas em 2001, pela Lei n.º 10.208. Com o passar dos anos, o benefício sofreu algumas alterações, o que despertou diversas dúvidas sobre seu funcionamento.
Diante disso, a seguir vamos esclarecer algumas dúvidas muito comuns dos empregadores sobre o seguro desemprego. Continue a leitura e entenda como funciona o benefício.
Anúncios
O que é o seguro-desemprego de empregada doméstica?
Criado em 1986, o seguro-desemprego é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social e tem seu recurso originado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Esse auxílio financeiro é garantido ao colaborador por determinado período enquanto ele está desempregado para que seja possível se preparar com mais calma e buscar uma recolocação no mercado.
Com a crise no país, muitos trabalhadores demitidos têm encontrado no auxílio-desemprego a ajuda necessária para enfrentar o momento incerto da economia brasileira.
Anúncios
Portanto, o acesso ao benefício é essencial para que tais pessoas mantenham seu sustento, sobretudo agora com a pandemia da Covid-19.
Além disso, cabe ao empregador cumprir todas as obrigações trabalhistas para garantir que o empregado doméstico receba o seguro em caso de demissão sem justa causa.
Quem pode utilizar o seguro-desemprego
De acordo com o site do governo federal, o seguro-desemprego é para o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:
a) não possua renda própria para seu sustento e de sua família;
b) tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
c) não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e
d) tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.
Como a empregada doméstica solicita o seguro-desemprego
Vale ressaltar que o seguro-desemprego da empregada doméstica segue normas diferentes. Para a categoria, portanto, é preciso comprovar pelo menos 15 meses de trabalho doméstico nos últimos 24 meses, com o pagamento de três parcelas.
Ou seja, independentemente do tempo de trabalho ou da remuneração recebida no contrato, o pagamento do benefício será feito em três prestações de um salário mínimo vigente, desde que cumpra os requisitos legais.
Por isso, após a rescisão do contrato de trabalho, o empregado doméstico tem entre sete e 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício, contados a partir da data de demissão.
Como dar entrada no seguro-desemprego sendo empregada doméstica?
Para dar entrada basta procurar o Ministério do Trabalho ou os órgãos autorizados, como o Sistema Nacional de Emprego (SINE), com toda a documentação. É possível também fazer a solicitação de forma online.
+ Como solicitar o seguro-desemprego online?
Um ponto importante é que, desde que a PEC das Domésticas entrou em vigor, os trabalhadores domésticos não têm mais a necessidade de comprovar que foram feitos depósitos do FGTS nos meses anteriores à rescisão para receberem o benefício. Antes, esse era um requisito essencial para que os empregados tivessem acesso ao auxílio.
Documentos necessários para dar entrada no seguro
Após agendar o atendimento para requerer o benefício no órgão responsável, o trabalhador deve comparecer no dia e na hora estabelecidos, com os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho, com registro das datas de início do contrato e dispensa, comprovando o cumprimento dos requisitos para receber o benefício;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), indicando a modalidade demissão (sem justa causa);
- Declaração feita pelo trabalhador de que não recebe benefícios do INSS, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
- Declaração de que não conta com renda própria de outra natureza que seja capaz de manter seu sustento ou o da sua família.
Após incluir toda a documentação, ela será analisada para verificar se o empregado doméstico cumpre os requisitos legais e deve receber o seguro-desemprego. Em caso de deferimento, o pagamento tem início depois de 30 dias e é feito pela Caixa Econômica Federal.
Se o empregado doméstico tiver poupança individual na instituição, a parcela é depositada diretamente na conta.
Nos demais casos, o saque ocorre nas casas lotéricas correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do cartão cidadão e documento de identidade.
Além disso, no autoatendimento o saque exige o cartão cidadão e senha — já nas Agências da Caixa, é possível realizá-lo com ou sem a apresentação deste cartão.
Requisitos para ter o seguro-desemprego
- É necessário comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
- O trabalhador não pode receber benefício previdenciário (exceção para auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
- Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.
Como calcular o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?
De uma maneira geral, o cálculo do seguro-desemprego é feito a partir da média dos três últimos salários antes da rescisão do funcionário.
Com isso, a partir do valor obtido na média salarial, é definido o percentual do pagamento. Ou seja:
- Até R$1.599,61: o salário médio é multiplicado por 0,8 (80%);
- De R$1.599,62 a R$2.666,29: o valor excedente de R$1.599,61 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$1.279,69;
- Acima de R$2.666,29: a parcela é de R$1.813,03.
No entanto, o valor pago aos funcionários domésticos segue uma regra diferente. Desta maneira, o valor é equivalente ao salário mínimo federal no ano da entrada, mesmo que a média do salário seja superior.
Em 2021, por exemplo, o seguro-desemprego do trabalhador doméstico ficou no valor de R$1.100.
Este conteúdo foi útil para você? Acha que pode ser útil para alguém? Então compartilhe em suas redes sociais para ele chegar em mais pessoas.