Seguro-desemprego de empregada doméstica: veja como funciona

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Mão feminina segurando carteira de trabalho e cartão cidadão
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O seguro desemprego é um direito para os trabalhadores brasileiros e tem como finalidade providenciar uma renda temporária para o trabalhador demitido sem justa causa por parte do empregador. Mas como é o seguro-desemprego de empregada doméstica? Como funciona?

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O seguro desemprego de empregada doméstica foi garantido apenas em 2001, pela Lei n.º 10.208. Com o passar dos anos, o benefício sofreu algumas alterações, o que despertou diversas dúvidas sobre seu funcionamento.

Diante disso, a seguir vamos esclarecer algumas dúvidas muito comuns dos empregadores sobre o seguro desemprego. Continue a leitura e entenda como funciona o benefício.

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O que é o seguro-desemprego de empregada doméstica?

Criado em 1986, o seguro-desemprego é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social e tem seu recurso originado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Esse auxílio financeiro é garantido ao colaborador por determinado período enquanto ele está desempregado para que seja possível se preparar com mais calma e buscar uma recolocação no mercado.

Com a crise no país, muitos trabalhadores demitidos têm encontrado no auxílio-desemprego a ajuda necessária para enfrentar o momento incerto da economia brasileira.

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Portanto, o acesso ao benefício é essencial para que tais pessoas mantenham seu sustento, sobretudo agora com a pandemia da Covid-19.

Além disso, cabe ao empregador cumprir todas as obrigações trabalhistas para garantir que o empregado doméstico receba o seguro em caso de demissão sem justa causa.

imagem de uma carteira de trabalho com várias notas de dinheiro
O seguro-desemprego da empregada doméstica é diferente. Saiba como funciona o benefício e como solicitar

Quem pode utilizar o seguro-desemprego

De acordo com o site do governo federal, o seguro-desemprego é para o trabalhador doméstico dispensado sem justa causa que:

a) não possua renda própria para seu sustento e de sua família;

b) tenha trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

c) não receba nenhum benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; e

d) tenha solicitado o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão.

Como a empregada doméstica solicita o seguro-desemprego

Vale ressaltar que o seguro-desemprego da empregada doméstica segue normas diferentes. Para a categoria, portanto, é preciso comprovar pelo menos 15 meses de trabalho doméstico nos últimos 24 meses, com o pagamento de três parcelas.

Ou seja, independentemente do tempo de trabalho ou da remuneração recebida no contrato, o pagamento do benefício será feito em três prestações de um salário mínimo vigente, desde que cumpra os requisitos legais.

Por isso, após a rescisão do contrato de trabalho, o empregado doméstico tem entre sete e 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício, contados a partir da data de demissão.

Como dar entrada no seguro-desemprego sendo empregada doméstica?

Para dar entrada basta procurar o Ministério do Trabalho ou os órgãos autorizados, como o Sistema Nacional de Emprego (SINE), com toda a documentação. É possível também fazer a solicitação de forma online.

+ Como solicitar o seguro-desemprego online?

Um ponto importante é que, desde que a PEC das Domésticas entrou em vigor, os trabalhadores domésticos não têm mais a necessidade de comprovar que foram feitos depósitos do FGTS nos meses anteriores à rescisão para receberem o benefício. Antes, esse era um requisito essencial para que os empregados tivessem acesso ao auxílio.

Documentos necessários para dar entrada no seguro

Após agendar o atendimento para requerer o benefício no órgão responsável, o trabalhador deve comparecer no dia e na hora estabelecidos, com os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho, com registro das datas de início do contrato e dispensa, comprovando o cumprimento dos requisitos para receber o benefício;
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), indicando a modalidade demissão (sem justa causa);
  • Declaração feita pelo trabalhador de que não recebe benefícios do INSS, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • Declaração de que não conta com renda própria de outra natureza que seja capaz de manter seu sustento ou o da sua família.

Após incluir toda a documentação, ela será analisada para verificar se o empregado doméstico cumpre os requisitos legais e deve receber o seguro-desemprego. Em caso de deferimento, o pagamento tem início depois de 30 dias e é feito pela Caixa Econômica Federal.

Se o empregado doméstico tiver poupança individual na instituição, a parcela é depositada diretamente na conta.

Nos demais casos, o saque ocorre nas casas lotéricas correspondentes Caixa Aqui, com apresentação do cartão cidadão e documento de identidade.

Além disso, no autoatendimento o saque exige o cartão cidadão e senha — já nas Agências da Caixa, é possível realizá-lo com ou sem a apresentação deste cartão.

Requisitos para ter o seguro-desemprego

  • É necessário comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário (exceção para auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Como calcular o valor do seguro-desemprego para empregada doméstica?

De uma maneira geral, o cálculo do seguro-desemprego é feito a partir da média dos três últimos salários antes da rescisão do funcionário.

Com isso, a partir do valor obtido na média salarial, é definido o percentual do pagamento. Ou seja:

  • Até R$1.599,61: o salário médio é multiplicado por 0,8 (80%);
  • De R$1.599,62 a R$2.666,29: o valor excedente de R$1.599,61 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$1.279,69;
  • Acima de R$2.666,29: a parcela é de R$1.813,03.

No entanto, o valor pago aos funcionários domésticos segue uma regra diferente. Desta maneira, o valor é equivalente ao salário mínimo federal no ano da entrada, mesmo que a média do salário seja superior.

Em 2021, por exemplo, o seguro-desemprego do trabalhador doméstico ficou no valor de R$1.100.

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