Saiba de 6 situações em que você não pode ser demitido

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Um dos maiores medos do brasileiro é a demissão. Apesar das boas expectativas da empregabilidade em 2022, ninguém quer passar por esse período de incerteza. Pensando nisso, confira quais situações em que você não pode ser demitido.

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Os trabalhadores, geralmente, podem ter algumas dúvidas em relação aos seus direitos. Por outro lado, os empregadores também podem não ter conhecimento sobre esses processos. Sendo assim, é importante entender como proceder em cada situação.

Situações em que você não pode ser demitido

As leis trabalhistas regulam os direitos e deveres dos empregados. Confira quais contextos são assegurados por elas:

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Acidente de trabalho ou doença ocupacional

A lei garante que o trabalhador que sofreu acidente e doença incapacitante relacionada ou não ao trabalho tenha estabilidade.

Nesse caso, cabe ao colaborador acionar o INSS e, caso seja concedida uma licença de mais de 15 dias, ele receberá auxílio-doença e seu cargo deverá ser garantido por pelo menos 12 meses após o fim do benefício.

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Gravidez ou aborto involuntário

Seguindo os moldes da Constituição que visam proteger os direitos da maternidade e da infância, não é permitido demitir mulheres grávidas sem justa causa desde a comunicação da gravidez até cinco meses após ao parto.

Caso o empregador desconheça esse fato, ele terá que reintegrar a funcionária às rotinas da empresa ou pagar indenização correspondente. Contudo, vale lembrar que essa reintegração só poderá ser feita até os cinco meses (que compõem o período de estabilidade). Após isso, só haverá a opção de pagar indenização.

No caso do aborto, entende-se que a mulher que sofreu essa perda enfrenta um período de fragilidade e desgaste emocional. Sendo assim, ela terá duas semanas (15 dias) de licença sem direito à estabilidade.

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Uma mulher grávida sentada no sofá com a mão na barriga e um cachorro nos pés
Gestantes possuem direitos específicos para os processos demissionais

Período de pré-aposentadoria

Essa é mais uma situação em que o trabalhador não pode ser demitido. Dependendo das normas coletivas da categoria, o empregado pode ter o direito à estabilidade pré-aposentadoria. Nesse sentido, ele não pode ser demitido sem justa causa em um período de 1 ano ou dois antes de se aposentar.

Trabalhador que cumpre a função de dirigente ou suplente de sindicato

Nesse caso, a lei prevê estabilidade na intenção de prevenir que os trabalhadores sejam dispensados no caso de interesses políticos conflitantes. Além disso, a medida também considera os casos de represálias que podem surgir no ambiente sindical.

Assim, esses funcionários não podem ser demitidos desde o período da sua candidatura ao cargo até pelo menos um anos após o término do mandato.

Integrantes da CIPA

Essa é mais uma situação que onde os trabalhadores que integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possuem direito a estabilidade durante o cargo. Sendo assim, a demissão só pode ocorrer mediante justa causa.  

Convenção coletiva 

Outra situação que impede a demissão do trabalhador, é o período de 30 dias antes da data base para convenção coletiva.  

Inclusive, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar o empregado demitido com um salário mensal. 

Justa causa

As situações pautadas como justa causa são precedentes contidos em leis. Ou seja, são contextos em que ocorrem casos de condenação criminal, insubordinação, indisciplina, abandono das tarefas, embriaguez no serviço, comportamento sexual impróprio ou perigoso e questões afins.

Ou seja, são acontecimentos considerados como uma falta grave que um funcionário comete. Sendo assim, no caso dos empresários, é importante que a empresa mantenha uma documentação que prove a tomada de decisão no caso de justa causa.

De qualquer maneira, vale lembrar que em demissões sem justa causa que possuem motivações que excedem essas descritas ainda sim devem conter:

  • 13º salário; 
  • Aviso prévio;
  • FGTS;
  • Multa de 40%;
  • Saldo salário; 
  • Seguro-desemprego. 

Outros casos

Existem alguns casos que geram mais dúvidas sobre a demissão. Os portadores de HIV, por exemplo, não podem ser demitidos em situação que essa decisão seja tomada por questão de preconceito – e sem uma justa causa.

O mesmo é válido para funcionários com depressão e outras doenças que podem seguir a mesma linha.

Por fim, é importante dizer que se ocorreu alguma situação em que você não pode ser demitido, deverá contatar um advogado para resolver a questão conforme a lei.

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