
A tarifa social é um programa do Governo Federal, que concede descontos na conta de energia elétrica de famílias de baixa renda. Os descontos podem chegar a até 65%, dependendo da faixa de consumo.
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No caso das famílias indígenas ou quilombolas, o desconto pode ser ainda maior, de até 100%.
Esses descontos são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Assim, as distribuidoras de energia recebem o valor integral da conta, sendo uma parte paga pela CDE e outra pelo consumidor.
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Para ter acesso, além de atender a alguns pré-requisitos, as famílias não podem ter consumo de energia superior a 220kWh.
Quer entender quem tem direito ao benefício da Tarifa Social e como solicitar? Continue lendo este artigo!
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Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social é concedida a famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, é preciso ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$606), por pessoa.
Para chegar ao valor, basta somar a renda total e dividir pelo número de pessoas que moram na residência.
Para famílias com pessoas com deficiência, que necessitem de uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica, a renda mensal pode ser de até três salários mínimos (R$3.636).
Ainda podem se beneficiar as famílias que tenham idosos, com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, recebedores do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), com seu respectivo número do benefício.
Cada família pode receber o Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em uma única unidade consumidora.

Como solicitar o benefício?
Em tese, a solicitação da tarifa social deve ser feita diretamente com a concessionária de energia elétrica. Para isso, basta entrar em contato com a empresa, tendo em mãos os seguintes documentos:
- CPF;
- Carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), para indígenas e quilombolas;
- Código da unidade de consumo beneficiada;
- Laudo médico da pessoa com deficiência, caso tenha alguma na família.
No entanto, de acordo com a Lei 14.203/2021, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último ano, integrantes do Cadastro Único podem ser inscritos automaticamente na Tarifa Social. A regra entrou em vigor em janeiro de 2022.
Pela nova regra, cerca de 15,8 milhões de famílias podem se beneficiar com a tarifa social em 2022, conforme apuração da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para isso, é importante manter os dados referentes ao Cadastro Único atualizados. Pois, é por meio dessas informações que serão selecionadas as famílias que têm direito ao programa.
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Como é calculado o desconto da Tarifa Social?
O desconto na conta de luz é aplicado de acordo com a faixa de consumo. Mas, para garantir o benefício a família não ter um consumo superior a 220 kWh no mês, conforme já mencionado anteriormente.
Confira qual é o desconto para cada faixa de consumo:
- Consumo até 30 kWh – 65% de desconto;
- De 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Superior a 220 kWh – 0%.
Já para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, o desconto pode chegar a 100%, desde que o limite de consumo de energia fique em 50 kWh por mês. Veja:
- Consumo de 0 a 50 KWh – 100% de desconto;
- De 51 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
- De 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
- Superior a 220 kWh – 0%.
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