
Com a pandemia e todas as consequências sócio-econômicas que a seguem, os programas sociais são a saída de muitas famílias. E uma dúvida a respeito de três deles prevalece: é possível receber o auxílio Brasil, vale-gás e tarifa social simultaneamente?
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Esse questionamento é válido, afinal são três programas distintos, mas com praticamente o mesmo público alvo: pessoas em situação de vulnerabilidade social.
E a resposta é sim. É possível receber o Auxílio Brasil, o vale-gás e ainda solicitar o desconto da tarifa social na energia elétrica.
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Acontece que todos esses programas utilizam a base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para conceder o benefício. Portanto, desde que a família atenda aos requisitos de cada programa, pode receber os três.
Quer saber quais são e como cada um deles funciona? Então continue lendo!
Quem tem direito a receber o Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é o programa que substituiu o Bolsa Família e concede uma parcela mínima mensal de R$400 para famílias de baixa renda.
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Para receber é necessário que a família atenda aos requisitos:
- estar inscrita no CadÚnico
- possuir renda familiar mensal por pessoa de até R$210
- e ter, em sua composição: gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e/ou jovens de até 21 anos incompletos
Os depósitos do Auxílio Brasil são realizados de acordo com número do final do NIS do beneficiário. Confira o calendário de pagamentos em 2022:
FINAL DO NIS | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DE |
1 | 18 | 14 | 18 | 14 | 18 | 17 | 18 | 18 | 19 | 18 | 17 | 12 |
2 | 19 | 15 | 21 | 18 | 19 | 20 | 19 | 19 | 20 | 19 | 18 | 13 |
3 | 20 | 16 | 22 | 19 | 20 | 21 | 20 | 22 | 21 | 20 | 21 | 14 |
4 | 21 | 17 | 23 | 20 | 23 | 22 | 21 | 23 | 22 | 21 | 22 | 15 |
5 | 24 | 18 | 24 | 22 | 24 | 23 | 22 | 24 | 23 | 24 | 23 | 16 |
6 | 25 | 21 | 25 | 25 | 25 | 24 | 25 | 25 | 26 | 25 | 24 | 19 |
7 | 26 | 22 | 28 | 26 | 26 | 27 | 26 | 26 | 27 | 26 | 25 | 20 |
8 | 27 | 23 | 29 | 27 | 27 | 28 | 27 | 29 | 28 | 27 | 28 | 21 |
9 | 28 | 24 | 30 | 28 | 30 | 29 | 28 | 30 | 29 | 28 | 29 | 22 |
0 | 31 | 25 | 31 | 29 | 31 | 30 | 29 | 31 | 30 | 31 | 30 | 23 |
Fonte: Ministério da Cidadania
O beneficiário poderá realizar o saque em até 120 dias após a data indicada no calendário.

Quem tem direito a receber o vale gás?
O programa Gás dos Brasileiros, mais conhecido como vale gás, também é concedido às famílias inscritas no CadÚnico. Porém, o governo considera também as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Portanto, têm direito:
- mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência (preferência)
- famílias com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$606) inscritas no Cadastro Único
- família que tenha beneficiário do BPC entre seus membros
O governo utiliza a mesma estrutura do Auxílio Brasil para realizar os pagamentos, por meio da Caixa Econômica Federal, com o mesmo cartão. Ou depositado na poupança social digital do Caixa Tem.
Quem já está no CadÚnico não precisa fazer nenhuma inscrição. O auxílio consiste em receber 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg a cada bimestre.
As datas de pagamentos seguem o mesmo calendário do Auxílio Brasil.
Quem tem direito à Tarifa Social?
A Tarifa Social funciona um pouco diferente do Auxílio Brasil e do Vale Gás. Ela não é um programa de transferência de renda, mas sim a possibilidade de obter desconto na conta de energia elétrica.
Esse desconto vai de 10% até 100%: quanto menor o gasto de energia, maior é o desconto. As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores, conforme demonstrado na tabela.
CONSUMO | DESCONTO | CONSUMO (FAMÍLIA INDÍGENA) | DESCONTO (FAMÍLIA INDÍGENA) |
até 30 kWh/mês | 65% | até 50 kWh/mês | 100% |
de 31 a 100 kWh/mês | 40% | a partir de 51 kWh/mês | 40% |
de 101 kWh a 220 kWh | 10% | de 101 kWh a 220 kWh | 10% |
acima dos 220 kWh/mês | sem desconto | acima dos 220 kWh/mês | sem desconto |
Além de estar dentro dessas faixas de consumo, para ter direito à Tarifa Social é necessário atender aos requisitos:
- ter a família inscrita no Cadastro Único e renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$606)
- idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham no domicílio: portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica
E aí, este texto te ajudou? Então fique de olho no site do FinanceOne e não perca nenhuma dica sobre economia e benefícios sociais.