Auxílio Brasil, vale-gás e tarifa social: saiba se é possível receber os 3

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Pessoa com várias notas de 50 reais na mão
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Com a pandemia e todas as consequências sócio-econômicas que a seguem, os programas sociais são a saída de muitas famílias. E uma dúvida a respeito de três deles prevalece: é possível receber o auxílio Brasil, vale-gás e tarifa social simultaneamente?

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Esse questionamento é válido, afinal são três programas distintos, mas com praticamente o mesmo público alvo: pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

E a resposta é sim. É possível receber o Auxílio Brasil, o vale-gás e ainda solicitar o desconto da tarifa social na energia elétrica. 

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Acontece que todos esses programas utilizam a base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para conceder o benefício. Portanto, desde que a família atenda aos requisitos de cada programa, pode receber os três. 

Quer saber quais são e como cada um deles funciona? Então continue lendo!

Quem tem direito a receber o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é o programa que substituiu o Bolsa Família e concede uma parcela mínima mensal de R$400 para famílias de baixa renda. 

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Para receber é necessário que a família atenda aos requisitos:

  • estar inscrita no CadÚnico
  • possuir renda familiar mensal por pessoa de até R$210
  • e ter, em sua composição: gestantes, mães que amamentam, crianças, adolescentes e/ou jovens de até 21 anos incompletos

Os depósitos do Auxílio Brasil são realizados de acordo com número do final do NIS do beneficiário. Confira o calendário de pagamentos em 2022:

FINAL DO NISJANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDE
1181418141817181819181712
2191521181920191920191813
3201622192021202221202114
4211723202322212322212215
5241824222423222423242316
6252125252524252526252419
7262228262627262627262520
8272329272728272928272821
9282430283029283029282922
0312531293130293130313023

Fonte: Ministério da Cidadania

O beneficiário poderá realizar o saque em até 120 dias após a data indicada no calendário.

Cartão do Auxílio Brasil, o novo Bolsa Família, sobre cartão da Caixa Econômica
Benefício Extraordinário do Auxílio Brasil vai até final de dezembro

Quem tem direito a receber o vale gás?

O programa Gás dos Brasileiros, mais conhecido como vale gás, também é concedido às famílias inscritas no CadÚnico. Porém, o governo considera também as pessoas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Portanto, têm direito:

  • mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência (preferência)
  • famílias com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$606) inscritas no Cadastro Único
  • família que tenha beneficiário do BPC entre seus membros

O governo utiliza a mesma estrutura do Auxílio Brasil para realizar os pagamentos, por meio da Caixa Econômica Federal, com o mesmo cartão. Ou depositado na poupança social digital do Caixa Tem.

Quem já está no CadÚnico não precisa fazer nenhuma inscrição. O auxílio consiste em receber 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg a cada bimestre. 

As datas de pagamentos seguem o mesmo calendário do Auxílio Brasil.

Quem tem direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social funciona um pouco diferente do Auxílio Brasil e do Vale Gás. Ela não é um programa de transferência de renda, mas sim a possibilidade de obter desconto na conta de energia elétrica. 

Esse desconto vai de 10% até 100%: quanto menor o gasto de energia, maior é o desconto. As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores, conforme demonstrado na tabela.

CONSUMODESCONTOCONSUMO (FAMÍLIA INDÍGENA)DESCONTO (FAMÍLIA INDÍGENA)
até 30  kWh/mês65%até 50 kWh/mês100%
de 31 a 100 kWh/mês40%a partir de 51 kWh/mês40%
de 101 kWh a 220 kWh10%de 101 kWh a 220 kWh10%
acima dos 220 kWh/mêssem descontoacima dos 220 kWh/mêssem desconto

Além de estar dentro dessas faixas de consumo, para ter direito à Tarifa Social é necessário atender aos requisitos:

  • ter a família inscrita no Cadastro Único e renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$606) 
  • idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
  • famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham no domicílio: portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica

E aí, este texto te ajudou? Então fique de olho no site do FinanceOne e não perca nenhuma dica sobre economia e benefícios sociais.

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