O PIS/PASEP também conhecido pelo nome de abono salarial é um benefício instituído por Lei, e que é pago de acordo com o calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para o próximo ano, a dúvida que fica é: em 2022 vai ter PIS?
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Vale lembrar que o valor do PIS é sempre de, no máximo, um salário mínimo, mas espera-se um aumento no valor benefício com a aprovação do novo salário mínimo para o próximo ano.
A seguir, veja se em 2022 o governo pagará o PIS.
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Em 2022 vai ter PIS?
Em 2021, devido a grande crise financeira causada pela pandemia do coronavírus, parte dos brasileiros não tiveram acesso ao benefício PIS. Isso porque o Governo Federal decidiu pela suspensão dos pagamentos de abono salarial PIS/PASEP para usar o recurso no Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido também como BEm.
A suspensão teve como objetivo minimizar os impactos gerados pela Covid-19. Contudo, no próximo ano o pagamento está previsto para ocorrer normalmente.
Até o momento, e de acordo com a equipe econômica do governo federal, em 2022 o PIS voltará à normalidade. A distribuição, segundo o governo, começará a partir de fevereiro.
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Saiba quem tem direito ao PIS 2022
Para ter direito ao PIS 2022, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual será o valor do PIS em 2022?
O valor do do PIS 2022 corresponde sempre ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo.
Por isso, é importante comprovar que o funcionário trabalhou pelo período de, no mínimo, 30 dias com carteira assinada pela empresa no ano para conseguir receber o PIS.
Além disso, vale lembrar que contribuintes que estão por 15 dias ou mais passam a contar como um mês integral.
Por onde será feito o pagamento do PIS?
O pagamento do PIS poderá ser feito da seguinte maneira:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou poupança social digital da Caixa Econômica;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui utilizando o cartão do cidadão;
- Em agência bancária da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação com foto.
Qual a diferença entre PIS e Pasep?
Muitas pessoas confundem o PIS com o Pasep, por isso, achamos importante falar sobre esses dois benefícios. Confira quais são as diferenças:
Através da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o PIS. O programa tem como meta a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Por isso, o pagamento é de total responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
De forma paralela à criação do PIS, foi feita a Lei Complementar n° 8/1970, que se refere ao Pasep. O objetivo do Pasep é que a União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuam com o fundo destinado aos servidores públicos. O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil.
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