
É bem provável que você já tenha escutado falar em FGTS e PIS, mas será que existem diferenças entre eles? Algumas pessoas, por exemplo, acham que o FGTS é igual PIS, mas será que é isso mesmo?
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Essa dúvida é bem comum entre os trabalhadores. Mas para acabar com isso, a única forma é se informando. Por isso, é importante saber o que é cada benefício e quem tem direito a cada um.
E se você acha que o FGTS é igual PIS, saiba que está enganado. Cada um deles é um tipo de programa do Governo Federal, com diferença em data de pagamento e valores.
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A seguir, conheça mais sobre cada benefício e veja se FGTS é igual PIS. Boa leitura!
FGTS é igual PIS? Veja a diferença entre eles!
Para você entender a diferença e ver que FGTS não é igual ao PIS, é preciso conhecer cada um deles. Confira abaixo!
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Para quem não sabe, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem como objetivo principal proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
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Por isso, no início de cada mês os empregadores depositam, em contas abertas na Caixa em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário do empregado.
É importante frisar que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em algumas situações. Como por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, para financiar ou quitar um imóvel. Também pode sacar em caso de acordo com a empresa, porém um percentual menor.
Mas neste ano, existem duas modalidades principais em destaque de saque do FGTS, são eles: saque imediato (emergencial) e saque-aniversário. Confira a diferença de cada um deles:
-> Saque imediato (emergencial) do FGTS
Devido a pandemia, o Governo Federal liberou o saque emergencial do FGTS. Sendo assim, quem tem conta ativa ou inativa pode sacar um valor de até R$1.045.
Vale ressaltar que ele não tem nenhuma relação com o saque-aniversário. O saque imediato emergencial já está acontecendo e os trabalhadores podem consultar por meio do aplicativo da CaixaTem.
-> Saque aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade nova, anunciada no ano de 2019. Para esse tipo de saque, o trabalhador deve realizar a adesão, pelo aplicativo ou na agência.
Quem realiza a adesão do saque-aniversário tem direito de sacar uma porcentagem do valor do FGTS uma vez por ano. Mas vale ressaltar que o trabalhador que adere a esse tipo de saque perde o direito de sacar o saldo total quando é desligado da empresa.
Sendo assim, o trabalhador irá receber somente a multa de 40%. Por isso, esse tipo de saque não é considerado vantajoso para os brasileiros.
Quem pode sacar o FGTS?
Essa é uma dúvida bem comum entre os brasileiros. Confira a lista de quem pode sacar o benefício abaixo!
- Na dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado pelo Sistema
- Financeiro de Habitação;
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo;
- Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais; - Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Programa de Integração Social (PIS)
O Programa de Integração Social (PIS) para muitos é apenas um número que fica ali impregnado na carteira de trabalho. Mas, não apenas isso.
Ele permite que o empregado da iniciativa privada tenha acesso aos benefícios que são determinados por lei. Além disso, serve de colaboração para o desenvolvimento das empresas do mesmo setor.

O pagamento do PIS também é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Em paralelo à criação do PIS, surgiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A partir daí, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público.
+ PIS/Pasep: confira regras do saque do abono salarial
No entanto, o pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil. Mas, você sabia que existe o Fundo PIS-PASEP? Ele é resultante da unificação dos fundos. Há mais de 30 anos que o PASEP não conta com arrecadação de contas individuais.
A Caixa informa que os valores depositados referentes ao PIS que é distribuído aos empregados cadastrados ficam disponíveis para saque assim que é iniciado o calendário de abono salarial e de rendimentos.
Quem pode sacar o PIS?
Diferentemente do FGTS, todas as pessoas que trabalharam no ano anterior em qualquer atividade remunerada com carteira assinada, por pelo menos 30 dias têm direito de sacar o FGTS.
Como sacar o PIS
Independentemente do mês ou valor, os motivos que possibilitam o saque do PIS são:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente.
A Caixa informa, ainda, que se comprovados qualquer um dos requisitos acima o PIS pode ser pago a qualquer tempo, exceto em motivos de idade, que se respeita o calendário sempre divulgado posteriormente.
MEI pode receber FGTS e PIS?
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não tem direito aos benefícios quando a única atividade exercida é por este meio.
Entretanto, no caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas.
Em relação ao FGTS, o cidadão que abrir um CNPJ não perde direito ao recebimento do Fundo de Garantia. No momento da dispensa sem a justa causa, cabe ao empregado o direito de saque do seu Fundo de Garantia, tendo aberto ou não um CNPJ em seu nome.
Gostou dessas informações? Agora que você já sabe a diferença entre FGTS e PIS, e que eles não são a mesma coisa, não deixe de compartilhar esse texto nas suas redes sociais. Assim, mais pessoas conhecerão as diferenças entre esses dois benefícios.