O final do ano é sempre uma correria e, por isso, trocar presentes de Natal nunca é uma tarefa muito fácil. Você sabe quais são os seus direitos?
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Se não sabe, chegou ao local certo. Afinal, sempre tem aquele parente ou amigo que acaba errando no gosto ou tamanho.
Mas, antes de saber como funciona trocar os presentes nessa época de Natal, você precisa ter em mente o motivo pelo qual estará optando pela troca.
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Os motivos mais comuns são:
- Gosto pessoal
- Adequação de tamanho (produto não deu)
- Defeito
- Arrependimento
Tendo o motivo, você precisa ir atrás dos seus direitos para saber o que diz a lei e ficar respaldado. E, além disso, ficar por dentro do prazo, e ciente de quem nem sempre a loja é obrigada a trocar o seu presente.
Além disso, sempre que você for comprar online, fique atento às condições de troca, principalmente se for uma compra internacional.
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Trocas presentes de Natal: o que diz a lei
A troca mais fácil para quem ganhou um presente de Natal vai ser sempre em casos de defeitos.
Neste ponto, o cliente tem vários respaldos através do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em alguns casos, inclusive, a troca deve ser feita imediatamente ou o mais rápido possível.
O que acontece muito, principalmente em compras online, é o chamado “vício”, que pode caracterizar uma falha que prejudica a qualidade da mercadoria. Geralmente pode ser definido em dois tipos:
- Vício aparente: uma falha que é detectada facilmente
- Vício oculto: uma falha que não dá para detectar de imediato ou que é percebida ao longo da utilização do produto.
Em ambos os casos, as empresas devem se responsabilizar por esses vícios e resolvê-los em um prazo de até 30 dias.
+ Entenda as regras para troca de produtos na loja física e online
Mas, o que acontece se nada for resolvido? Você tem direito a:
- substituir o produto por outro da mesma espécie, em plenas condições;
- ter uma restituição imediata da quantia paga; ou
- receber o abatimento proporcional do preço.
O tempo do cliente reclamar no caso desses vícios acima é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Como trocar os presentes comprados em lojas onlines?
As compras onlines são uma grande facilitadora para quem não tem tempo de ir até as lojas e shopping para comprar os presentes de Natal. Mas será que muda algo quando o assunto é a troca de produtos?
Muitas lojas de departamentos costumam permitir que os clientes façam a troca diretamente na loja física, caso queiram. Mas também existe a possibilidade de você solicitar no próprio site a troca do produto.
Caso você opte pela segunda opção, saiba que é possível realizar as trocas das mercadorias por meio dos Correios. Para isso, é preciso entrar em contato com a loja para que você conheça as condições de troca.
Algumas marcas oferecem um código ou selo para o cliente para que a peça possa ser devolvida sem qualquer custo adicional.
Vale ressaltar que por conta do envio pela transportadora o prazo para que a loja possa enviar o novo produto.
E as compras internacionais? Como ficam?
Se você costuma fazer compras em sites internacionais, é preciso ter atenção redobrada. Isso porque de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as regras só se aplicam quando a empresa tem alguma loja física aqui no Brasil.
+ Dicas importantes de Direito do Consumidor para compras online
E como a presença pode ser identificada? Por meio de um telefone do SAC, email aqui do Brasil ou até mesmo o endereço do escritório da empresa.
Mas atenção: ter um site na versão em português não é garantia de que a empresa tem alguma sede no país.
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