Imagine que sua empresa precisou mudar de endereço ou precisou acrescentar uma atividade, enfim, teve algum tipo de modificação. É super comum que, em algum momento, precise alterar os dados cadastrais da empresa. E aí que é necessário realizar a alteração contratual.
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Essas alterações precisam ser registradas e formalizadas de forma correta, o que pode acabar tornando o processo mais burocrático. Mas não se assuste. Sabendo um pouco mais, você vai entender como conseguir fazer uma alteração contratual.
Continue lendo este texto para saber como fazer alteração contratual de uma empresa! Boa leitura.
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O que é a alteração contratual?
De forma resumida, uma alteração contratual nada mais é que uma atualização dos dados da empresa. Sabe as informações que você registrou para abrir a sua empresa? Então, quando há alguma alteração nelas é preciso fazer a alteração contratual para deixar sua documentação em dia.
Na prática, o processo de alteração contratual pode ser um pouco burocrático quanto a abertura de uma empresa, até tendo os mesmos custos dessa operação.
Isso acontece porque o empreendedor precisará renovar o cadastro nos órgãos que inscreveu sua empresa, tais como: Junta Comercial e Receita Federal, por exemplo.
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Deste modo é preciso se preparar novamente para nada sair errado e deixar tudo em dia com os órgãos responsáveis.
Caso contrário, alguns problemas poderão surgir e gerar uma boa dor de cabeça ainda maior.
Os tipos mais comuns de alteração contratual
- Alteração de endereço dentro do mesmo município;
- Mudança de endereço entre estados;
- Alteração de atividade;
- Enquadramento da empresa;
- Transformação do tipo jurídico (Empresário Individual, MEI, Limitada ou Eireli);
- Correção na Receita Federal;
- Mudança de sócios.
- Aumento de capital.
Quando é necessário fazer uma alteração no cadastro da empresa?
Como falamos acima, são diversas situações que é necessário fazer uma alteração contratual. Neste texto, separamos alguns exemplos para você conferir:
Quando ocorre mudança na Razão Social
A razão social é o nome de registro da empresa. É o que consta nas notas fiscais emitidas, documentos legais, escrituras e em contratos firmados com terceiros, por exemplo.
Antes de fazer a cláusula de alteração de razão social, é importante checar se o novo nome já existe, pois o registro de nomes iguais ou similares não é possível.
Uma regra geral das Juntas Comerciais é a de que a Razão Social deve conter uma descrição objetiva do tipo de atividade realizada pela empresa, sob a pena de não ter o nome aceito.
Quando o Capital Social muda
Essa é uma outra situação em que há necessidade de fazer a alteração contratual.
Cada sócio deve definir a sua parcela de contribuição para o Capital Social de uma empresa e isso precisa ser registrado no Contrato Social. Quanto mais a contribuição de um sócio, mais cotas ele terá – ou seja, maior será o seu poder de decisão dentro da empresa.
+ Confira qual a diferença entre sócio e acionista de uma empresa
Além disso, é importante saber que ao alterar o Capital Social, esse valor só pode ser aumentado, nunca diminuído.
Quando é preciso trocar o endereço da empresa
Às vezes a empresa acaba mudando de endereço, certo? Nesse caso, também é necessário fazer a alteração contratual. Em alguns casos, é feita uma análise de viabilidade por parte da própria Prefeitura.
Além desses tipos de situações, há também outras, tais como: mudança de sócios, atividade exercida (CNAE) e outras.
Por isso, é fundamental contar com o apoio de um contador que poderá indicar quais são os documentos que precisarão ser atualizados, além de informar sobre as particularidades de cada caso.
Agora que você já sabe como funciona a alteração contratual de uma empresa, que tal conhecer também algumas linhas de crédito disponíveis para pessoas jurídicas?