Aluguel de temporada: confira vantagens e como escolher

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Casal com uma criança no colo olhando um imóvel
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Alugar um imóvel para passar as férias pode sair mais em conta do que ficar em um hotel. Basta fazer uma pesquisa em sites como Airbnb e Alugue Temporada (HomeAway) para você saber do que estamos falando. Agora, o aluguel de temporada tem vantagens, mas você precisa saber escolher para não cair em uma furada.

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Mesmo na locação por temporada há regras que devem ser seguidas. As normas que devem ser cumpridas para as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes estão na lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. A seção II da legislação fala da locação para temporada, classificando-a como:

“Art. 48. Considera – se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel”.

A lei ainda pontua alguns cuidados que devem ser tomados tanto pelo locador como pelo locatário. Aliás, você conhece os direitos e deveres de um locador e um locatário? Voltando à lei 8.245/91.

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Para uma locação temporária, quando o imóvel estiver mobiliado, é preciso constar obrigatoriamente no contrato a descrição dos móveis e utensílios, assim como o estado em que se encontram.

O pagamento do aluguel de temporada e os encargos poderão ser feitos ao locador de uma só vez e antecipadamente. O locador pode também exigir uma das modalidades de garantia previstas nessa lei para atender às obrigações do contrato.

As modalidades de garantia (Art. 37) são: caução; fiança; seguro de fiança locatícia; ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Não pode ser aplicada mais de uma dessas modalidades no contrato de locação.

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Cuidados no aluguel de temporada

Antes de proceder com um aluguel de temporada, alguns cuidados são essenciais para você não cair em uma fria. É por isso que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou algumas precauções para os locatários.

A primeira dica é pesquisar e verificar a veracidade das informações. Não importa o meio dessa locação, se é através de uma imobiliária ou de um site destinado a aluguéis de temporada, como os que citamos logo no início deste post.

É importante você verificar as fotos, referências de amigos ou mesmo na internet. Os sites possuem avaliações e comentários e são fundamentais na sua busca por informações daquele imóvel.

Na dúvida sobre aquele imóvel, considere se realmente vale a pena correr o risco de que seus dias de hospedagem possam ser ruins.

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Tecnologia pode ajudar

Outra dica do Idec é verificar a localização do imóvel. Uma ótima ferramenta para isso é o Google Maps.

Mas você pode buscar também em outros sites se a região é próxima a pontos turísticos, se possui comércio ou se é segura. Às vezes, o aluguel pode estar com um preço super em conta, mas fica distante de tudo, obrigando você a gastar mais com o transporte.

Portanto, é importante colocar na balança esse custo / benefício. Será que pago um pouco mais para ficar próximo ao comércio e pontos turísticos, ou pago menos para ficar mais distante e precisar gastar mais com o transporte e tempo de deslocamento? Tudo isso deve ser considerado antes de você fechar um contrato.

Falando em contrato, mais uma dica do Idec é ler atentamente o seu. O Instituto de Defesa do Consumidor alerta para os itens que devem constar, “como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves…”

Dicas para aluguel de temporada

O Idec alerta que para ofertas descumpridas pelo fornecedor, ou seja, se as condições do imóvel foram diferentes do que foi prometido, o locatário pode exigir a devolução do dinheiro. Isso está garantido no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Para reaver o valor pago, o locatário deve desistir de ficar com o imóvel. Se decidir pelo contrário e permanecer com a locação, pode negociar um abatimento do valor.

O instituto do consumidor destaca ainda que sites de aluguel, como o Airbnb e Booking, “são solidariamente responsáveis por problemas com a locação”.

O Idec destaca que o prazo máximo para um aluguel de temporada é de 90 dias. Segundo a legislação citada acima, o pagamento do aluguel e encargos pode sim ser exigido antecipadamente e de uma única vez. Para se resguardar, exija um recibo que comprove esse pagamento.

Uma outra dica é tentar visitar o imóvel antes, se for possível. Lembra que falamos sobre buscar referências e verificar a localidade?

Casal recebendo chave de imóvel
Um erro de quem compra um imóvel para alugar é pensar que o imóvel é para si

É claro que se a viagem for em outro país, é praticamente impossível fazer isso sem ser pela internet. Mas, talvez seja apenas aquela escapulida para um feriadão em uma cidade vizinha. Aí essa visita é mais possível.

O que você não pode deixar de fazer é pesquisar! Pesquisar as condições do imóvel, a idoneidade da imobiliária ou o site onde você está alugando, sobre a infraestrutura da região.

Enfim, o máximo de cuidados que você conseguir ter, vai evitar os perrengues durante aqueles dias que têm a promessa de serem apenas de descanso e lazer.

3 vantagens para quem quer alugar um imóvel de temporada

Se você está pretendendo alugar um imóvel de temporada, saiba que existem muitas vantagens. E para quem ainda não está decidido se essa é a melhor opção, separamos alguns benefícios desse tipo de aluguel. Confira!

Mais conforto

Já pensou em viajar e ainda assim se sentir em casa? Essa é uma das grandes vantagens em descansar em uma casa de temporada. Dessa forma, você consegue se sentir à vontade, ter mais conforto e aconchego. 

Além disso, você também passa a ter mais privacidade. Muitas casas possuem piscina, churrasqueira e sala de jogos e você tem direito a tudo isso de forma privativa.

Uma cozinha para fazer as suas refeições

Muitas pessoas gostam de cozinhar as próprias refeições e alugar um imóvel pode ser uma boa opção para esse caso. Dessa forma, você pode escolher exatamente o que deseja comer e a hora que deseja.

Além de essa também ser uma grande maneira de economizar na alimentação, já que você não precisa realizar todas as refeições na rua.

Ótima opção para quem viaja em grupo

Vai viajar com um grupo de amigos ou a família é muito grande? Alugar um imóvel pode sair mais em conta do que uma pousada ou hotel. Além disso, você não precisa se preocupar com o barulho no hotel e consegue reunir todo mundo em um único lugar.

Vale a pena comprar imóvel para alugar?

É possível viver de renda através de um aluguel de temporada? Sim, mas o ideal é que na hora da compra é necessário levar em consideração o tamanho, infraestrutura e localização.

É importante entender também que hoje, o que fala mais alto na tomada de decisão dos hóspedes é a localização. Ou seja, muitas vezes é melhor investir em uma localização privilegiada do que na melhor infraestrutura.

Cada região possui seus focos de interesse. Por exemplo, em uma cidade o principal foco de interesse pode ser uma praia; em outra, pode ser o centro comercial.

Portanto, vale a pena entender qual é o foco de interesse principal da região em que você está pensando em comprar imóvel.

Em relação ao tamanho, não existe um número ideal, vai depender da região. Portanto, após escolher a região, o ideal é pesquisar pelos preços médios de imóveis em diferentes tamanhos e seu potencial de faturamento, vendo o que vai valer mais a pena para esse local que você escolheu.

Gostou dessas dicas? Você já costuma alugar casas para temporada? Compartilhe esse conteúdo em suas redes sociais para que seus amigos também fiquem por dentro do assunto!

*Colaboração: Juliana Favorito

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