Auxílio Brasil tem regras divulgadas! Saiba tudo sobre o novo programa

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Mulher com uma criança no colo mexe uma panela e ao lado o logo do Auxílio Brasil
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Finalmente regulamentado! Agora o Auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família, tem todas as regras divulgadas.

Com a primeira parcela prevista para o próximo dia 17 de novembro, o programa deverá beneficiar mais de 17 milhões de famílias.

Quem já recebe o Bolsa Família tem o novo benefício garantido este mês. No entanto, mais brasileiros serão beneficiados a partir de dezembro.

Continue lendo o artigo para tirar todas as dúvidas e conhecer as regras. Utilize o índice abaixo para encontrar o tópico de seu interesse:

Como vai funcionar o Auxílio Brasil?

Substituindo o Bolsa Família, o Auxílio Brasil vai alterar a cesta de benefícios básicos, que passa de seis para três: Benefício Primeira Infância (R$130), Benefício Composição Familiar (R$65) e Benefício de Superação da Extrema Pobreza.

Além desses, outros seis benefícios complementares ainda podem ser somados, conforme as regras detalhadas no tópico “Benefícios e valores”.

O objetivo do programa é criar instrumentos para as famílias se emanciparem. Por isso, quem tiver aumento da renda ultrapassando o limite aceito no programa, ainda será mantido na folha de pagamento por mais 12 ou 24 meses.

Essa é a chamada Regra de Emancipação, sobre a qual falamos mais detalhadamente no final deste artigo.

Os pagamentos começam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.

A partir de dezembro, serão pagas as parcelas para as demais famílias.

Quem tem direito a receber o Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Mas é importante frisar que o limite de renda para ser enquadrado nesses perfis mudou.

Antes era considerada família pobre aquela com renda mensal por pessoa de R$178. E extrema pobreza se referia àquelas com renda de R$89 por pessoa.

Mas no início de novembro o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto alterando esses valores. Portanto, o que conta para o programa é o novo teto estabelecido:

  • pobreza: renda per capita (por pessoa) de até R$200
  • extrema pobreza: renda per capita (por pessoa) de até R$100

Além de estar dentro desses limites de renda, a família receberá o auxílio de acordo com o seu perfil. Conforme detalhado a seguir, cada benefício é destinado a um perfil familiar diferente.

Quais são os benefícios e valores do Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil incorpora três benefícios básicos. Confira quais são eles, seus valores e quem recebe na tabela:

BenefícioQuem recebeValor mensal por pessoa
Primeira Infânciacrianças até 36 meses incompletos (3 anos)R$130
Composição Familiarjovens de até 21 anos incompletos (o jovem precisa estar devidamente matriculado na escola)R$65
Superação da Extrema Pobrezafamílias que mesmo recebendo os outros dois benefícios, ainda não superam a linha da extrema pobreza (renda de R$100 por pessoa)valor variável
Fonte: Decreto 10.852/2021, que regulamenta o Auxílio Brasil

Os dois primeiros benefícios (Primeira Infância e Composição Familiar), considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.

Outro ponto importante: esses benefícios básicos foram incorporados ao programa em caráter definitivo.

Eles não têm relação com o valor mínimo de R$400 por família, que depende da aprovação da PEC dos Precatórios e tem caráter temporário.

As parcelas que são fixas do Auxílio Brasil são as detalhadas acima. A parcela mínima de R$400 prometida pelo governo federal terá duração somente até 31 de dezembro de 2022.

No entanto, como já dito, essa parcela temporária ainda não foi liberada.

A previsão é que ela seja paga a partir de dezembro e os beneficiários deverão receber o valor retroativo referente a novembro (já que ela deveria ter sido paga a partir desse mês).

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Entenda o benefício Superação da Extrema Pobreza

O Benefício de Superação da Extrema Pobreza vai funcionar como uma espécie de complemento.

Ele é pago quando a família receber o Primeira Infância e/ou o Composição Familiar e ainda assim não conseguir sair da extrema pobreza. Ou seja, a renda por pessoa ainda ficar abaixo dos R$100.

Por isso o valor varia de família para família, de acordo com a necessidade de cada uma. Além disso, ele não tem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

Como será feito o cálculo do Superação da Extrema Pobreza?

O cálculo é a diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$100) e a renda mensal per capita, acrescido de R$0,01.

Esse valor será multiplicado pela quantidade de membros da família e depois arredondado ao múltiplo de R$2 imediatamente superior. Mas será respeitado o valor mínimo de R$25 por integrante da família.

Ficou confuso? Confira o exemplo:

Imagine uma família de quatro pessoas, cuja renda mensal atualmente é de R$240. Ou seja, a renda por pessoa é de R$60, o que a classifica como família em situação de extrema pobreza.

Se uma das pessoas neste núcleo familiar é uma criança de 2 aninhos, ela terá direito a R$130 do benefício Primeira Infância. Isso aumentará a renda total da família para R$370.

No entanto, ainda assim a família permanece na linha da extrema pobreza, porque a renda por pessoa ficará em R$92,50. Então, será concedido o Superação da Extrema Pobreza, cujo cálculo é:

R$100 (linha da extrema pobreza definida por lei) – R$92,50 (a renda por pessoa) = R$7,50

Depois será somado um centavo:

R$7,50 + R$0,01 = R$7,51

O resultado será multiplicado pelo número de membros da família:

R$7,51 x 4 = R$30,04

Como o resultado do cálculo deu um número quebrado, o benefício será arredondado para o múltiplo de R$2 imediatamente superior. Ou seja, R$31.

Mas vale destacar que a lei ainda estabelece um valor mínimo de R$25 por integrante.

Presidente Bolsonaro segura Medida Provisória que cria o Auxílio Brasil
Presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil (Foto: Agência Brasil)

Quais são os outros benefícios complementares?

Além desses três benefícios básicos, o Auxílio Brasil ainda contará com mais seis linhas de auxílios complementares e políticas de inserção econômica. Confira:

Benefício Compensatório de Transição

Ele será pago para as famílias que eram do Bolsa Família e tiveram redução no valor recebido com a transição para o novo programa.

O valor varia de acordo com a redução que a família teve. Mas será limitado a um benefício por núcleo familiar.

Auxílio Esporte Escolar

Será destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos, que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

São 12 parcelas de R$100 ao estudante e R$1 mil em parcela única, para a família.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Esse é para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas. Não há número máximo de beneficiários.

O valor é de R$100, referentes a 12 parcelas mensais do benefício, e R$1 mil, referentes à parcela única, por família.

Auxílio Criança Cidadã

Será pago ao responsável com crianças até 48 meses (4 anos) que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.

Serão R$200 para crianças matriculadas em turno parcial e R$300 para as matriculadas em turno integral. O limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Inclusão Produtiva Rural

Esse é destinado aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse benefício é limitado a um por pessoa e por família.

O valor será pago em parcelas mensais de R$200, por até 36 meses (3 anos).

Inclusão Produtiva Urbana

Semelhante ao anterior, será pago a quem comprovar vínculo empregatício formal. Esse benefício também é limitado a um por pessoa e por família.

As parcelas mensais serão de R$200, pagas a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal.

Para todos esses seis benefícios complementares é preciso atender aos requisitos básicos do Auxílio Brasil. Ou seja, pertencer a família em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Quantos benefícios a família poderá receber cumulativamente?

Os três benefícios básicos (Primeira Infância, Composição Familiar e de Superação da Extrema Pobreza) podem ser pagos cumulativamente. Ou seja, uma família pode receber os três.

No entanto, os de Primeira Infância e o de Composição Familiar são pagos até o limite de cinco por família.

E os benefícios complementares do Auxílio Brasil também podem ser somados, sendo respeitado o limite estabelecido para cada um.

A maioria deles é limitado a um por família, conforme detalhado no tópico acima.

Como o Auxílio Brasil será pago?

A família inserida no Auxílio Brasil terá automaticamente uma conta poupança social digital aberta, o Caixa Tem. Essa conta será aberta no nome do responsável familiar no CadÚnico, que geralmente é a mulher.

Se a sua família já era beneficiária do Bolsa Família e começa a receber o benefício agora em novembro, vocês já possuem essa conta.

As novas famílias, que serão englobadas a partir de dezembro, ainda receberão o cartão para o saque e terão a conta aberta.

Calendário de pagamento do Auxílio Brasil

Os pagamentos do Auxílio Brasil seguirão os mesmos moldes do Bolsa Família. Com início no próximo dia 17 de novembro, o calendário de depósitos é estabelecido de acordo com o final do número do seu NIS.

O NIS é o Número de Identificação Social e pode ser encontrado na Carteira de Trabalho Digital. A partir de dezembro, os pagamentos começarão no dia 10.

Calendário de novembro

Final do NISData de pagamento
117/11
218/11
319/11
422/11
523/11
624/11
725/11
826/11
929/11
030/11

Calendário a partir de dezembro

Final do NISData de pagamento
110/12
213/12
314/12
415/12
516/12
617/12
720/12
821/12
922/12
023/12

Como se inscrever no Auxílio Brasil?

Se a sua família já recebia o Bolsa Família, você não precisa fazer um novo cadastro. Será migrado automaticamente para o novo programa.

Já se a sua família atende aos requisitos do Auxílio Brasil, mas vocês não recebiam o programa anterior ou estavam na fila de espera para receber, precisam estar inscritos e com os dados atualizados no CadÚnico.

Quem ainda não é inscrito, deve fazer isso presencialmente em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos do CadÚnico ou do Bolsa Família.

O endereço mais próximo pode ser localizado no site Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS).

Alguns estados e municípios só atendem sob agendamento. Então ligue antes para se informar!

Quem deve fazer o cadastro da família é o chamado Responsável Familiar. A família deve escolher essa pessoa, mas ele deve atender aos seguintes critérios:

  • ter, pelo menos, 16 anos de idade
  • possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) e título de eleitor
  • ser, preferencialmente, uma mulher

Já para atualizar os dados, é possível fazer de casa pelo aplicativo Meu CadÚnico. Ele está disponível tanto para celulares Android quanto iOS.

Quais são os documentos necessários para fazer o cadastro?

Para fazer a inscrição no CadÚnico para receber o Auxílio Brasil, o Responsável Familiar deve levar, pelo menos, um documento por pessoa da família. São aceitos:

  • certidões de nascimento
  • certidão de casamento
  • RG
  • CPF
  • carteira de trabalho e/ou
  • título de eleitor.

No caso de indígenas, é necessário levar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN).

A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas. Mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deverá ser levado.

Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. Mas a inscrição ficará incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação.

O Bolsa Família vai acabar?

Sim. O programa será substituído, após mais de 18 anos de operação. Logo, todos os beneficiários do Bolsa Família serão automaticamente migrados para o Auxílio Brasil.

O que é a Regra de Emancipação do Auxílio Brasil?

As famílias do Auxílio Brasil que tiverem aumento da renda, de modo que ultrapasse o limite da pobreza (R$200 por pessoa), serão mantidas no programa pelo período de até 24 meses.

Essa é a regra de emancipação.

Caso a renda dessa família seja exclusivamente de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o tempo máximo de permanência na regra será de 12 meses.

Além disso, quem for desligado do programa (seja por vontade própria ou encerramento do período estabelecido pela regra de emancipação) poderá retornar com prioridade. Lógico, se voltar a atender os critérios de renda.

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