
Vem aí! O Governo Federal divulgou qual será a data de pagamento da primeira parcela do auxílio Brasil, que vai substituir o Bolsa Família.
Conforme previsto, o novo programa de transferência de renda terá início em novembro. No entanto, a primeira parcela terá um valor abaixo do esperado.
Além disso, nem todas as 17 milhões de famílias que o benefício pretende abranger serão contempladas em um primeiro momento.
Quer entender tudo? Então continue lendo este artigo!
Quando o auxílio Brasil será pago?
A primeira parcela do auxílio Brasil será paga a partir do dia 17 de novembro. Segundo informações do Portal de notícias G1, a ideia é seguir o mesmo calendário do Bolsa Família.
Ou seja, que a parcelas sejam depositadas entre os dias 17 e 30 de novembro, a depender do dígito final do NIS do beneficiário.
O depósito será feito independentemente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios (que é o que vai custear o programa).
Isso será possível graças ao orçamento para o Bolsa Família que já existia. No entanto, neste primeiro mês, ainda não haverá o aumento previsto da base de beneficiários.
Receberão a primeira parcela somente as 14,6 milhões de famílias que já recebiam o Bolsa Família.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a partir de dezembro o número de beneficiários será ampliado, atingindo 17 milhões.
Então se você não recebe o Bolsa Família, ainda pode ter direito ao novo programa, se atender aos requisitos. Mas somente a partir de dezembro.
Qual será o valor do benefício?
Muitas informações foram divulgadas pelo governo federal desde que o auxílio Brasil foi anunciado.
E de lá para cá, o valor previsto para o benefício já passou por algumas mudanças: R$300, depois R$400.
Mas no próximo dia 17 de novembro, as famílias beneficiadas vão receber o valor médio de R$220. Essa quantia considera o reajuste de 17,8% da inflação sobre o Bolsa Família.
Não era R$400?
Sim, mas entenda: o novo programa de transferência de renda vai ter um aumento em relação ao que é pago hoje no Bolsa Família. No entanto, uma parte desse dinheiro não é permanente.
Para que o auxílio atinja os R$400 prometidos pelo presidente Jair Bolsonaro, haverá um complemento do valor embutido no benefício.
Esse complemento será pago a partir de dezembro, com recursos obtidos a partir da aprovação da PEC dos Precatórios. Mas ele será temporário, durando até dezembro de 2022.
Resumindo…
Em 17 de novembro, quem já é beneficiário do Bolsa Família receberá a primeira parcela do auxílio Brasil, com aumento de aproximadamente 17,8%.
O valor médio será de R$220. Esse valor é a média geral! Portanto, dependendo da família, pode ser mais ou menos que isso.
Algumas não devem chegar a receber nem R$100, por exemplo.
A partir de dezembro, com a aprovação da PEC dos Precatórios, será incorporado o complemento e a parcela será de, no mínimo, R$400. Esse valor permanecerá até o final de 2022.

Como o auxílio Brasil vai funcionar?
O objetivo do Auxílio Brasil é modernizar os benefícios básicos de transferência de renda, como o Bolsa Família. São três benefícios básicos:
- Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos
- Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, matriculados no ensino básico
- Superação da Extrema Pobreza: se após receber os dois benefícios anteriores a renda mensal per capita (por pessoa) da família não superar a linha da extrema pobreza (R$89), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Além desses três benefícios básicos, o programa permitirá a complementação com outras seis linhas de benefícios:
- Auxílio Esporte Escolar (para estudantes entre 12 e 17 anos que se destacaram no Jogos Escolares Brasileiros – JEBs);
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior (estudantes com bom desempenho em competições científicas);
- Auxílio Criança Cidadã (para o Responsável Familiar com criança de até 48 meses que não encontre vaga em creches públicas ou conveniadas);
- Inclusão Produtiva Rural (para agricultores familiares);
- Inclusão Produtiva Urbana (para quem receber o auxílio e comprovar vínculo de emprego formal);
- Benefício Compensatório de Transição (para famílias que perderem parte do valor recebido atualmente pelo Bolsa Família com o novo programa)
Quem pode receber? Veja os requisitos!
Como já mencionado, em novembro somente as famílias que já recebem o Bolsa Família serão contempladas.
A partir de dezembro terão direito ao auxílio Brasil, no valor mínimo de R$400, quaisquer famílias que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- tenham inscrição atualizada no CadÚnico
- aquelas em situação de pobreza – com renda de R$89,01 a R$178, por pessoa; ou
- ou em situação extrema pobreza – aquelas com renda mensal por pessoa de até R$89.
Além disso é preciso ter, pelo menos, uma pessoa na composição familiar em um dos seguintes perfis:
- gestantes
- mães que amamentam
- crianças ou
- adolescentes entre 0 e 21 anos.
Mas no caso de jovens com idade entre 18 e 21 anos, é preciso que eles estejam matriculados no ensino básico. Do contrário, não terão direito ao novo Bolsa Família.
Como fazer inscrição para receber o auxílio Brasil?
Se você e a sua família já recebem o Bolsa Família, a migração para o auxílio Brasil será automática, segundo o Ministério da Cidadania.
Do contrário, é preciso estar cadastrado e com os dados em dia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para saber se a sua família está cadastrada ou se precisa atualizar as informações, a melhor opção é consultar o aplicativo Meu CadÚnico (disponível para Android e iOS).
Caso você não tenha internet no celular, pode procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) perto de sua casa ou um posto de atendimento do CadÚnico.
Para fazer a inscrição no CadÚnico, um membro da família, chamado de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deverá se encarregar de realizar o processo. Essa pessoa deve:
- Ter pelo menos 16 anos
- Possuir CPF e título de eleitor
- Ser, preferencialmente, mulher
O RF deve ir até um CRAS ou algum dos postos do CadÚnico ou do Bolsa Família. Alguns estados e municípios só atendem com agendamento, então ligue antes para se informar.
Será necessário apresentar alguns documentos:
- Um documento de identificação por pessoa da família. São aceitos: certidões de nascimento ou casamento, RG, CPF, carteira de trabalho e título de eleitor
- No caso de indígenas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RAIN). A apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, mas algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado
- Pessoas sem documentos nem registro civil podem registrar-se no CadÚnico. Mas a inscrição, fica incompleta, com o acesso a programas sociais sendo liberado apenas após o fornecimento de toda a documentação necessária
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