Se você tem uma dívida e está pensando em quitá-la penhorando um bem, saiba que nem sempre isso é possível. E muitas empresas possuem o costume de fazer essa prática. Mas, para isso, é preciso saber quais são os bens impenhoráveis.
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Você saberia responder a pergunta acima? A verdade é que muitas pessoas não sabem que em caso de dívidas, alguns bens são impenhoráveis e, consequentemente, fica impossibilitado de quitar as contas em abertas.
E diferentemente do que muitos pensam, a lista de bens impenhoráveis é grande. Mas antes de falar sobre o que está presente nela, você precisa entender melhor o que é.
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Para que não haja mais dúvidas, preparamos este artigo com o objetivo de ajudar você a entender melhor sobre o assunto. Confira!
O que são bens impenhoráveis?
Antes de qualquer coisa, você precisa entender o que são os bens impenhoráveis para depois irmos destrinchando mais sobre o tema e, principalmente, a lista de bens que não é possível oferecer para quitar uma dívida.
Apesar de muitos saberem o que significa na prática, acaba que na teoria ainda existem muitas formas de definir o termo. Mas para que não haja dúvidas, vamos te explicar da maneira mais simples.
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Os bens impenhoráveis são aqueles que não é possível serem penhorados. Sendo assim, não estão sujeitos à constrição judicial.
Dessa forma, esses bens não podem ser retirados do patrimônio de uma pessoa com o objetivo de quitar uma dívida. Isso não é permitido.
Mas quais são os bens impenhoráveis?
Agora que você já sabe mais sobre o que são os bens impenhoráveis, você deve estar querendo entender quais estão nessa lista, certo? É o que iremos te contar ao longo deste tópico!
Móveis e utilidades domésticas de residência
Você deve estar confuso sobre os móveis, mas calma que a gente te explica. Todos os móveis e outras utilidades domésticas da residência em que a pessoa vive não podem ser penhorados.
Porém, existe uma exceção que acontece quando os bens acabam tendo um valor elevado ou ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.
Vestuários e pertences pessoais
Também não são passíveis de penhora qualquer vestuário ou pertence de uso pessoal. Neste caso, a exceção será também se for algo de elevado valor. Dessa forma, passam a ser penhoráveis.
Salários, vencimentos, aposentadorias
Também são considerados impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões ou qualquer quantia recebida por liberalidade de terceiro.
Além disso, também são impenhoráveis aquelas que forem destinadas ao sustento do devedor e de sua família, bem como ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal.
+ Entenda se dívida de banco pode penhorar bens
Neste caso também há uma exceção, sendo ela no caso de prestação alimentícia, além de importância que elevem 50 salários mínimos.
Além disso, também não se aplica aos casos de execução de dívida não alimentar.
Livros e equipamentos de uso profissional
Itens como livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos e outros bens móveis que são úteis ao exercício da profissão do executado também não são passíveis de penhora.
Como sempre há uma exceção, neste caso é se o objeto de financiamento estiver vinculado à garantia do negócio oiu então quando estiver respondendo por dívidas de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
Veja outros bens que são impenhoráveis:
- Seguro de vida
- Materiais para obras em andamento
- Pequena propriedade rural
- Recursos públicos recebidos por instituições
- Saldo de poupança até o limite de 40 salários-mínimos
- Fundo partidário
- Incorporação imobiliária
Em todos eles é necessário ficar atento para as ressalvas e exceções.
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