Entenda se dívida de banco pode penhorar bens

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Você está inadimplente com alguma instituição financeira? Será que a dívida do banco pode penhorar bens? Este é um assunto de interesse geral, afinal muitos brasileiros estão endividados.

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Porém, se você tem dívidas, o credor tem o direito legal de cobrá-las. Assim, alguns optam por realizar a cobrança fora do âmbito judicial através de ligações ou e-mails.

Entretanto, se for da vontade do credor, ele pode levar a questão diretamente ao judiciário, onde podem ser impostos meios que forcem o devedor a pagar suas dívidas.

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Vale ressaltar que somente depois desse processo, e caso vença a ação, o banco poderá tentar executar a dívida, penhorando os seus bens.

Dívida de banco caduca?

Antes de achar que a dívida de banco pode penhorar bens, você deve saber que existe uma diferença entre caducar e prescrever. A dívida caduca quando a empresa que forneceu o crédito, produto ou serviço não pode mais deixar o CPF do devedor com restrições.

Ou seja, a dívida não deixa de existir e você pode ter problemas para conseguir crédito no mercado. Entretanto, deixar a dívida caducar não te livra do problema. Além disso, existem todas as consequências de passar 5 anos com o nome negativado.

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Já a prescrição de uma dívida acontece quando a empresa na qual você contraiu o crédito, produto ou serviço não tem mais o direito de fazer a cobrança por via judicial. A prescrição está prevista no art. 205 do Código Civil Brasileiro.

Essa dívida prescrita pode continuar sendo cobrada, mas não judicialmente. Ela não some e deve ser paga independente do tempo de atraso.

Contudo, o importante é você saber que essa cobrança extrajudicial não pode te constranger ou ridicularizar. Ou seja, ela precisa ser moderada, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

+ Recebi uma notificação extrajudicial de dívida: o que fazer?

Dívidas impenhoráveis

A lista de bens que podem ser penhorados em caso de dívidas, são muito poucos. Portanto, se a sua dívida de banco pode penhorar bens, fique atento aos que são chamados de bens impenhoráveis

  • dívidas no cartão de crédito e no cheque especial,
  • o único imóvel; móveis e objetos de utilidade doméstica;
  • roupas e pertences de uso pessoal;
  • salários, rendimentos relacionados a investimentos para a aposentadoria e pensões;
  • livros, máquinas, ferramentas, utensílios, ou outros bens necessários para o exercício de qualquer profissão;
  • seguro de vida;
  • depósitos na poupança no valor de até 40 salários mínimos (veja quais são as punições para cada tipo de dívida).

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uma pequena árvore nascendo de um punhado de moedas
A penhora de bens é um grande risco para os quase 64 milhões de consumidores brasileiros que, segundo o Serasa Experian, se encontram na situação de inadimplência

Qual dívida de banco pode penhorar bens?

Normalmente os bancos entram na justiça apenas em casos onde a dívida é proveniente de financiamento de imóveis, veículos e outros bens que podem ser penhorados e estão em garantia de dívida. Nesse sentido o banco abre uma ação de busca e apreensão do bem.

Esse tipo de processo é demorado e pode criar problema da pessoa receber, por exemplo, uma transferência bancária. Portanto, se você é uma pessoa que preza pelo seu nome e tem consciência de que isso é um problema, não deixe chegar nesta fase.

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