Está chegando a data mais importante do varejo brasileiro: a Black Friday! Mas quem vai comprar precisa ficar atento para não cair em golpes e acabar entrando na conhecida “Black Fraude“.
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Isso é importante porque 79% dos consumidores pretendem fazer compras durante a Black Friday deste ano. A informação é da pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em parceria com a Offerwise Pesquisas.
Para se ter uma ideia, esse número representa um aumento de 22 pontos percentuais em comparação ao ano passado.
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Além disso, o estudo ainda revelou que 91% dos entrevistados pretendem realizar uma pesquisa de preço antes de fechar a compra. Desse total, 56% informou que essa comparação é para confirmar que os produtos estão com um bom desconto.
Isso porque muitos lojistas aumentam o valor antes do início das promoções, para simular descontos. Tanto é que, atualmente, existem muitas piadas e a data chama a atenção pelo lema “tudo pela metade do dobro do preço”.
Para te ajudar a não cair na “Black Fraude”, a nossa equipe preparou um artifo recheado com dicas que podem ser fundamentais na hora de realizar as suas compras.
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Saiba como evitar cair na “Black Fraude“
Agora que já estamos em novembro, o mês da Black Friday e da “Black Fraude”, existem atitudes para evitar dores de cabeça. Confira as cinco dicas para não cair em golpes!
1 – Pesquisa no dia da compra
Ainda que já conheça o preço médio do produto, no dia da Black Friday (26 de novembro) é válido fazer comparações entre as lojas. Por isso, visite estabelecimentos diferentes e compare preços e descontos.
Por isso, conhecer as condições de pagamento disponibilizadas também pode ajudar a medir em qual lugar vale mais a pena fazer a compra. Lembrando sempre que parcelas de cartão de crédito sempre têm juros!
2 – Veja a disponibilidade do produto
Essa dica vale principalmente para a ‘black fraude’ em lojas virtuais. Antes de confirmar a compra, confira se o produto está disponível em estoque.
Há registros de consumidores que pagaram o preço promocional, mas não receberam a mercadoria, pois o estabelecimento alegou falta de estoque.
Nesse tipo de ocorrência, há três saídas: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou receber o dinheiro de volta.
3 – Saiba reconhecer sites da “Black Fraude”
A princípio, muitos se aproveitam do alvoroço da Black Friday e criam sites falsos para vender produtos que sequer existem e até roubar dados dos cartões de crédito.
O desafio é que esses sites costumam ser quase idênticos aos oficiais. Para se prevenir, algumas coisas podem ser observadas para reconhecer se o endereço é o verdadeiro ou não:
- Observar a URL e verificar se ela realmente corresponde à empresa em questão e se possui o certificado de segurança (https);
- No momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave;
- Desconfiar de ofertas extremamente tentadoras;
- Se receber ofertas da Black Friday por e-mail, verificar a informação nos canais diretos da loja ou marca;
- Banners e pop-ups podem redirecionar para sites maliciosos, por isso é bom ter cuidado nos cliques;
- Na dúvida, ligar para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e conferir a veracidade da oferta.
4 – Conheça seus direitos em caso de “Black Fraude”
O fato de um determinado produto estar na promoção não anula direitos e deveres. Portanto, se as ofertas anunciadas em lojas físicas e virtuais não forem cumpridas, o consumidor deve reclamar no Procon e na Justiça. O CDC garante, por exemplo:
- Prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis;
- Prazo de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da verificação;
- No caso de aquisições fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou Internet), o prazo para desistência da compra é de sete dias;
- Produtos importados comprados no Brasil em estabelecimentos legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
5 – Fique de olho na compra
Depois de pagar o produto da Black Friday, o consumidor não deve deixar para lá e só esperar que chegue. É importante acompanhar todas as etapas e prazos de entrega do pedido.
Qualquer irregularidade deverá ser informada pela empresa. Em seguida, após a compra, o fornecedor deve encaminhar a confirmação do pedido.
Em caso de atrasos, o comprador pode reclamar pelos próprios sites e as empresas devem responder e resolver as reclamações em prazo razoável. Nesse sentido, se isso não acontecer, pode ser uma black fraude!
Salvar ou imprimir tudo que comprove a compra também é uma atitude inteligente: oferta, pedido, comprovante de pagamento, contrato e anúncios publicitários.
6 – Atenção aos fretes abusivos
É muito importante que você se atente na hora de realizar a compra e, também, analise o custo-benefício do frete. Isso porque é comum ver nas lojas produtos com um bom desconto, mas com frete alto e prazo de entrega demorado.
Essa é uma forma que as marcas possuem de oferecer o desconto, mas ainda assim fazer com que o consumidor pague pelo valor original no frete. Por isso, o recomendado é comparar não só os preços dos produtos, mas também dos fretes, assim como o prazo de entrega.
Black Friday será no dia 25 de novembro
Em 2022, a Black Friday será no dia 25 de novembro, última sexta-feira do mês. O evento, que chegou ao Brasil em 2011, acontece sempre após o feriado de ação de graças nos Estados Unidos.
Por fim, apesar de quase todas as marcas atualmente se apropriarem da Black Friday para atrair consumidores, existam as lojas participantes que podem ser consultadas na home do site da campanha.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre como se prevenir da Black Fraude, confira também 14 sites para comparar preços e descontos na Black Friday.
*Colaboração: Juliana Favorito