
A Black Friday 2023 aconteceu na última sexta-feira, 24, e a expectativa do comércio era grande. Isso porque o evento movimenta a economia brasileira.
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Mas agora é o momento de os consumidores ficarem de olho nas trocas dos produtos.
É importante estar atento sobre o que fazer em caso de itens com defeitos, devolução ou troca dos bens adquiridos, principalmente os que foram comprados por meio de sites.
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Por isso, o ideal é ficar por dentro dos seus direitos para evitar prejuízos e dores de cabeça.
Para que você não corra o risco de entrar na estatística de reclamações da Black Friday 2022, é preciso saber tudo sobre a troca de produtos. Afinal, foi um evento bem movimentado após um ano de pandemia.
Continue a sua leitura e veja dicas trocar os produtos da Black Friday 2021.
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Quando pode trocar o produto comprado durante a Black Friday 2023?
De acordo com informações do Código de Defesa do Consumidor (CDC) todo consumidor precisa ficar de olho nas condições que são apontadas como válidas para a queixa e solicitação da troca de um produto. Sendo elas:
-> A troca por um produto só pode ser realizada quando o item apresentar algum tipo de defeito. Por isso, é importante conversar com o lojista para eventuais trocas, como por exemplo, um presente. Veja se existe a possibilidade de mudar a cor ou o tamanho do produto presenteado.
-> Os produtos com defeito não são trocados de imediato. De acordo com o CDC, neste caso o lojista tem um prazo de 30 dias para reparar o item danificado. Caso o lojista ultrapasse esse prazo, o consumidor pode pedir um novo produto ou até a devolução do seu dinheiro. Mas isso pode variar de acordo com a política da empresa.
-> Arrependimento de compra também permite a troca, mas com prazo de até sete dias.
É importante frisar que o Código de Defesa do Consumidor não prevê essas garantias quando o acordo comercial é realizado com um vendedor que seja pessoa física.
Um exemplo é que se você comprou de uma pessoa por um site na internet, essas regras não se aplicam. Para esses casos, vale o acordo informal entre vocês.
Black Friday 2023: quais produtos podem ser trocados?
Além de saber quando é possível trocar, também é preciso ter em mente quais são os produtos que permitem a troca em época de Black Friday.
Afinal, não é segredo para ninguém que alguns produtos não podem ser devolvidos, nem mesmo fora da promoção. Além disso, é preciso que o cliente fique atento, ainda, ao prazo de compra e possível troca.
O mesmo Código de Defesa do Consumidor estabelece que a solicitação pela troca de produtos deve acontecer em até 30 dias, isso quando os produtos não são duráveis.

Mas, o que isso significa?
Que é o caso de produtos, como cosméticos e alimentos. Para os demais, que também são chamados de “in natura”, é preciso que o consumidor entre diretamente em contato com o fornecedor, que é responsável pela qualidade do produto, devendo identificar:
- Itens com o prazo de validade vencido;
- Produtos com deterioração evidente;
- Adulterações ou avarias e falsificações.
Nesses casos, se o produto já estiver devidamente identificado com essas informações e com o respectivo responsável pela troca, não precisa esse retrabalho e basta acionar a empresa ou contratante, em vez do fornecedor.
As famosas autorizadas também são muito acionadas, nesses casos.
Outra dica é que para itens mais duráveis, como televisão e telefone, a troca varia e pode ser feita em até 90 dias, a partir da contestação do referido defeito no produto.
Quais são os casos impossíveis para troca de produtos?
Antes de mais nada, é importante destacar e relembrar aos consumidores que as regras do Código de Defesa só valem para âmbito nacional, ou seja, para todo o Brasil.
Dessa forma, se você efetivar alguma compra em lojas online internacionais, como é o caso do Ali Express, tais regras não serão válidas. Nesses casos, é preciso ficar atento para quais são as políticas do próprio site e do revendedor.
Além disso, em alguns casos a troca é praticamente impossível. E o cliente já compra sabendo disso. Se não sabe, pelo menos deveria ser informado quando adquire.
Em alguns outros casos, por exemplo, são de produtos danificados pelo próprio comprador ou por mau uso. A empresa também não é obrigada a realizar a troca.
Há ainda o caso dos produtos onde não existem vícios nem defeitos. Para o fornecedor, fica uma decisão opcional de realizar a troca ou não.
Por este motivo é sempre importante conhecer os direitos antes de realizar qualquer compra.
E aí, este texto te ajudou? Você sabia dessas regras? Então compartilhe nas suas redes sociais para que possa ajudar outras pessoas.