Se você compra uma mercadoria que logo apresenta defeito, será que é possível trocar? Será que a lei garante a troca de produtos com defeito? Quais são seus direitos nesse caso? Se você quer saber tudo isso, continue lendo até o final esse post.
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Em primeiro lugar, a troca puramente de um produto não está prevista na lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor. O que existe é um prazo para desistência daquela compra. O CDC prevê esse direito de arrependimento, conforme consta no artigo 49:
“No prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço”.
Mas não funciona bem assim. Para trocar produtos, como um presente que você não gostou ou uma roupa que não coube adequadamente, a loja pode estipular seu prazo. E as regras.
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Por exemplo, produtos em promoção não costumam permitir a troca posterior. Por isso, é importante observar atentamente as regras de troca da loja que você está para adquirir um produto.
Principalmente se for durante alguma liquidação ou promoção, em que a troca pode não ser permitida. Muitas lojas também exigem que a etiqueta permaneça no produto e, além disso, podem exigir cupom fiscal ou cupom de troca, um comprovante escrito que permita essa substituição.
Mas, produtos com defeitos fogem a essa regra. Se o produto possui algum vício, pode ser substituído em até 30 dias, segundo o artigo 18 da lei. Vamos entender melhor o caso a seguir.
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Produto com defeito: o que fazer?
Sim, um produto com defeito tem o prazo de até 30 dias para ser trocado. Garantido por lei. Na verdade, esse prazo pode até mudar. Segundo o artigo 26 da lei que dispõe sobre a proteção do consumidor, o prazo para reclamar os vícios de produtos e serviços não duráveis é de até 30 dias.
Para produtos e serviços duráveis, esse prazo chega a 90 dias. A contagem desse prazo começa a contar da “entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços”. Veja a seguir como consta o texto legal:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Uma forma de ter mais tempo para trocar é a garantia estendida, além do período que consta na lei. Porém, você deve ficar atento. A garantia estendida costuma ser feita por uma empresa de seguros e você pode optar ou não se quer comprá-la.
A venda casada, ou seja, sua venda imposta junto a do produto, é proibida! Entenda mais sobre os direitos do consumidor nessa matéria. Para eventuais reparos, existe também o prazo de garantia no contrato da compra do produto ou serviço, fornecido pelo fabricante.
Resumindo: produtos sem defeito dependem da política da loja para trocar. Produtos com defeito, o prazo de 30 dias é garantido pelo CDC. Mas há exceções.
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Quando um produto pode ser trocado?
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor explica os casos em que pode haver troca de produtos com defeito. Isso segundo consta na legislação brasileira. Um desses casos é o de produto essencial, que consta no artigo 18. Segundo o Idec, produtos essenciais são geladeiras ou fogões, por exemplo.
Nesses casos, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo ou devolução do dinheiro pago. A troca, restituição imediata ou abatimento devem ser imediatos caso “a substituição das partes viciadas possa comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial”.
Outro caso de troca é de produtos com vício oculto e aparente, segundo o artigo 26 do CDC. O Idec explica que “vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície de um freezer”.
Já o oculto é um defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, e não é decorrente do desgaste natural das peças. Exemplo disso é um problema no motor. O Idec ainda explica que o consumidor pode reclamar tanto com o fornecedor direto quanto com o fabricante.
Existe também a troca caracterizada como direito de arrependimento. Esses casos valem para compras fora do estabelecimento comercial, como a internet. O prazo é de até sete dias.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Saiba como identificar produtos com defeito
Para solicitar a troca ou devolução de um produto com defeito você precisa identificá-lo, até porque as lojas costumam informar quais são os tipos de falhas aceitas para a devolução da compra.
Quer saber quais são eles? O Código do Consumidor estabelece no artigo 4º, inciso V:
“Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.”
Mas o que isso significa? Que todo produto e/ou serviço oferecido deve ser eficiente em atender a demanda no qual ele é proposto. Além disso, ele também deve ser seguro para os clientes.
E o que costuma acontecer, com frequência, são os casos de que produtos apontam problemas em sua utilização ou acabam sendo fonte de acidentes de consumo. Para esses casos, o Código do Consumidor protege os brasileiros.
Porém, são estabelecidas diferentes regras para o vício e o fato do produto. Confira abaixo!
Vício do produto
Esse tipo de defeito são as imperfeições que podem afetar o funcionamento do produto comprado. E o Código do Consumidor classifica em três categorias:
-> Que torna o produto/serviço inadequado ao consumo;
-> O que diminui o valor do produto/serviço;
-> Decorrente da disparidade das indicações do produto/serviço com aquelas descritas na embalagem ou na oferta publicitária.
E o que seria esse tipo de problema? Vamos pensar que você comprou uma televisão e do nada ela começa a desligar sozinha, esse é um vício do produto.
A partir disso, você pode procurar o fornecedor para que o problema seja resolvido. Mas o seu prazo é de somente 30 dias.
Fato do produto
Este é para quando o produto com defeito causa algum tipo de dano ou problema para o consumidor. Um exemplo disso é quando uma cadeira na qual você está sentado quebra e você acaba se machucando.
São sempre situações que os produtos com defeito levaram a um acidente.
Produtos com defeito têm devolução do dinheiro?
Sim, a devolução do dinheiro pode ocorrer caso o problema não seja resolvido em até 30 dias. É o que consta no artigo 18 do CDC. Existem três opções para o consumidor, caso o problema não seja resolvido dentro desse período: um produto similar, a devolução do dinheiro ou um desconto. Confira o que consta na lei:
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Conhece algum amigo que está precisando saber dos seus direitos na troca de um produto com defeito? Envie esse artigo para ele para que mais pessoas tenham acesso a essas informações.