Se você é trabalhador celetista ou trabalha no setor de Recursos Humanos de uma empresa, deve ter ouvido falar no CAGED – o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Mas sabe o que é esse documento?
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Esse cadastro é uma espécie de declaração e tem uma importância fundamental. Além de conter dados sobre o período de trabalho dos trabalhadores celetistas, essas informações servem até mesmo para a promoção e manutenção de políticas públicas.
Basicamente, o CAGED é uma declaração que o RH da empresa envia periodicamente ao Ministério do Trabalho. Nessa declaração, constam todas as movimentações de funcionários: admissões, demissões, transferências etc.
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Porém, o registro vale apenas para funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É com os dados do CAGED que esses profissionais poderão acessar, por exemplo, o seguro desemprego.
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Como o CAGED funciona?
A emissão do CAGED é responsabilidade da empresa, geralmente realizada pelo setor de RH. O trabalhador até consegue acessá-lo em caso de necessidade, como abordaremos mais à frente neste artigo, mas é uma base de dados mais utilizada pelos órgãos do Governo.
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As informações prestadas no documento são utilizadas para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas na concessão de seguro desemprego, para apoiar a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho etc.
O Cadastro Geral também é um direito do trabalhador como documento para comprovação de tempo de serviço. Geralmente, é procurado para solicitar aposentadoria ou seguro que necessite comprovar tempo de trabalho, dentre outras finalidades.
Ao enviar o CAGED, o RH deve prestar informações como:
- as movimentações de trabalhadores celetistas (admissão, demissão)
- data da referida movimentação, horas contratuais, salário, cargo
- dados do empregador (CNPJ, endereço, contato e CNAE – Cadastro Nacional de Atividades Econômicas)
- dados do colaborador (PIS, nome completo, número da carteira de trabalho, data de nascimento, CPF, estado, sexo, escolaridade, CEP)
Vale destacar que CAGED e RAIS não são a mesma coisa. Ambos são uma obrigação das empresas.
Porém, o CAGED é enviado sempre que é realizada qualquer movimentação – admissão, demissão, transferência etc. Já o RAIS é enviado anualmente.
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Qual é o prazo e como funciona o envio?
Desde janeiro de 2020, o envio do CAGED é realizado por meio do eSocial. Diferentemente do RAIS, essa declaração não é anual.
Ela deve ser prestada sempre que qualquer movimentação com celetistas é feita na empresa. O prazo é sempre o dia 7 do mês subseqüente ao mês de competência, ou seja, ao mês de referência das informações.
Porém, no caso da admissão de um trabalhador em percepção do seguro desemprego, a declaração deve ser enviada ao CAGED no mesmo dia da data, após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade.
Isso porque, assim que começa a trabalhar, esse seguro é cortado.
Como o trabalhador pode consultar o CAGED?
Sim, é possível o trabalhador consultar dados do CAGED. Geralmente, esse documento é comprovado pelo profissional quando ele precisa comprovar tempo de serviço e perdeu a carteira de trabalho.
Se é o seu caso, saiba que existem formas talvez mais práticas de comprovar que trabalhou de carteira assinada: com o extrato do FGTS, por exemplo, emitido pela Caixa Econômica Federal.
Porém, é possível também solicitar a consulta ao CAGED no Ministério do Trabalho e Emprego. Neste caso, agende um horário de atendimento no órgão e compareça na data marcada com o documento de identidade e CPF.
O trabalhador ainda pode solicitar os vínculos empregatícios formais declarados ao CAGED virtualmente.
Neste caso, é necessário preencher um formulário disponibilizado pelo Governo Federal, mas a página encontra-se indisponível na data de publicação deste artigo. Depois, o documento pode ser protocolado ao ministério.
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