Custo Efetivo Total (CET) é o valor total que uma pessoa ou empresa paga ao contratar algum tipo de financiamento, empréstimo ou mesmo leasing (locação financeira ou arrendamento mercantil). Isso vale para as contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
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O Banco Central determina que as instituições financeiras informem o CET anual antes de o cliente contratar a operação. No entanto, nem sempre isso é o suficiente para que ele entenda o que está acontecendo.
Por isso, é preciso estar atento a todos os valores da transação. Isso porque muitas vezes as pequenas tarifas, em conjunto, são as principais responsáveis por encarecer a operação.
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O Custo Efetivo Total deve ser expresso na forma de taxa percentual anual. Ele deve englobar todos os encargos e despesas das operações, como tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do cliente.
Em suma, o CET tem por objetivo deixar mais fácil para o consumidor a comparação entre diferentes ofertas de crédito feitas por instituições financeiras. Isso gera maior concorrência, e e forma mais transparente.
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Como é formado o Custo Efetivo Total
Veja algumas despesas que podem ser inseridas nas operações financeiras e nem sempre são divulgadas pela instituição, mas estão incluídas no CET:
– Taxas de juros;
– Taxas de análise de crédito;
– Tac – Tarifa de Abertura de Cadastro;
– Taxas administrativas em geral;
– Seguros em geral;
– Tarifas em geral;
– Tributos em geral IOF (Imposto sobre Operação Financeira).
Como deve ser prestada a informação sobre o CET
A planilha de cálculo do Custo Efetivo Total deve ser fornecida ao interessado previamente à contratação da operação. Caso a operação seja contratada, a planilha deve ser inserida no respectivo contrato de forma destacada.
Portanto, é muito importante que se analise atentamente essa planilha. Uma vez que nela devem estar explícitos todos os custos adicionais eventualmente embutidos na operação.
A instituição deve assegurar-se de que o tomador, na data da contratação, ficou ciente dos fluxos considerados no cálculo do CET. Além de saber que essa taxa representa as condições vigentes na data do cálculo.
O CET também deve estar presente nos informes publicitários de operações destinadas à aquisição de bens e de serviços. Isso deve ocorrer quando forem veiculadas ofertas específicas. Tais quais divulgação do valor a ser financiado, da taxa de juros cobrada e do valor das prestações.
Custos do CET
Segundo a Resolução CMN n° 3.517, de 2017, o cálculo do CET é feito pela seguinte equação:
Onde:
– FC0 é o valor do crédito dado, deduzido das despesas e tarifas pagas de modo antecipado;
– FCj significa valores cobrados, incluindo juros, amortizações, tarifa de cadastro, prêmio de seguro ou taxa de renovação de cadastro, além de qualquer outro encargo, tributo ou custo cobrado;
– J é o intervalo entre a data do pagamento das quantias periódicas e o dia do desembolso inicial, sendo definido em dias corridos;
– N é o prazo do contrato, sendo descrito em dias corridos;
– dj consiste na data do pagamento das quantias cobradas, sendo periódicos ou não (FCj);
– d0 é a data de liberação do empréstimo/crédito pela instituição financeira (FC0).
Por que saber o que é o CET?
Ao saber o Custo Efetivo Total, você poderá fazer um bom planejamento financeiro . Você terá condições de contratar uma operação de crédito com maior segurança e economia.
Contudo, é importante pesquisar bem para encontrar opções mais vantajosas de diferentes modalidades, indo além das alternativas tradicionais.
Em suma, o CET facilita sua vida. Isso porque com ele é possível descobrir, verdadeiramente, qual é a opção mais barata de empréstimo. Afinal, assim fica mais fácil comparar a taxa em várias instituições.