
A Caixa Econômica Federal antecipou o calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista. As parcelas de novembro e de dezembro serão depositadas uma semana mais cedo, nos dias 19 e 10, respectivamente.
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Com a antecipação do pagamento, consequentemente o prazo para fazer a autodeclaração de caminhoneiros também ficou mais apertado. Em novembro, todos tiveram que fazer até o dia 7 e em dezembro o prazo terminará no dia 28, no terceiro dia após o Natal.
No caso do Auxílio Taxista, essa autodeclaração não é necessária, pois cabe às prefeituras. Ambos os benefícios foram criados pela emenda constitucional que criou estado de emergência, a PEC dos Benefícios Sociais.
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O objetivo é auxiliar esses motoristas a lidarem com os efeitos da alta no preço dos combustíveis. A emenda instituiu os dois auxílios emergenciais até o fim do ano, totalizando seis parcelas.
O Auxílio Caminhoneiro (também chamado BEm Caminhoneiro) é destinado aos transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), com a CNH e CPF válidos.
Já o auxílio para motoristas de táxi requer que o profissional seja registrado na prefeitura de sua cidade, titular de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio
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Como fica o calendário do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista?
Com a antecipação do calendário, tanto o Auxílio Caminhoneiro quanto o Auxílio Taxista serão depositados uma semana mais cedo. A parcela de novembro será paga no dia 19 e a de dezembro, no dia 10.
Antes da mudança, os pagamentos seriam nos dias 26 de novembro e 17 de dezembro. A parcela do último mês, outubro, também foi antecipada.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022:
Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
Julho e agosto | 9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
Julho e agosto (repescagem) | 6/9 (valor em dobro) | até 29/8 |
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) | 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) | até 12/9 |
Outubro | 18/10 | até 7/10 |
Novembro | 19/11 | até 7/11 |
Dezembro | 10/12 | até 28/11 |
Calendário do Auxílio Taxista 2022:
Parcela | Data de pagamento |
1ª e 2ª parcelas | 16/8 |
1ª e 2ª parcelas (repescagem) | 30/8 |
3ª parcela | 24/9 |
4ª parcela | 18/10 |
5ª parcela | 19/11 |
6ª parcela | 10/12 |

Como fazer a autodeclaração?
No caso do Auxílio Taxista, não é necessário fazer autodeclaração, nem nenhum tipo de ação. Acontece que o cadastro dos profissionais cabe à administração dos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Já quem recebe o Auxílio Caminhoneiro precisa fazer a autodeclaração. Para a parcela de dezembro, a data passou de 5 de dezembro para 28 de novembro. Portanto, fique atento que o prazo termina uma semana mais cedo.
Desde agosto os transportadores autônomos de carga podem fazer a autodeclaração pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Se o prazo perder de autodeclaração, o caminhoneiro terá direito a receber somente o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos do programa.
Quem perdeu o prazo nos meses anteriores pôde enviar os dados até 7 de novembro, mas só receberá a quinta e a sexta parcela. Já quem enviar até 28 de novembro, receberá apenas a última parcela.
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